Brasil Debate

Impostos: quem paga o pato

O sistema tributário do Brasil mina os avanços da Constituição de 1988 e beneficia os mais ricos com desonerações e isenções sobre renda e patrimônio

O sistema de impostos restringe o combate à desigualdade
Apoie Siga-nos no

[Este é o blog do Brasil Debate em CartaCapital. Aqui você acessa o site completo]

“Mudar o mundo meu amigo Sancho não é loucura, não é utopia, é justiça.”

(Dom Quixote de la Mancha em diálogo com Sancho Pança)

No debate constitucional em 1988 o legislador estabeleceu um conjunto de princípios tributários baseados na justiça fiscal e social. De princípio, a Carta Magna definiu que a tributação deve ser preferencialmente direta, de caráter pessoal e progressiva. Mas a nova ordem neoliberal em curso nos anos 1990 não somente minou os avanços definidos na Constituição como tratou de agravar as distorções sociais, sobretudo ao aprofundar a regressividade do sistema tributário brasileiro.

Projeto de contrarreforma tributária, ao longo do governo Fernando Henrique Cardoso, as correlações de forças desfavoráveis aos trabalhadores alteraram paulatinamente a legislação infraconstitucional, tornando nulos os princípios básicos da justiça social. Negou-se a preferência à tributação direta, progressiva e isonômica e privilegiou-se a indireta. Logo, o sistema tributário é luta de classe entre quem paga menos e quem paga mais impostos.

Para compreender a regressividade e a progressividade de nosso sistema, deve-se avaliar a base de incidência: renda, propriedade, produção, circulação e consumo. A base é direta quando a tributação incide sobre renda e patrimônio e indireta quando recai sobre produção e consumo. No Brasil, o tributo é regressivo à medida em que tem uma relação inversa com o nível de renda do contribuinte. Nos países europeus ocorre o inverso, ou seja, o imposto é progressivo na medida em que cresce a renda.

Na correlação de forças sociais, devemos não somente olhar para a participação da carga tributária no Produto Interno Bruto. É preciso desvendar os hieróglifos de quem paga essa conta, quem financia o Estado. Quando se considera que esta correlação não é favorável aos trabalhadores, o resultado recai sobre a população de baixa renda, que suporta elevada tributação. Destarte, a carga indireta sobre a classe de renda familiar de até 400 reais é de 25,07%, enquanto pode chegar a 9,33% da renda de quem ganha acima de 6 mil (ver José Adrian Pintos-Payeras, “A Carga Tributária no Brasil: um modelo para análise dos impactos das políticas tributárias na arrecadação e distribuição”).

Na contramão da justiça social, a tributação sobre patrimônio é insignificante (1,17%do PIB). Em 1995, o governo brasileiro agravou o quadro por meio da lei 9.249/95, que concedeu isenção do Imposto de Renda à remessa de lucros e dividendos ao exterior. A legislação impediu a tributação do lucro das multinacionais e da renda dos ricos. Ao facilitar o livre fluxo de recursos financeiros, a lei, ainda em vigor, coopera para o topo da pirâmide social pagar menos impostos que a classe de baixa renda, o que piora a concentração de renda.

As mudanças na legislação tributária favoreceram o grande capital e quem está no topo da pirâmide. Em paralelo, as modificações limitaram o combate à sonegação, que deve alcançar 500 bilhões de reais neste ano, segundo Heráclio Camargo, presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.

Convêm ainda duas lembranças: 1) desde 2000, a política de parcelamento de débitos tributários, o Refis (Refinanciamento de Dívidas Tributárias), perdoa multas e juros e estimula o não pagamento do imposto. 2) a lei 9.393/96 desonerou o patrimônio rural, o ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural), e contribuiu para concentração, ainda mais agressiva, de terra. Deixou de ser um instrumento incentivador da reforma agrária.

Além disso, para supostamente evitar a queda do PIB pós-2007, o governo federal apostou nas desonerações enquanto política anticíclica para manter o nível de atividade econômica e alavancar o investimento privado. Elevado de 16,7%, em 2007, para 20,8%, em 2010, 23,8%, em 2014, e 18,5%, em 2015, da Receita Administrada pela Receita Federal, o governo acabou por colocar em curso uma socialização das desonerações tributárias como meio de contemplar todos os setores.

Acontece que essa opção política castiga os trabalhadores, ao desmontar o financiamento da seguridade social para atender aos anseios da acumulação de capitais, por liberar o empresário da contribuição. Ou seja, as desonerações são regressivas e seletivas, outro escândalo contra o Estado e a sociedade.

No âmbito da luta de classe que assegura a regressividade da política tributária, há uma severa transferência de renda do Estado para o capital portador de juros. Por meio do processo de financeirização da riqueza e expansão da dívida pública – em 2016, os juros nominais totalizaram 407 bilhões de reais, ou 6,46% do PIB – parcela expressiva da arrecadação federal é transferida para os rentistas. Restringe-se assim a capacidade de fazer política social e alavancar o investimento público. Em síntese, a regressividade retira dinheiro dos mais pobres e transfere aos mais ricos via desonerações, juros da dívida e programas de refinanciamento.

Neste sentido, a estrutura do sistema tributário registra e revela sobre qual fração de classe recai o maior ou menor ônus e aquelas que mais ou menos se beneficiam. A tributação espelha os interesses das frações de classe dominantes que detêm o controle ideológico da política econômica. As empresas nacionais e estrangeiras que fazem uso do planejamento tributário escapam por meio de arranjos legais e ilegais (elisão e sonegação). Esse sistema em vigência corrobora a concentração de renda e patrimônio, agravando o ônus fiscal dos mais pobres e aliviando as camadas abastadas.

É necessário acirrar a luta de classe que assegure a progressividade da política tributária, tornando os trabalhadores sócios privilegiados do sistema tributário e do orçamento público. Acirrar a luta de classe de modo que o Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto na Constituição, seja regulamentado, que se inverta a lógica rumo a uma tributação direta e progressiva sobre renda e patrimônio, que se criminalize a pessoa física ou jurídica que cometa crimes contra o fisco, que se estabeleça cruzamento de dados, a exemplo da CPMF, e se reveja a política suicida de desoneração.

* É doutorando pelo Instituto de Economia da Unicamp

 

ENTENDA MAIS SOBRE: ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.