Intervozes

Primeiro de abril, a descoberta do “boimate” e o combate às fake news

Em tempos de debate sobre notícias falsas, o fortalecimento e a consolidação democrática não passam por práticas censórias

Gilmar Mendes e Luiz Fux encabeçam ações contra fake news que podem incorrer em censura na Internet
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Por Tatiana Stroppa*

Embora o fenômeno das notícias falsas esteja ocasionando relevantes debates acerca do exercício e limites da liberdade de expressão e de informação e do conceito de jornalismo, com foco principal nas atividades desenvolvidas em plataformas das redes sociais, é preciso reconhecer que não estamos diante de uma prática que surge com a Internet e muito menos com as mídias alternativas por esta fortalecidas.

Fazendo referência às fake news nas mídias tradicionais (jornais, revistas, rádio e televisão comerciais), Dennis de Oliveira cita a notícia da descoberta do “boimate”, resultado da combinação do gene do boi com o do tomate, divulgada como uma brincadeira de 1º de abril, em 1983, pela publicação inglesa New Scientist, e reproduzida como verdadeira na edição 764, de 27 de abril de 1983, da revista Veja.

Matéria de Veja Boimate Página da edição de 27/04/1983 da revista Veja, onde foi divulgada a tão estranha notícia do “boimate”A publicação brasileira trouxe sob o título “Fruto da carne”, a divulgação da “descoberta” de dois biólogos alemães, que teriam produzido o “boimate”. “A experiência dos pesquisadores alemães permite sonhar com um tomateiro do qual já se colha algo parecido com um filé ao molho de tomate, dizia um trecho da matéria.

Apesar de o exemplo citado trazer à tona o aspecto jocoso que envolve o dia 1º de abril, conhecido “dia da mentira”, em que as pessoas e mesmo os meios de comunicação criam e disseminam narrativas e situações falsas como uma forma de brincadeira, pelo que se sabe as mensagens falsas têm impactado o debate público e constituem uma problemática na legitimidade de processos eleitorais em sociedades democráticas – a exemplo das eleições norte-americanas.

 No Brasil, neste 2018, a discussão ganha ímpeto com a proximidade das eleições de outubro para a escolha de um novo presidente da República, deputados federais, estaduais e distritais, além de senadores e governadores.

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No dia 27 de março de 2018, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Luiz Fux, informou a abertura de procedimento junto ao Ministério Público Eleitoral para que sejam verificadas as irregularidades na proliferação de notícias falas na Internet. Conforme havia sido apontado em estudos realizados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pelo Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de São Paulo (USP).

Na matéria publicada pelo próprio TSE, há um destaque para a preocupação do Ministro Fux com o uso de notícias falsas nas próximas eleições e a atuação do órgão para o mapeamento dos principais problemas, com ajuda dos membros do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, formado no final de 2017, por representantes da Justiça Eleitoral, Governo Federal, Exército Brasileiro, Polícia Federal, Ministério Público Eleitoral, Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Comitê Gestor da Internet (CGI.Br), além de acadêmicos e representantes da sociedade civil organizada.

Para além da atuação do TSE há, na Câmara dos Deputados, vários projetos de lei como, por exemplo, o PL 6812/2017, que criminaliza – impondo pena de detenção de 2 a 8 meses e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa – a divulgação ou compartilhamento, por qualquer meio, na Internet, de informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica.

Estão em pauta no Congresso também o PL 9647/2018, que altera o Marco Civil da Internet (Lei N° 12.965/2014), ignorando a preferência dada à liberdade de expressão, para impor responsabilidade, civil e criminal, aos provedores de conteúdo, aplicações e provedores de conexão à Internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, como os fakes (perfis falsos) e as fakes news (notícias falsas).

No Senado, há ainda o PLS 473/2017, que também torna crime a divulgação de notícia falsa, impondo pena de reclusão quando há utilização da Internet.

Combate às fake news e censura

Independentemente das inúmeras razões que possam justificar o combate às fake news, não se pode ignorar, desde logo, a dificuldade inerente à própria denominação. Em outras palavras: como definir o que é verdadeiro e o que é falso? Ou ainda, quem tem a competência constitucional para fazer tal definição?

Em 2017, a parceria do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições com o Exército e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) foi criticada, em Nota Pública, pela Coalizão Direitos na Rede, que destacou: “As Forças Armadas não podem monopolizar o controle da veracidade dos fatos porque 1) não possuem essa competência constitucional; 2) não têm as condições técnicas para isso; 3) não detêm o conhecimento para distinguir fake news; e 4) não são neutras na política.

A Constituição Federal de 1988, no § 2º do Art. 220, vedou toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, ultrapassando a proibição de censura administrativa, prévia e obrigatória, que exige que as informações jornalísticas e criações tenham o aceite de um órgão para a publicação, como ocorreu durante o período de ditadura militar. Portanto, é impossível relativizar a proibição de censura prévia administrativa. Essa não pode ser tolerada mesmo sobre o argumento de proteção a outros bens jurídicos determinados, como parece ser o caso do combate às fake news.

A análise da fórmula abrangente de vedação da censura adotada pela Constituição demonstra a proibição, também, da censura privada exercida pelos próprios grupos hegemônicos de mídia, que muitas vezes impedem, de forma deliberada, que notícias contrárias aos seus interesses sejam divulgadas. É o que acontece, por exemplo, com o próprio debate sobre regulação dos meios de comunicação, excluído do debate público nacional.

Dessa forma, é preciso discutir, no ordenamento jurídico-brasileiro, parâmetros de valoração objetivos para nortear o enquadramento de uma mensagem como fake news. A indeterminabilidade de critérios e a abertura trazida nos projetos de lei levarão a interpretações diversas para casos semelhantes, ocasionando o denominado chilling effect.

Na prática, o receio a qualquer tipo de regulação levará as plataformas digitais como Google e o Facebook a adotarem práticas para identificação de eventuais “mensagens falsas” e isso poderá desembocar na restrição da divulgação de informações polêmicas, dissidentes, e de opiniões minoritárias e legítimas, impedindo a pluralidade de vozes na esfera pública da sociedade – atitudes que, aliás, já vêm sendo tomada.

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Um dado curioso é que o próprio TSE divulgou, no dia 08 de fevereiro de 2018, a informação de que o Ministro Luiz Fux contaria com o apoio dos veículos de imprensa brasileira, tidos como “confiáveis” para serem fonte primária no trabalho de combate às fake news. Disse o Ministro “A imprensa brasileira será a nossa parceira, nossa fonte primária em uma das nossas maiores preocupações que é o combate às fake news”. 

Ora, o exemplo do “Boimate” que introduz este texto e muitas outras notícias incompletas e/ou com fontes questionáveis são publicadas cotidianamente pelos chamados veículos tradicionais de mídia no país. Isto sem falar da censura privada que impediu, nos últimos anos, que fossem publicizadas informações de empresas que atuavam com trabalho análogo à escravidão, porque estas seriam fonte pagadora de anúncios e publicidades em determinados canais – isto pra citar um exemplo.

Aliás, o próprio Estado, sendo um grande pagador de publicidade nos meios de comunicação, torna-se um financiador que, sem dúvida, tem a possibilidade de exercer uma grande pressão em relação às escolhas dos fatos noticiáveis, contribuindo para essa espécie de censura privada. Por isso, deve-se acompanhar de perto o “critério de verdade” divulgado pelos meios ditos “tradicionais” para embasar o combate às fake news, sabendo que eles lutam para continuar controlando o acesso ao debate público. 

Em relação aos projetos de lei aqui não há espaço para uma análise pormenorizada. Todavia, a criminalização parece não ser o caminho adequado.

O princípio da legalidade para a definição de tipos penais impõe a elaboração de lei prévia, escrita e certa para a proteção das pessoas diante dos abusos estatais, ou seja, não é possível a fixação de tipos genéricos e vazios, como explica Carina Quito para quem “a aprovação de uma lei que criminalize a criação e a disseminação de fake news romperá com o princípio da legalidade, uma vez que a “definição de fake news não se extrairá de outra norma, mas das convicções pessoais de delegados, promotores e juízes, aos quais caberá, em maior ou menor medida, dizer se consideram certos conteúdos verdadeiros ou falsos”.

Apesar da complexidade do tema, a opção brasileira pela criminalização para o “combate às fake news” certamente terá um efeito inibidor de mensagens legítimas. Isto porque as próprias plataformas, com receio e insegurança, devem recorrer a opções limitadoras de discursos e, os indivíduos, para não serem alvo de pagamento de indenizações e, principalmente, de condenações criminais, passem a abrir mão de seu local de fala. E isto teria consequências devastadoras para a já fragilizada democracia brasileira.

Parece que ainda estamos longe de encontrar um ponto de equilíbrio ideal entre minorar os efeitos da disseminação de fake news e, ao mesmo tempo, contribuir para o fortalecimento e a consolidação democrática, que não passa por práticas censórias de qualquer espécie. Talvez um bom caminho seja a discussão, transparente e aberta, das recomendações fixadas na “Declaração sobre a Liberdade de Expressão e Notícias Falsas, Desinformação e Propaganda” . As recomendações incluem a promoção, a proteção e o apoio à diversidade na mídia e nas fontes de informação, e à ‘alfabetização digital’”. Não passam pelo controle de notícias e muito menos pela criminalização.

* Advogada, professora de Direito Constitucional e doutoranda pelo Centro Universitário de Bauru (CEUB-ITE); colabora com textos para o Blog do Intervozes na Carta Capital.

 

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