Fora da Política Não há Salvação

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Centrão abraçou Bolsonaro também pela agenda regressiva e reacionária

'Não são apenas sócios de ocasião do bolsonarismo, mas seus cúmplices – que ninguém se engane'

O deputado Arthur Lira, ao lado do presidente Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução/Redes Sociais

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Finalmente chegou a termo a discussão travada nas últimas semanas, na Câmara dos Deputados, acerca do monstrengo institucional alcunhado de “Distritão”. E uma coisa ficou clara: o mostrengo era, na verdade, um imenso e malcheiroso bode.

Arthur Lira, alagoano que é, deturpou a deliciosa tradição culinária de seu estado, esmerada em pratos de bode, com diversos restaurantes e bares que levam bode no nome, para servir um aos membros da Casa que preside e, por tabela, a toda a sociedade brasileira. Em vez de um bode saboroso, contudo, o que se viu foi um bem fedorento, colocado no meio da sala de jantar. E deu muito certo.

Diante da calamidade que seria a aprovação de um sistema eleitoral tão nefasto quanto o do voto único não transferível (denominação técnica do distritão), buscou-se reduzir os danos e se fez a opção pelo mal menor. Trata-se da retomada das coligações proporcionais, que dão vida artificial a partidos incapazes de caminhar com as próprias pernas, permitindo-lhes criar alianças no mais das vezes efêmeras e territorialmente diversificadas, com o único objetivo de driblar o limite aritmético a agremiações nanicas, o quociente eleitoral.

 

 


É inegável que dentre a agremiações diminutas que se viabilizam por meio de alianças de ocasião, não há apenas legendas de aluguel, mas também partidos programáticos, como a Rede ou o PCdoB – este, aliás, de larga trajetória histórica. Isso, porém, não elimina o fato de que a carona propiciada pelas coligações proporcionais são a principal causa de termos a maior fragmentação partidária num legislativo nacional da história democrática mundial.

E essa fragmentação excessiva é ruim para a democracia brasileira. No âmbito do Congresso ela onera a formação de maiorias legislativas, pois exige uma quantidade muito grande de partidos para a formação de coalizões, dificultando a coordenação e reduzindo a consistência das alianças.

No âmbito eleitoral, além de produzir confusão na cabeça dos eleitores, que se veem diante de um gigantesco cardápio de siglas, cuja compreensão é difícil, também induz a negociações partidárias ruins, baseadas mais em cálculos de conveniência eleitoral (que mudam de um lugar para outro e de uma eleição para outra) do que em afinidades programáticas. Sem que esqueçamos, claro, de outra consequência ruim dessas alianças inconsistentes: frequentemente o voto dado a uma certa alternativa programática (representada pela legenda de um partido, ou por um candidato que o integre) acaba por eleger outra, expressa por um partido distinto daquele em que se votou, mas que integra a coligação por mera conveniência.

Claro que essa decisão, tomada em primeiro turno de votação na Câmara, ainda precisa ultrapassar outras etapas. Primeiro, a segunda votação na mesma Casa Legislativa, exigida por toda emenda constitucional para sua aprovação; algo que não deverá ser difícil de superar. Segundo, a apreciação da PEC também pelo Senado Federal, que não precisa aprovar a reforma eleitoral na íntegra, podendo manter alguns pontos e derrubar outros, seletivamente.

Algumas coisas sinalizam que é provável os senadores anularem esse retrocesso da tentativa de reduzir nossa colossal fragmentação partidária.

A primeira foi a aprovação pela Câmara das federações partidárias apenas um dia depois de descartar o distritão para retomar as coligações proporcionais extintas na reforma de 2017. Diferentemente das coligações, que podem variar de um município ou um estado para outro e vigoram apenas numa eleição, as federações partidárias têm que durar quatro anos, precisam ser nacionais e obrigam os partidos a atuarem de forma unitária na escolha de seus candidatos, gestão dos recursos de campanha (inclusive prestação de contas) e propaganda eleitoral. Portanto, transcendem as eleições proporcionais, abarcando toda a vida dos partidos que as integram.

 

 

Assim, para usar uma imagem do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que batalhou pelas duas coisas – coligações e federações – estas últimas se constituem numa espécie de “união estável” dos partidos e, por isso mesmo, tendem a ter maior consistência programática, já que juntar-se a outro partido nacionalmente, por quatro anos e para todas as disputas eleitorais é algo bem menos provável no caso de agremiações de orientações políticas muito díspares.

Alguns deputados defensores das mudanças apoiadas por Lira, dentre eles a relatora do projeto de reforma eleitoral na Câmara, Renata Abreu (PODE-SP), alegaram que não cabe ao Senado rever regras válidas para as eleições de deputados federais. Isso é evidentemente falso. Afinal, regras eleitorais das eleições proporcionais não interessam apenas aos deputados, como se fossem um assunto interna corporis da Câmara. Fosse assim, não seria o caso de consultar também todos os deputados estaduais e vereadores do país, eleitos com base nos mesmos critérios?

Regras eleitorais são um elemento central da estruturação de todo o sistema partidário, afetando a política nacional em sua inteireza, pois definem quantos partidos haverá, que tamanho terão, quanto dinheiro público receberão e como serão transformadas as vontades dos eleitores em representação política. Logo, tais regras interessam a toda a sociedade e, assim, também aos senadores, pois eles são representantes dessa mesma sociedade e integrantes de partidos políticos que serão afetados, além de disputarem eleições que serão impactadas pelas regras das disputas proporcionais – inclusive no que concerne a seu financiamento.


Desse modo, a aprovação das federações de partidos pela Câmara deixa o Senado ainda mais à vontade para derrubar a funesta reinstituição das coligações proporcionais, já que agremiações menores poderão sobreviver, desde que se associando a outras entidades de uma forma programaticamente mais coerente e perene. Em algum tempo, tais federações poderão dar origem a novos partidos, que por congregarem os que compuseram a união, contribuirão para a redução do número efetivo de partidos – e, assim, da fragmentação. Pelo que já foi sinalizado por diversos membros do Senado (inclusive seu presidente), a tendência hoje é seguir nesse caminho, sem se omitir ou abdicar de sua função de casa revisora.

É importante notar que a colocação em pauta da reforma do sistema eleitoral se deu, uma vez mais, pelo trator guiado por Arthur Lira. Desde que assumiu a presidência da Câmara, o deputado do PP deu seguidas mostras de sua vocação autocrática e de sua disposição em fazer avançar uma agenda legislativa que vem tomando corpo desde o governo Temer. Exemplo disso foi a reforma trabalhista, aprovada nessa mesma semana de profundas mudanças das regras eleitorais, e que produz uma alarmante precarização das condições laborais. Até facilitação do trabalho escravo passou, jogando sobre o Senado mais uma obrigação civilizatória, já que poderá anular os excessos cometidos pela Câmara na conversão em lei da MP 1045, cujos objetivos originais estavam circunscritos a flexibilizar normas trabalhistas durante a pandemia. Ao pendurar inúmeros jabutis na medida provisória sob seu escrutínio, Lira e aliados atropelaram a oposição e fizeram passar uma boiada – para usar imagem cara aos bolsonaristas, sejam os de raiz, sejam os de ocasião.

Em suma, essa foi uma semana que uma vez mais evidenciou que o Centrão não é apenas formado por um grupo parlamentar que aderiu ao governo Bolsonaro para extrair dele benesses. Esse grupo é também portador de uma agenda institucionalmente regressiva, economicamente perdulária e socialmente reacionária. Não são apenas sócios de ocasião do bolsonarismo, mas seus cúmplices – que ninguém se engane. Podem até abandonar o presidente quando ele se tornar um fardo pesado demais de se carregar, mas não estão ali só pelas prebendas; estão também por serem sócios de uma agenda que, substantivamente, tem no bolsonarismo um aliado.

Twitter: @claudio_couto

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