Intervozes

As câmeras nas fardas da PM e os desafios de uma sociedade hipervigiada

As tecnologias podem e devem estar a serviço da segurança pública, mas é preciso alinhar as perspectivas desse uso com garantia de direitos

Foto: Governo do Estado de São Paulo
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Um mês de uso de câmaras acopladas nos uniformes de policiais militares foram suficientes para produzir um dado inédito em São Paulo. Pela primeira vez em 8 anos não houve registro de mortes geradas por abordagens policiais nos batalhões da PM que integram o Programa “Olho Vivo”. São 18 no total, com aproximadamente 3 mil câmeras (até o início de 2022 pretende-se instalar mais 7 mil). É o menor índice de letalidade desde maio de 2013.

As principais notícias sobre o tema são celebrativas. Não por acaso, a PM de São Paulo está entre as mais mortais no mundo, batendo recorde de letalidade no primeiro semestre de 2020, quando 514 pessoas foram mortas por policiais dentro e fora de serviço. As 22 mortes decorrentes de intervenção policial em junho último foram nos batalhões que ainda não integraram o programa.

Mas será que as câmaras de vigilâncias podem ser vistas como a panaceia para o controle público sobre a atividade policial?

Diferente da sociedade disciplinar que disciplina os corpos em espaços privados altamente vigiados, a sociedade de controle modula os comportamentos a partir de uma vigilância constante, porém altamente diluída e auto-deformante. A produção de imagens por câmeras são, nesse contexto, um importante dispositivo de controle e modulação dos comportamentos, em especial dos próprios policiais, antes acostumados a manipulações e intervenções violentas, agora precisam ter condutas que correspondam ao caráter público do serviço que prestam.

Para se ter uma ideia, em 2019, das mais de 5.854 denúncias recebidas pela Ouvidoria da PM em São Paulo, 2.069 estavam relacionadas flagrante forjado, abuso de autoridade, lesão corporal, assédio moral, apreensões indevidas, tortura e até mesmo abuso sexual. Então, de fato, as câmeras acopladas nas fardas devem coagir os policiais a manterem-se dentro do espectro da legalidade, com abordagens que não desrespeitem os direitos fundamentais dos cidadãos.

Mesmo que parte dos policiais tenha demonstrado incômodo com o uso das câmaras durante os testes realizados em 2020, não há ônus para os direitos dos agentes visto que as imagens são coletadas durante o exercício do serviço público. As câmeras devem servir, portanto, para garantir transparência na atuação desses que são agentes do Estado.

A mesma lógica, no entanto, não deve ser aplicada aos cidadãos que terão suas imagens coletadas. Durante uma abordagem, as imagens captadas pelas câmeras não serão apenas a dos policiais, mas também a dos cidadãos, não importa se em situação lícita ou ilícita. O resultado disso será a geração de um enorme banco de dados sobre o qual, até então, não há nenhuma governança pública.

Ainda que a vigilância não seja um tema exclusivo dos nossos tempos – o filósofo Michel Foucault se debruçou sobre o tema ao analisar o conceito de pan-óptico de Jeremy Bentham – as tecnologias de captura e manipulação de dados elevaram a enésima potência as possibilidades de se fazer dessa vigilância um dispositivo de controle totalizante sobre nossos corpos e nossas ações.

Infelizmente, num país que mata um jovem negro a cada 23 minutos, que realiza “massacres em Paraisópolis” e “operações Jacarezinho”, a vigilância em massa sobre os nossos corpos ressoa como algo absolutamente secundário. É como se valesse a pena arcar com o ônus de termos uma vida vigiada se isso servir para garantir a nossa própria segurança e sobrevivência.

Para onde vão os dados

O programa “Olho Vivo” começou a ser testado em 2016 e em 2020 ganhou as ruas de São Paulo, com alguns policiais sendo escolhidos para usar o equipamento – um pouco mais de 500 câmeras foram instaladas. Na fase de testes cabia aos PMs ligar e desligar as câmeras à luz da necessidade.

Inúmeras críticas foram produzidas sobre esta autonomia do agente, que poderia, obviamente, desligar o equipamento quando estivesse em situações “controversas”. Depois das críticas, o programa passou a usar uma nova tecnologia, apelidada de “grava tudo”, porque capta o turno completo do agente. O banco de dados que esta captura contínua de imagens pode gerar é colossal.

No Rio de Janeiro, uma lei que cria programa semelhante foi aprovada sob críticas de alguns especialistas que questionam, principalmente, a falta de informações sobre o registro das imagens após o cumprimento do turno e a inviolabilidade das informações coletadas. Ao sancioná-la em junho último, o governador Cláudio Castro (PL-RJ) vetou o trecho que determinava a disponibilização dos registros de áudio e vídeo no ato do registro de ocorrência (justamente o artigo que tinha como objetivo garantir a inviolabilidade das imagens). Também foi vetado o trecho que garantia o acesso ao material a “todo e qualquer cidadão” envolvido diretamente na ação.

Em São Paulo, as poucas informações estão no site do governo do Estado. Notícia sobre o tema diz que “os dados são transmitidos em tempo real por meio de live streaming ou armazenados na nuvem para acesso remoto das autoridades de segurança e judiciais sempre que necessário.” Não está evidente, até o momento, como se dará o registro, o armazenamento e os possíveis tratamentos desses dados. Não existem informações disponíveis sobre como essas imagens serão geridas e usadas pela própria corporação, nem se serão disponibilizadas aos cidadãos.

Proteger os dados para proteger as pessoas

A privacidade é um direito fundamental, garantido na Constituição Federal e, portanto, deveria basear a produção de políticas públicas que têm por prática a coleta de dados. E sim, dados referentes a rostos humanos são dados pessoais e devem, portanto, ser protegidos do uso não consentido ou distinto daquele para o qual fora coletado.

Mas infelizmente, o mito da transparência total ou a ideia “de que quem não deve não teme” acabou se tornando senso comum no Brasil, inviabilizando muitas vezes o debate sobre proteção de dados. O próprio secretário de Segurança Pública de São Paulo, general João Camilo Pires de Campos, corrobora com essa lógica ao afirmar que as câmeras não “vão incomodar PM que age corretamente”. E mesmo que esteja correto, essa ótica da transparência sobre as ações dos agentes públicos não deve avançar sobre a vida privada dos cidadãos comuns.

A opacidade da vida privada é condição essencial para garantir uma sociedade democrática. É o que permite nosso livre ir e vir, nossa livre expressão, nossa organização política e religiosa, etc. Não podemos permitir que sob a égide da transparência essa opacidade seja completamente aniquilada.

E isso sem falar da sanha preditiva que este tipo de vigilância massiva poderá gerar. O cinema antecipou esta crítica no filme Minority Report, ao mostrar que a captura irrestrita de imagens somada a um potencial tratamento dos mesmos poderia promover a prevenção de crimes. Câmeras espalhadas por toda a cidade, tanto pela inciativa privada quanto pelo poder público, se somam na produção desse universo infindável de imagens capturadas de rostos, corpos e atividades.

Desta perspectiva, vale perguntar, até onde vai o direito do cidadão/cidadã de não ser filmado? Como posso eu, pessoa comum, em eventual abordagem policial, impedir que as minhas imagens sejam coletadas ou, em sendo coletadas, não sejam usadas para predizer comportamentos futuros?

Como é sabido, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) não se aplica aos dados pessoais coletados para fins de segurança pública, permitindo, portanto, brechas para a manipulação indevida desses dados. Ou seja, não há nenhuma normativa ou diretriz que estabeleça limites para o uso desses dados, podendo os mesmos ser usados para mapear indivíduos e grupos que eventualmente foram abordados pela polícia – não importa se em situação suspeita ou insuspeita.

E como também é sabido, a polícia brasileira, em especial, a Polícia Militar é conhecida e denunciada por fazer a chamada “filtragem racial” em suas abordagens. A exemplo do que já acontece aos montes no Brasil com os reconhecimentos por foto em delegacia ou, mais recentemente, com o reconhecimento facial por câmeras, a tendência será produzir maior número de imagens consideradas suspeitas de cidadãos e cidadãs que já são alvo do racismo institucional.

As tecnologias podem e devem estar a serviço da segurança pública, mas é preciso alinhar as perspectivas desse uso com a garantia de direitos fundamentais. Sem leis que possam estabelecer limites ao tratamento desses dados ou órgão externo de controle que exerça a gestão de tais políticas, essas imagens poderão ser usadas para prever as ações dos indivíduos e grupos, mapear organizações e movimentos sociais, estabelecer relações entre pessoas e uma infinidade de usos. E não precisamos de tecnologias preditivas para saber quais pessoas serão alvo desse controle total.

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