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As diferenças entre refugiados, deslocados e apátridas

No ano passado, 1,1 milhão de pessoas fizeram pedidos de asilo no mundo

No Afeganistão, refugiados recebem ajuda humanitária de agência da ONU
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Você já se sentiu oprimido? Sentiu que sua integridade física e psicológica estava em risco por escolhas que nem sempre são suas? Já temeu por você ou seus entes por medo da violência? Já se pegou sonhando com outro lugar que pudesse ter o mínimo de dignidade humana para investir seu tempo em desenvolvimento intelectual e profissional?

Consegue se reconhecer nestes cenários desenhados? Agora, faça um exercício de empatia e projete a dor do que é ter que abandonar sua terra, muitas vezes do dia para a noite, pois permanecer pode ser letal para a sua integridade. Os refugiados vivem constantemente sob essas condições.

Segundo dados do relatório Tendências Globais 2020, da ACNUR (Agência da ONU para Refugiados), o mundo atingiu número recorde de 82,4 milhões de refugiados e deslocados naquele ano.

Em 2019, o número era de 79,5 milhões de pessoas. Os dados são resultados de confrontos na Etiópia, Sudão, países do Sahel, Síria, Moçambique, Iêmen, Afeganistão e Colômbia.

No ano passado, 1,1 milhão de pessoas fizeram pedidos de asilo. O mecanismo funciona quando uma pessoa perseguida em seu país de origem pede autorização para viver em outro. Os Estados Unidos receberam o maior número de solicitações (250.800), seguidos por Alemanha (102.600), Espanha (88.800), França (87.700) e Peru (52.600).

Um refugiado é definido como sendo uma pessoa que teve de abandonar o seu país devido a um receio fundado de perseguição em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opinião política ou que pertença a um determinado grupo social. Também são consideradas refugiadas aquelas pessoas que foram obrigadas a deixar seus países devido a conflitos armados, violência generalizada e graves violações dos direitos humanos.

Por resolução, os refugiados devem ter ao menos os mesmos direitos e a mesma assistência básica recebida por qualquer outro estrangeiro que resida regularmente no país de acolhida, entre eles direitos civis básicos (como liberdade de pensamento e deslocamento, propriedade e não sujeição à tortura e a tratamentos degradantes) e direitos econômicos e sociais (como assistência médica, direito ao trabalho e educação). Eles têm também obrigações, como cumprimento das leis e o respeito aos costumes do país onde se encontram.

Distintos dos refugiados são os solicitantes de refúgio e os deslocados internos. Estes últimos permanecem legalmente sob proteção de seu próprio Estado – mesmo que esse Estado seja a causa de sua fuga. Como cidadãos, eles devem ser protegidos por seus países e têm seus direitos previstos nos tratados internacionais de direitos humanos e do direito humanitário. Civis afetados por desastres naturais também podem ser considerados deslocados internos.

Já os apátridas são pessoas que não têm sua nacionalidade reconhecida por nenhum país. A apatridia ocorre por razões como discriminação contra minorias na legislação nacional, falha em reconhecer todos os residentes do país e conflitos de leis entre países. As populações negra, LGBTQIA e, se olharmos pela perspectiva feminina, as mulheres, podem se encaixar nessa situação.

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