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O que muda com a transferência da política de dados abertos para a CGU

Disponibilização de dados pelo Executivo e as informações de transparência ativa eram antes conduzidas pelo Ministério da Economia

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Na semana passada, o governo Bolsonaro publicou um decreto presidencial (9.903/2019) alterando a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. O texto, que regula a disponibilização de dados pelo Executivo e as informações de transparência ativa, antes conduzidas pelo Ministério da Economia, determina que a tarefa passa agora para a Controladoria-Geral da União (CGU).

Desde 2012, com a promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI), a legislação brasileira determina que informações disponibilizadas em websites públicos devem possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina. A divulgação dos dados é estabelecida como regra geral e o sigilo como exceção à garantia do acesso e do uso irrestrito aos dados, à disponibilização dos mesmos em formato aberto e à sua divulgação completa e atualizada.

A LAI respondeu ao atual conceito de dados abertos – que surgiu em 2009 no âmbito das discussões sobre padrões tecnológicos no World Wide Web Consortium (W3C), consórcio internacional que desenvolve padrões da Web –, e entende que os dados produzidos pelo governo, os quais são públicos, devem ser colocados na Web, à disposição das pessoas, de forma a tornar possível não apenas sua leitura e acompanhamento, mas também sua reutilização em novos projetos, websites e aplicativos, possibilitando o seu cruzamento com outros dados de diferentes fontes.

Ou seja, compreende-se que, ao disponibilizar dados abertos, há a possibilidade de pesquisadores, desenvolvedores de aplicativos Web e empresas produzirem novas ferramentas e possibilidades para os cidadãos terem mais acesso à informação. Além disso, o uso das novas tecnologias e a disponibilização de dados abertos podem fomentar inovações gerando melhores práticas à formulação de políticas públicas que impactam a sociedade.

Respondendo à demanda de fomentar a abertura de dados do governo federal, por meio de documentos normativos, de planejamento e de orientação com procedimentos e padrões a serem adotados, foram criados, em 2012, a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e o Portal Brasileiro de Dados Abertos, construído de forma colaborativa e com uso de software livre.

Em 2016, o Decreto Federal no 8.777 instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, com os objetivos de promover a publicação, em formato aberto, de dados contidos em bases de órgãos do executivo federal; proporcionar o acesso a tais bases pelos cidadãos; fomentar a pesquisa, o controle social, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, tanto no poder público, quanto no setor privado.

A governança de tal política deveria ser multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a possibilidade de cidadãos e entidades da sociedade civil interessados participarem de sua implementação – assim como entidades privadas nacionais ou internacionais, mediante a celebração de termo de cooperação.

Ainda de acordo com o Decreto de 2016, a implementação da Política de Dados Abertos deveria ocorrer por meio da execução de Plano de Dados Abertos (PDA) no âmbito de cada órgão ou entidade da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional. A CGU era responsável por assegurar a publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos, acompanhar e monitorar o cumprimento dos PDAs junto aos órgãos e entidades do Executivo federal.

O que andou de lá pra cá

Embora tenha sido um importante avanço a instituição da Política de Dados Abertos do Poder Executivo, a atuação do então Ministério do Planejamento (hoje Economia) em seu aprimoramento e implementação poderia ter avançado mais. A norma estabelecia que os Planos de Dados Abertos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deveriam ser elaborados e publicados em sítio eletrônico no prazo de 60 dias da data de publicação do decreto, em 2016. Até hoje, entretanto, não há um local que concentre todos os PDAs, obrigando o cidadão a entrar em cada órgão ou fazer buscas na Web para ter acesso aos dados que lhe são de direito.

O Painel de Monitoramento de Dados Abertos, organizado pela CGU, é de grande utilidade e mostra quais bases foram abertas, quais estão atrasadas, assim como quais PDAs foram publicados, quais estão em andamento e os que estão atrasados. Não há, contudo, análise sobre os PDAs e as bases que serão abertas. Além disso, não houve nem há discussão com a sociedade para a elaboração desses PDAs. Se a adoção de normativas e a gestão de políticas públicas é de grande importância para promover a inovação com o uso de novas tecnologias, é importante, contudo, analisar e compreender qual é a demanda da sociedade em relação aos dados que serão – ou já estão sendo – disponibilizados.

Ao mesmo tempo, a INDA, criada em 2012 para ser o ponto referencial para a pesquisa, o acesso, o compartilhamento e o uso de dados públicos, além de incentivar a oferta de dados abertos pelos seus produtores de forma padronizada e centralizada em catálogo governamental e sua utilização e agregação de valor pela sociedade, não se reúne desde novembro do ano passado.

Daqui pra frente

Com a mudança da gestão da política para a CGU, espera-se que a INDA seja reativada e que a participação social tanto na Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal quanto na elaboração dos PDAs passe a ser efetiva. Pois é a Controladoria o órgão já responsável por coordenar a implementação da Parceria para Governo Aberto no Brasil, com experiência em engajamento da sociedade civil neste campo.

A CGU também deverá publicar o novo cronograma para os Planos de Dados Abertos dos demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Fica a dúvida, por ora, sobre qual será a relação e articulação com o Ministério da Economia, especialmente no que se refere aos procedimentos para a unificação dos canais digitais e regras para o registro de endereços de sítios eletrônicos na Internet e de aplicativos móveis do Governo Federal – a cargo do Ministério, segundo a Portaria Nº 39, de 9 de julho deste ano.

Por fim, espera-se que os padrões do W3C para disponibilização dos dados abertos sejam seguidos. O padrão mais recente é um conjunto de 35 Boas Práticas para Dados na Web, as quais podem ser utilizadas por publicadores e consumidores de dados de forma a ajudá-los a superar os diferentes desafios enfrentados ao publicar e consumir dados na Web.

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