Diálogos da Fé

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‘O Estado é laico’. O que isto significa?

‘O Procurador-Geral prestou um grande desserviço nesse contexto em que nos deparamos com expressões de ignorância’, escreve Magali Cunha

Foto: iStock
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 7 de abril, uma ação pela liberação de atividades presenciais em templos religiosos durante a pandemia. Na seção, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, durante sua sustentação oral, fez uma afirmação curiosa. Ele disse: “O Estado é laico, mas as pessoas não”, para defender seu parecer favorável à ação.

A frase “o Estado é laico, mas as pessoas, não” já seria uma aberração na boca de qualquer agente público de um Estado constitucionalmente laico, como é o Brasil. Como foi originária de um Procurador-Geral da República, o contrassenso se torna absurdamente grave. Afinal, é uma função que existe para representar e defender os interesses dos cidadãos e cidadãs, bem como os chamados direitos indisponíveis (à vida, à liberdade, à saúde, entre outros) e fiscalizar os três poderes da República.

“O Estado é laico”, certo! O Brasil é um país em que as suas leis e instituições públicas e sua forma de governar não podem ser regidas ou regulamentadas por determinada religião ou credo. Isto significa que os dogmas, as crenças e doutrinas religiosas ainda que importantes, não podem ser fundamento para determinar como o país é conduzido e administrado.

No entanto, Augusto Aras colocou uma oposição a isso: “… mas as pessoas não são!” A quais pessoas estaria se referindo o senhor Procurador? Certamente as que ajuizaram a ação no STF contra as determinações de saúde pública que incluíam o fechamento de templos religiosos durante a pandemia. Porém, elas não representam o conjunto da população do País. Que visão é esta de um defensor de todos os cidadãos e cidadãs regidos pela Constituição, que coloca uma parcela religiosa da população como uma totalidade oposta ao Estado Laico?

O Procurador-Geral prestou um grande desserviço nesse contexto em que nos deparamos com expressões de ignorância em alto grau sobre diversos temas referentes à vida pública. Isso tem sido fator gerador de muita intolerância.

Uma das bases mais significativas do Estado laico é a garantia da liberdade religiosa de seus cidadãos e cidadãs, prevista no art. 5º da Constituição do Brasil. Ele oferece a possibilidade de convivência da diversidade e da pluralidade humana e permite, a cada um, individualmente, a perspectiva da escolha de ser ou não crente, de associar-se ou não a uma ou outra instituição religiosa. Quando há a escolha de crer, o Estado laico garante a própria possibilidade da liberdade de decidir em quê e como crer. Esta é uma compreensão básica que qualquer agente público deve estar ciente e defender.

Nesse sentido, nem crentes devem se sobrepor a não crentes, ou vice-versa, numa falaciosa ideia de maioria para se obter vantagens, nem um grupo religioso deve se colocar como superior a outros para galgar benefícios. Ademais, quando se trata de defender a vida e a saúde, está em jogo um direito fundamental, colocado sobre todos os outros. Nesse sentido não pode existir qualquer “mas…”, diferentemente de como procedeu o Procurador-Geral.

É fato que não se pode mais ignorar ou negar a visibilidade pública das religiões no Brasil. Elas nunca estiveram tão em evidência, seja no âmbito do cotidiano (cultivo da religiosidade e sua pluralidade de práticas), no plano das expressões da indústria cultural (presença nas mídias, produção e consumo de bens, serviços e entretenimento, constituição de suas próprias celebridades) e na esfera da representação e da participação pública institucionalizada ou não. Esse contexto dá mais visibilidade à pluralidade religiosa, por isso, testemunhamos tanto a emergência de novas formas de comunicação e diálogo entre religiões quanto reações à diversidade com violência e aspectos de intolerância.

Vale sempre recordar que há um lugar consolidado das religiões no espaço público para muito além da participação político-partidiária. São inúmeros programas sociais em parceria com governos, com ONGs e movimentos sociais; presença de religiosos em conselhos de direitos, de políticas e de gestão de ações sociais específicas; atuações de grupos religiosos em redes e articulações da sociedade civil; participação na economia não só com o comércio interno de produtos das religiões mas com o crescimento das ofertas de entretenimento religioso (turismo e lazer); intensa ocupação das mídias.

Portanto, nas demandas contemporâneas em torno de políticas culturais, das identidades coletivas, de ações afirmativas, do pluralismo, do consumo, dos movimentos sociais, de redes de articulação social, da política partidária, há uma presença das religiões que deve ser reconhecida, seja ela avaliada de forma positiva ou negativa.

Dessa forma, um Estado laico e democrático deve trabalhar pelo lugar para todos no espaço público. Grupos religiosos estão entre este “todos” e não devem ser vistos como ameaça ainda que entre eles existam os que tenham discursos e propostas conservadoras e reacionárias. O pluralismo no Estado laico e democrático representa espaço para posições políticas e ideológicas diferentes. É no confronto e no debate respeitoso entre as diferenças que se abre espaço a mudanças. Estas posições divergentes estão presentes dentro das próprias religiões, e esta dinâmica deve ser levada em conta no espaço público. É por isso que a presença de grupos religiosos abertos aos avanços pela afirmação de minorias, em interação com as mais diversas frentes sociais, deve ser valorizada e visibilizada, em especial pelas mídias, com o mesmo espaço que é destinado aos grupos religiosos conservadores.

Em nome da laicidade do Estado deve-se cobrar dos agentes públicos ações que inviabilizem as políticas promovidas por grupos religiosos que almejam privilégios em detrimento das demais confissões de fé, e que obstaculizam políticas públicas no campo dos direitos humanos e do progresso da ciência.

Deve-se exigir do poder público que impeça o uso do Estado para impor a toda a população o que grupos religiosos que participam de articulações políticas hegemônicas julgam adequado para os seus fiéis, com base em uma interpretação particular e específica das suas escrituras e dos seus princípios sagrados.

Isto não quer dizer que a atuação de grupos religiosos no campo político deva ser impedida. Eles devem ter seu espaço garantido assim como os demais segmentos sociais, e debaterem a favor ou contra causas e propostas em questão, desde que isto aconteça dentro dos limites democráticos e constitucionais. Para isto é necessário um Executivo, um Legislativo, um Judiciário e os fiscais correspondentes coerentes com o seu papel, que garantam o caráter político do pluralismo ou a cidadania plural.

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