Intervozes

Mineração na contramão do direito à comunicação

Crime da Vale em Brumadinho completa dois anos. Atingidos lutam por reparação, mas têm seus direitos sistematicamente violados

Foto: Daniela Fichino/2019
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A luta pelo direito de reparação às comunidades que ainda sofrem com os danos causados pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrido em janeiro de 2019, têm sido pauta constante na mídia desde outubro do ano passado.

Um acordo está sendo negociado sem a participação dos atingidos e atingidas da bacia do Paraopeba entre a empresa Vale S.A, o estado de Minas Gerais e as instituições da Justiça. Os dois anos do crime, completados neste dia 25 de janeiro, são marcados por uma proposital falta de acesso à informação, transparência e desinformação. Um modus operandi recorrente que envolve a comunicação e o modelo econômico, adotados pelo tipo de exploração minerária que temos no Brasil.

O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação já apresentou exemplos da atuação da Vale com a sociedade neste blog. A mineradora é protagonista na decisão sobre como deve ser feita a reparação de um crime que ela mesma cometeu e também na forma que se deve contar essa história. Segundo o governo de Minas e a própria empresa, o novo acordo visa dar mais celeridade no processo de reparação e indenização aos atingidos. No entanto, as comunidades não têm tido acesso a nenhum documento desse acordo e nem têm sido incluídas em suas audiências e negociações.

A Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale divulgou em dezembro passado uma carta denúncia reivindicando a participação informada da população e descrevendo uma série de violações que tem ocorrido ao longo da bacia, por exemplo, com comunidades em plena pandemia da Covid-19 sem acesso à água potável. A Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) também encaminhou ofício ao Conselho Nacional de Direitos Humanos denunciando a não consulta prévia, livre, informada e de participação na discussão do acordo como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

A Ação Civil Pública movida pelo Estado contra a Vale previa anteriormente que a mineradora deveria pagar 54 bilhões de reais para reparar os danos humanos e ambientais do crime de Brumadinho. Mas segundo informações preliminares, o novo acordo de conciliação que está sendo feito a portas fechadas caminha para que a Vale pague apenas 21 bilhões. Em nota, o governo de Minas argumenta que os atingidos são ouvidos e que busca um acordo para “evitar uma batalha jurídica de anos ou décadas, iniciando a reparação de danos socioambientais imediatamente”.

Mas isso não acontece. E não se trata de negar o acesso à informação por parte da mineradora e dos próprios órgãos públicos do Estado, mas de não fornecê-la. Não há condições de participação qualificada quando não se sabe o que de fato está ocorrendo. Retira-se um princípio básico do direito à comunicação para desmobilizar e desorganizar as comunidades atingidas.

A Vale domina a narrativa, dita como e o que deve ser veiculado na mídia comercial e de grande audiência, constrói um só discurso ou compra nos veículos de imprensa. E as vozes dissonantes e plurais, características dos próprios moradores da bacia do Paraopeba, não encontram espaço nem recursos financeiros para contarem o que realmente acontece nos territórios.

O jornal A Sirene, criado em conjunto com os atingidos e atingidas, após rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), quase fechou por falta de recursos. Um dos importantes exemplos de comunicação popular que completa cinco anos em fevereiro, mas que tem uma constante dificuldade financeira em se manter firme na denúncia.

Até quando não aprenderemos com Mariana?

A relação do direito à comunicação e da justiça socioambiental têm nos dois crimes cometidos pela Vale exemplos de violações constantes do direito à informação e a liberdade de expressão. A postura da mineradora, do Estado e da mídia comercial no caso de Brumadinho poderia ter sido diferente do ocorrido em Mariana (MG), mas tudo continua a operar como nos primeiros anos da Bacia do Rio Doce pós-rompimento: muita ênfase na pauta nas datas marco dos crimes e denúncias e investigações contra a mineração não publicizadas, a não ser por veículos independentes, como a Agência Pública. A Agência publicou recentemente uma reportagem sobre mineradoras caloteiras que devem ao Estado até 50 vezes mais os valores destinados à reparação em Brumadinho.

Além disso, há uma incapacidade sistêmica de diálogo entre todos os sujeitos envolvidos na recuperação de crimes ambientais. A falta de uma postura mais crítica e combativa na defesa dos direitos humanos das próprias instituições de justiça levou à privatização do processo de reparação em Mariana. A criação da Fundação Renova, resultado de um termo de transação e de ajuste de conduta, é prova disso. Tenta-se atualmente não repetir esse sistema de governança na Bacia do Paraopeba. A atuação das Assessorias Técnicas Independentes tem sido a alternativa. Contudo, é a mesma disputa de narrativas sobre as causas e os efeitos das tragédias provocadas pelo modelo de mineração adotado em Minas Gerais e no Brasil.

Um exemplo recente foi o pouco aprofundamento e quase esquecimento da investigação sobre a morte do trabalhador da empresa Vale Verde, terceirizada da Vale, no dia 18 de dezembro no mesmo local onde ocorreu o rompimento. Júlio César de Oliveira era operador de retroescavadeira e morreu por asfixia depois do desmoronamento da parte da encosta de um talude. Ele era casado e pai de um bebê de quatro meses. No dia da morte, chovia na região e ele fazia a limpeza da barragem B1 da Mina do Córrego do Feijão. A comissão de Ecologia Integral e Mineração da CNBB denunciou o caso ao Ministério Público Estadual, porque dois meses antes a Agência Nacional de Mineração havia orientado a paralisação das atividades no local devido aos riscos. E que o trabalho de Júlio César poderia ter sido feito de forma remota.

Júlio César morreu na mesma data em que foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o projeto de Lei 1200/15, que trata da Política Estadual dos Atingidos por Barragens e outros Empreendimentos (PEAB). Segue agora para ser sancionado pelo governo de Romeu Zema (Novo). Apesar da vitória, Minas Gerais ainda está longe de comemorar avanços concretos na legislação e pode ser que pelas mãos de Zema a política pública continue como projeto de lei. A própria morte do trabalhador poderia ter sido evitada se o processo de licenciamento ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) não fosse simplificado nesta operação e que tivesse fiscalização responsável. Agora são 273 mortes e 11 pessoas ainda desaparecidas em decorrência do rompimento da barragem do Córrego do Feijão.

Os entraves do direito à comunicação na busca por justiça socioambiental

A justiça socioambiental é uma aliada fundamental na defesa dos direitos ambientais. Isso quer dizer a garantia de direitos na proteção dos territórios contra a segregação socioterritorial e da desigualdade ambiental promovida pela mineração. A população atingida na bacia do Paraopeba luta por uma reparação integral, ou seja, a partir dos danos sofridos, a reparação que lhe é devida deve ser a mais ampla possível, abrangendo, efetivamente, todos os danos causados. Quando essa mesma população não consegue ter uma participação informada neste processo de avaliar quais os danos e como devem ser reparados, é provável que não ocorra a integralidade desta reparação.

A defesa do direito à comunicação neste contexto torna-se fundamental, porque ele também é aliado na busca de uma justiça socioambiental em territórios atingidos por megaprojetos minerários. E este direito está para além da liberdade de informação, de imprensa e de expressão. O Relatório MacBride, também conhecido como “Um Mundo e Muitas Vozes”, publicado pela Unesco em 1983, reforça que a comunicação não pode estar somente nas mãos do mercado, nem tampouco do Estado. A comunicação e suas ferramentas devem estar nas mãos da sociedade civil.

Dois anos depois de Brumadinho e cinco de Mariana, no que tange aos conflitos da atividade minerária, estamos longe de seguir as diretrizes da Unesco. Em junho de 2020, a Vale obteve decisão judicial que determinou a proibição de manifestações nas vias de acesso a Brumadinho. À época, a população atingida foi às ruas manifestar contra a paralisação do auxílio emergencial pago pela mineradora. A criminalização e a utilização de ações judiciais para impedir os protestos e reivindicações como forma de impedir o exercício do direito à livre manifestação é prejudicial à democracia. Se há violações dos direitos fundamentais de acesso à informação e liberdade de expressão, qualquer outro direito fundamental pode ser violado.

Essa contextualização sobre a bacia do Paraopeba não deixa dúvidas sobre o quanto a luta pelo direito à comunicação é complexa e demanda muita organização. Uma delas é o enfrentamento da propriedade exclusiva das mídias nas mãos de grupos econômicos e o enfrentamento à posse por políticos, como destaca a Constituição Federal em dispositivos como o artigo 54. Além do Acordo de Escazú, tratado assinado pelo Brasil em 2018, que estabelece os parâmetros para a participação social, acesso à informação e à Justiça em questões ambientais em países da América Latina e no Caribe.

Nem as mineradoras, e neste caso a Vale, nem os atuais governos estadual e federal estão atentos e empenhados em solucionar os impactos às comunidades ou aos seus direitos de reparação dos danos. Por isso, as organizações da sociedade civil assumem papéis importantes de defesa e prestação de serviços para tornar visível a grave injustiça perpetrada pela mineração. A luta é para dizer que este modelo predatório de exploração mineral não funciona mais. A política de reparação da Vale, que é individual e restrita às vítimas diretas, não está em consonância com os impactos reais. Ela não serve. A reparação deve ser capaz de melhorar substancialmente as condições de vida, contribuir à coesão social e ampliação das possibilidades de autodeterminação da sociedade local quanto aos caminhos que desejam traçar para superar a dependência econômica da mineração, como é o caso de Minas Gerais. E o direito à comunicação é prerrogativa para a reparação integral e justiça socioambiental da bacia do Paraopeba.

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