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Sílvio Santos quer família no controle de TV por assinatura

A iniciativa leva junto os familiares de João Alves Queiroz Filho, dono da TV Serra Dourada de Goiânia (GO), afiliada ao SBT. Por Bruno Marinoni, no Intervozes

Sílvio Santos quer família no controle de TV por assinatura
Sílvio Santos quer família no controle de TV por assinatura
O apresentador e empresário, Silvio Santos
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Por Bruno Marinoni**

A família Abravanel (do apresentador Sílvio Santos) quer estender o padrão de concentração na radiodifusão brasileira para o setor de TV por assinatura. O grupo que controla o SBT quer entrar também no novo serviço de TV paga regulamentado em 2011, migrando sua TV a cabo Alphaville (que opera no interior paulista) para o novo modelo de exploração do setor.

A iniciativa de Sílvio Santos leva consigo, na mesma empreitada, os familiares do proprietário de uma outra emissora afiliada ao SBT: João Alves Queiroz Filho, dono da TV Serra Dourada de Goiânia (GO), é sócio no mercado da TV Alphaville e, assim como Sílvio, quer suas filhas no mercado de TV paga.

A experiência com a concentração da mídia no Brasil levou, por uma demanda da sociedade, alguns legisladores a desenvolverem mecanismos na legislação recente que cria obstáculos para esse fenômeno em novos setores. Nesse sentido, a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que desde 2011 regulamenta o funcionamento do mercado de TV por assinatura, separa em camadas o serviço (produção, programação, empacotamento, distribuição) e define certos limites à participação simultânea de entidades nesses diferentes níveis. A limitação, assim, impede que empresas de radiodifusão controlem o serviço de telecomunicação e vice-versa. Pelo menos seria assim em tese.

Os concessionários de TV e rádio, ao longo da história, sempre deram um jeito de burlar as leis antimonopolistas no Brasil. A legislação de radiodifusão expressa a preocupação da sociedade com a concentração do poder midiático na mão de poucos indivíduos, em detrimento da garantia da liberdade de expressão, pluralidade e diversidade. Nesse sentido, o artigo 220 da Constituição expressa claramente que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”. O entendimento, porém, é mais antigo.

Mesmo os militares, que promoveram a consolidação do modelo que se tem até hoje de indústria cultural, hipertrofiado em sua dimensão comercial e oligopolista, se preocuparam com os níveis da concentração de concessões e propriedade. O Decreto-Lei 236 de 28 de fevereiro de 1967 estabelece os limites de outorgas de radiodifusão que cada entidade pode usufruir.

Para burlar as restrições à concentração, os donos da mídia desenvolveram um sistema no qual se distribui a propriedade das empresas de mídia e as concessões entre membros da família, articulados com outras famílias por meio do sistema de “afiliadas” a redes de televisão. Assim, o mercado nacional ficou restrito a não mais do que cinco redes de TV, fenômeno que é reproduzido nos mercados locais, e que concentram outros veículos (rádio, imprensa, portais de internet etc.).

Alguns desses radiodifusores possuem também negócios no mercado de TV por assinatura, mas com a criação da lei 12.485 (SeAC) encontraram limites para a extensão do seu controle no setor. Agora, ameaçam estender a mesma lógica da “concentração familista” utilizada na radiodifusão para burlar as limitações no mercado de “serviço de acesso condicionado”.

O grupo de Sílvio Santos possui 49% das ações da operadora de cabo Alphaville. Uma das filhas do empresário, Renata Abravanel, possui 6% dessa operadora. E a Herbeys Holding, controlada por João Alves Queiroz Filho e suas filhas, detém outros 28,5%. O SBT pretende transferir a totalidade da sua participação para a outra filha de Silvio Santos, Patrícia Abravanel. Alves Queiroz propõe não votar nos casos de interesse da operadora de telecomunicações, mas as três filhas manteriam o seu poder de voto, já que elas não têm participação direta na emissora de TV goiana.

A Anatel analisa o caso. O primeiro relator do processo, o conselheiro Jarbas Valente, votou a favor das intenções familistas. A decisão final ainda não foi tomada, mas corremos o risco de ver a prorrogação do “problema de família” que é a comunicação brasileira.

*Com informações do portal Telesíntese

**Bruno Marinoni é doutor em Sociologia pela UFPE e repórter do Observatório do Direito à Comunicação.

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