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É preciso estar atento para que o ECA Digital não vire conto de fadas

Embora o texto traga avanços robustos, sua eficácia tensiona diretamente o modelo de negócios das grandes plataformas, que já demonstram resistência

É preciso estar atento para que o ECA Digital não vire conto de fadas
É preciso estar atento para que o ECA Digital não vire conto de fadas
O ECA Digital representa um novo marco legal que complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tradicional, adaptando a legislação brasileira para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Créditos: Rovena Rosa /Agência Brasil
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Entra em vigor neste mês de março de 2026 o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), norma que coloca o Brasil na vanguarda da proteção infantojuvenil no ambiente digital em todas as Américas. Após anos de tentativas de avançar na regulação das Big Techs em território nacional, a exemplo do histórico embate em torno do PL 2630/2020, o ECA Digital consolida um avanço civilizatório e constitucional: a proteção integral.

Mas o tom não deve ser apenas de comemoração; precisamos de vigilância estrita na aplicabilidade da lei. Embora o texto traga avanços robustos, sua eficácia tensiona diretamente o modelo de negócios das grandes plataformas, que já demonstram resistência. É preciso estar atento para que a lei não vire conto de fadas.

Fundamental ressaltar que o ECA Digital não surgiu apenas como resposta às denúncias do influenciador Felipe Bressanim, o Felca. Embora o fenômeno midiático e as denúncias contundentes tenham acelerado sua tramitação, a lei é fruto de um acúmulo de debates de organizações da sociedade civil que ecoam há anos nas casas legislativas. Como resultado, o texto traz inovações sistêmicas. Pela primeira vez no Brasil, as plataformas são obrigadas a adequar seu design e sua arquitetura ao bem-estar infantojuvenil. Na prática, isso significa o fim da “engenharia do vício”, mecanismos como a rolagem infinita e notificações intermitentes, desenhados especificamente para capturar a atenção de cérebros ainda em desenvolvimento.

Mais do que isso, a lei impõe o fim do perfilamento comercial de menores: os dados de uma criança não podem mais ser utilizados para o direcionamento de anúncios ou para a modelagem de comportamentos de consumo. O ECA Digital exige ainda celeridade prioritária na derrubada de conteúdos que firam direitos de crianças e adolescentes.

É neste ponto que reside a questão central para que o projeto se efetive. Para essas
empresas, regras claras e transparência são vistas como obstáculos; discursos políticos
que se beneficiam desse sistema opaco endossam tal resistência sob o manto da “defesa
da liberdade”. Reafirmamos que a segurança das crianças não pode ser tratada como
segredo industrial.

A implementação da lei nos coloca diante de um gargalo institucional: a governança. A
transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência
supervisora é um passo correto, mas insuficiente se não for acompanhado de participação social efetiva. Como bem aponta a Coalizão Direitos na Rede, corremos o risco de uma atuação fragmentada e competitiva entre órgãos como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (subordinado à Polícia Federal) e a própria ANPD. Sabemos que a desarticulação provoca o esvaziamento da política pública, favorecendo o poder econômico das plataformas.

A proposta de transição do Comitê Interministerial para um Conselho Participativo para Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital é o caminho adequado, desde que garanta equidade entre poder público, sociedade civil e setor técnico-acadêmico, incluindo a participação direta de famílias e dos próprios jovens. Esse monitoramento social é o que garantirá que a lei faça valer.

Os pontos de vigilância são diversos: as plataformas agora são obrigadas a emitir relatórios semestrais de transparência, e há um debate crítico sobre como será realizada a verificação etária. Defendemos soluções públicas, abertas e auditáveis que respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A identidade digital de uma criança não pode se tornar mais um ativo sob controle de empresas transnacionais sem qualquer transparência.

O ECA Digital é, sem dúvida, uma vitória da soberania digital brasileira. Ele prova que o Estado pode e deve intervir para proteger a dignidade humana. Sem participação social efetiva, contudo, a eficácia corre riscos. Lutar contra as empresas mais valiosas do mundo não será tarefa fácil, mas, afinal, quem tem medo de bicho-papão?

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