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Risco de perda de soberania e recursos públicos nas telecomunicações

Metodologia econômica proposta pode significar a entrega sem justa contrapartida do patrimônio público das telecomunicações ao setor privado

Risco de perda de soberania e recursos públicos nas telecomunicações
Risco de perda de soberania e recursos públicos nas telecomunicações
Antenas de comunicação
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*Por Flávia Lefèvre Guimarães

Em fevereiro deste ano, em decorrência da aprovação da lei 13.879/2019, que altera a Lei Geral de Telecomunicações no país, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) instaurou uma consulta pública com o objetivo de colher subsídios para a edição do regulamento e dos contratos de adaptação das concessões de telefonia fixa firmadas em junho de 1998, no processo de privatização do Sistema Telebrás, para autorizações.

Para subsidiar a consulta pública, a Anatel disponibilizou a metodologia econômica que vai embasar a apuração do valor econômico das concessões públicas, de modo a reverter esse valor em novos investimentos em infraestrutura, que dê suporte ao serviço de conexão a internet. 

Diante da importância deste processo, que significa o reposicionamento do modelo de telecomunicações no Brasil, a Coalizão Direitos na Rede (CDR) encomendou um parecer econômico para análise da metodologia econômica proposta pela Anatel, que serviu de base para a apresentação de contribuições por organizações que compõem a Coalizão, entre elas o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.

O parecer identificou uma série de fragilidades na proposta – que tem início na insuficiência de elementos fáticos e normativos para embasar o processo de consulta pública, gerando incertezas aos participantes pela falta de transparência. Outro ponto sensível é a ausência de sinalização do governo apontando quais áreas serão prioritárias à massificação da infraestrutura que as empresas escolherão no momento de adaptação. 

É preciso lembrar que a lei aprovada apresenta riscos de perda vultosa de recursos públicos e soberania do Brasil sobre as redes de telecomunicações, abrindo margem para uma interpretação desconforme com a Constituição Federal, no sentido de que o Estado poderia estar desobrigado de garantir a implantação e universalização da infraestrutura de telecomunicações. 

Além disso, é preocupante a falta de acompanhamento e controle pela Anatel sobre os bens reversíveis, como o Tribunal de Contas da União já reconheceu, tendo determinado que a agência adotasse uma série de medidas que até hoje não foram cumpridas; aliás, recentemente, a Anatel requereu adiamento do prazo para cumprir as determinações estabelecidas desde 2015.

É grave que o encerramento de contratos de concessão que têm como objeto robusta infraestrutura de telecomunicações estratégica para o país e que suporta hoje mais de 40% do tráfego de dados de banda larga fixa, se dê num contexto sem garantia de equilíbrio econômico financeiro dos contratos, desconsiderando os ganhos bilionários que as empresas tiveram durante o período do contrato e que não reverteram em benefício da sociedade, como determina a lei brasileira. 

Caso o processo de apuração dos valores relativos à concessão não seja feito de acordo com a lei, de forma justa e equilibrada, o Brasil estará entregando o patrimônio estratégico das redes públicas de telecomunicações e seus dutos para a iniciativa privada, com base em análise subestimada, em prejuízo da União Federal (que é o poder concedente dos serviços de telecomunicações) e de toda a sociedade brasileira, pelo comprometimento dos novos investimentos a serem feitos para atender às finalidades de universalização dos serviços de acesso a internet e inclusão digital.

A prevalecer a metodologia que a Anatel pretende adotar para definir o valor econômico das concessões, a situação de desigualdade no acesso a internet permanecerá.

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