Justiça
Justiça do Trabalho e as instituições: reflexões sobre uma sociedade adoecida
Se tornaram comuns decisões desprestigiando a preservação de princípios como isonomia, dignidade da pessoa humana e a proteção de normas que assegurem a saúde e segurança do trabalhador

A Justiça do Trabalho passa por uma crise de identidade no que se refere a defesa da classe trabalhadora. A realidade é fruto das transformações sociais e políticas, advindas de um governo que prestigia o lucro, a precarização da mão de obra, o abismo social e repudia a proteção dos direitos da classe trabalhadora.
É verdade que o colapso nos direitos e garantias fundamentais extrapola a esfera trabalhista, conforme as mais recentes decisões das cortes superiores, legislando de modo a flexibilizar o porte de armas e suprindo direitos à saúde. Há uma inversão de valores numa sociedade que passa a banalizar a vida: espinha dorsal de toda a construção do Estado Democrático de Direito.
Nesse contexto, a defesa dos direitos trabalhistas passa a figurar em segundo plano e a sua violação é naturalizada, dando lugar à exploração e opressão da mão de obra, em um processo permeado por cicatrizes e adoecimento.
A sociedade neoliberal passa por um devastador retrocesso no campo dos Direitos Humanos e garantias à liberdade. O número de homicídios no Brasil equivale a queda diária de um Boeing 737. A educação cedeu a iniciação precoce no mercado de trabalho.
Diante deste cenário, somos surpreendidos com mudanças no posicionamento da jurisprudência trabalhista. Passa a ser comum decisões desprestigiando a preservação de princípios como isonomia, dignidade da pessoa humana e a proteção de normas que assegurem a saúde e segurança do trabalhador.
Uma consequência dessa dura realidade é a evasão da mulher do mercado de trabalho. Elas sofrem discriminação no ambiente de trabalho, seja com salários inferiores e perseguições pela misoginia. A situação foi potencializada na pandemia, quando lideraram as listas de desempregados. Neste cenário, os órgãos competentes à defesa de direitos dessa classe, como a Justiça do Trabalho, e Ministério Público pouco ou nada fizeram contra esse movimento de declínio.
Como resultado da crise e retrocesso na conquista das mulheres à igualdade no mercado de trabalho, a dependência econômica lhes priva a liberdade e dignidade.
Os retrocessos não se limitam ao direito de mulheres. A escassez de salários dignos levou a uma batalha predatória pela sobrevivência, situação conveniente a interesses de empresários que se beneficiam com a flexibilização dos direitos trabalhistas e com a possibilidade de negociar diretamente com o trabalhador, afastando do poder público e dos sindicatos a fiscalização e proteção das relações de trabalho travadas. O número de desempregados alcançou o maior patamar de todos os tempos, cerca de 12 milhões (IBGE/2022).
Mas a quem recorrer nessa árdua realidade?
Infelizmente, o cenário não inspira esperanças. Numa manobra autofágica, os magistrados trabalhistas estão sendo devorados por um sistema que os considera dispensáveis e os impõem metas de produtividade exorbitantes, impossibilitando uma prestação jurisdicional efetiva e coerente.
Alguns foram induzidos pelos ideais capitalistas e parecem ter deixado de lado sua responsabilidade pela preservação das conquistas dos trabalhadores, através da defesa de princípios e direitos, ao argumento da necessidade de modernização das Leis trabalhistas.
A jurisprudência se propõe a assegurar a proteção de interesses econômicos do empresariado, que pela ótica de alguns, passou a vulnerável com a crise econômica. Inebriados, alguns não percebem o peso de suas ações para a construção da sofrida realidade de desmonte de direitos proposta.
Os sindicatos não tiveram melhor sorte. Perderam parte da sua fonte de sustento e encontram adversidades para sobreviver em meio a uma legislação que dispensa a sua participação, emanada de um sistema liberal que privilegia meios a promover um livre mercado.
Nesse sentido, vivem um dilema na busca incessante para demonstrar a sua importância nas relações entre capital e trabalho, se esquivando de ataques e críticas dos representantes dos empregadores e até mesmo de grande parte dos empregados.
Some a esse cenário o surgimento de tecnologias aplicadas ao mercado de trabalho impactou na atuação do movimento sindical, ante a ausência de paridade de armas. Fica evidente o abismo entre representantes de empregados e o empresariado, no acesso a tais recursos, inviabilizando uma retomada de negociações legítimas.
Os interesses econômicos prevalecem e como consequência temos uma classe trabalhadora desprotegida de direitos, empobrecida e adoecida psiquicamente
Reconhecemos que os processos de transformação social são históricos e cíclicos, mas não há um esboço no movimento de resistência ou reação das autoridades competentes que tenha o poder de fazer frente a essa dinâmica de desmonte. O movimento sindical encontra-se em crise de credibilidade e a Justiça do Trabalho parece, em parte, ter se encantado com ideais capitalistas.
Como diria Gramsci, pessimista na análise e otimista na ação. Mesmo em cenário de extrema dificuldade, diversos atores sociais seguem o trabalho para despertar a necessidade de reagir imediatamente a esta situação para a sobrevivência e restauração de ideais democráticos e da própria Justiça do Trabalho. Essas reflexões ficam para um outro texto.
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