Brasil Debate

Grades frias, corpos sem donas

Juíza do Distrito Federal proíbe a transferência de trans para uma prisão feminina e fecha os olhos para os contínuos abusos e estupros

Uma ideia resume a decisão da juíza Leila Cury: os corpos da travesti e da mulher trans não são delas.
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O que é a prisão? Um misto de desejo inóspito, que poucos conhecem, senão por jornais. Um desejo de resposta ao mal que habita homens e mulheres. Concretiza-se com a remoção de um corpo vivo para um outro lugar, onde todos os outros corpos indesejáveis e reprovados para a vida organizada em sociedade habitam.

O que é o sexo? Pênis, vagina e os atos de esfregá-los, atritá-los, em diversas partes dos corpos, em busca de prazer, atendendo a desejos constituídos de hormônios, no corpo e na cabeça.

O que é o homem? Um corpo. Quase sempre dotado de pênis, quando nascido homem. Mas pode ser diferente. Nasceu num corpo que não era seu. E entendeu que ser homem fazia parte de si. Foi constrangido por muitos dedos, risos, conversas tortas, chacotas em sua vida. E chorou. Enfiou-se em cantos escuros. Olhou no espelho e chorou. E tomou a coragem de tomar hormônio. E ver crescer barba. E cortar os seios fora. E fez-se homem, sem medo do riso dos outros.

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O que é a mulher? Um corpo. Quase sempre dotada de vagina, quando nascida mulher. Mas pode ser diferente. Nasceu num corpo que não era seu. E entendeu que ser mulher fazia parte de si. Foi constrangida por muitos dedos, risos, conversas tortas, chacotas em sua vida. E chorou. Enfiou-se em cantos escuros. Olhou no espelho e chorou. E tomou a coragem de tomar hormônio. E ver caírem seus pelos, e afinar a própria voz. E crescerem mamas. E fez-se mulher, sem medo do riso dos outros.

Quase todos eles e elas, homens e mulheres, fazem sexo. Homens com mulheres, mulheres com homens, homens com homens, mulheres com mulheres. Sexo é parte da vida em que os corpos habitam um mesmo espaço e tempo.

E há a violência. Em muitas formas. A violência é algo inadmissível, porém aceita em nossa sociedade. É curioso. Psicológica, física, moral. Homens e mulheres violamos identidades, corpos, vidas com juízos, julgamentos ou com o choque entre corpos. A irremediável falha humana: a paz nunca conquistada, jamais vista de forma plena, absoluta, em todo o curso da história, nem em nenhum canto da Terra, onde mulheres e homens habitam.

O que é uma juíza ou um juiz? Um corpo humano. Que pode fazer sexo. Que pode fazer violência. Que pode também falhar. Colocado num não lugar, diferente de todos, com o objetivo de remediar conflitos humanos. Prevenir a violência, também. Fazer a tal justiça.

E aqui acontece nosso episódio. Uma juíza do Distrito Federal, em seu não lugar, em seu gabinete de papéis e processos, decidiu. Decidiu que a mulher que não nasceu com vagina não é mulher, contrariando novamente a própria decisão dessa mulher de tornar-se mulher. Leila Cury negou a transferência de travestis e mulheres trans para uma prisão feminina. Lançou-lhes uma vez mais o olhar e reforçou-lhes: vocês não são mulheres.

De fato, algumas talvez não queiram ser chamadas de mulheres. Gostam de seus nomes de homem, gostam de seus pênis, gostam de estar no lugar da indefinição, entre o que a sociedade diz ser típico de homem e ser típico de mulher: alguma barba, cabelos longos, unhas grandes, seios.

Mas há aquelas que não gostam dessa indefinição. E que foram presas. E que estão no meio de celas abarrotadas de homens. E que pediram para ser transferidas. É dessas onze que falamos. Certa vez, visitei um presídio onde uma delas fora estuprada. Por alo menos sete homens, de uma vez. Contraiu HIV. Perguntei como ela estava naquele momento. Ela chorou. Mas disse que ia sair dessa. Ia tomar o coquetel. Que havia sido colocada num lugar seguro, junto com outras e com homens afeminados. Que estava trabalhando no presídio e remindo sua pena.

A pena. É o Estado que, com uma pena, decidia, no passado, o futuro de homens e mulheres. Hoje, com canetas e computadores. A pena é o Estado, que não olha, não consegue olhar, não previne, mas remedia, de formas muitas vezes atrapalhada, o conflito. A pena de não olhar com atenção quem está atrás das grades, preso, sem o mais fundamental dos direitos: o de poder ir e vir. A pena é o Estado, em suas penas, tintas e canetas frias, que coloca corpos também resfriados pelo imaginário, atrás de frias grades, onde espera que “reflitam sobre o que fizeram e saiam melhores”. Melhores que o quê?

A juíza, em sua decisão, afirma que “a musculatura esquelética de quem nasceu homem tem fator hormonal que lhe assegura vantagem de força sobre a mulher” e que “não se deve olvidar que as pacientes, assim como a grande massa carcerária de mulheres cis [as que nasceram mulheres e assim permaneceram] é de pessoas jovens, portanto, todas, sem exceção, com alto percentual de libido. A possibilidade de vir a ocorrer relação sexual forçada não é percentualmente desprezível”.

Talvez tenha medo. Medo de que mulheres presas sejam estupradas por mulheres trans também presas, no mesmo lugar. Seu imaginário decisório reduz toda a população carcerária a uma alta libido, incluindo aí as mulheres cis, e uma possível responsabilidade dessas mulheres por atos sexuais dentro do cárcere, mesmo que forçados, em parte por conta de sua própria libido.

Decidir com uma pena sobre a vida dos outros não é uma tarefa fácil. Mas toda decisão tem de levar em conta os possíveis prejuízos e vantagens para ambas as partes. Uma travesti ou mulher trans que pede para sair de uma prisão abarrotada de homens tem seus motivos. Na maioria das vezes, decorre de violências e conflitos com a própria massa carcerária, e com uma frequência também bastante comum, de situações de estupro individual ou coletivo por que essas pessoas passaram.

Há também aquelas travestis ou trans que não querem sair da prisão masculina. Algumas namoram homens por lá, conseguem fazer suas transas e trocas de favores e benefícios, se relacionar com alguma transitoriedade. Mas elas seguem sendo corpos presos em grades frias, com guardas homens as vigiando, apalpando, com colegas homens de cela, também cheios de libido.

A juíza decidiu haver um potencial prejuízo a mulheres cis presas se recebessem mulheres trans dotadas de pênis. É preciso lembrar que o estupro não é prerrogativa de corpos dotados de pênis. Desde 2009, o estupro compreende qualquer constrangimento por meio de violência ou ameaça, a praticar ato de libido sexual. Há estupros entre homens e também (por menos frequentes que alguns suponham), entre mulheres. É preciso falar sobre isso.

Entre um prejuízo potencial de travestis que pudessem querer extravasar sua libido com corpos de mulheres dotados de vagina e o prejuízo de corpos de travestis e trans que permanecessem em prisões abarrotadas de uma maioria de corpos masculinos desejosos, com alguma frequência, por corpos femininos, ela decidiu pela segunda.

Contrariou resolução conjunta de Conselho Nacional de Combate à Discriminação, contrariou a Constituição, os pactos tantos como os Princípios de Yogyakarta, as Regras de Mandela ou as de Bangkok. Contrariou decisão atrapalhada do STF, que confundiu orientação sexual e gênero e a necessidade de transferência de travestis para unidades femininas. Reduziu a potencialidade de risco dos corpos ao pênis e a uma musculatura esquelética que assumiu robusta e superior à das mulheres presas.  E disse, uma vez mais: vocês não são mulheres.

Definitivamente, uma ideia resume o feito judicial: o corpo da travesti e da mulher trans não é delas. Não é delas. Não foi no passado, quando nasceram. Quando lhes julgaram, ridicularizaram, menosprezaram. Não foi o corpo em que nasceram. Sequer quando tomaram coragem de se entenderem fêmeas: seguiram as chacotas, piadas, olhares tortos e a exclusão de trabalhos, de oportunidades, de chances.

Apontaram-lhe dedos e risos, viraram-lhe a cara. Viram-se à margem, à marginalidade, em meios-fios, lançadas à sorte, inclusive, de venderem o corpo para terem o que comer. Padres e pastores furibundos fulminaram-nas como se bruxas fossem, representantes do diabo, que precisam sair dessa, voltar a ser o que Deus disse que deveriam ser.

Candidatos à representação política abominam-nas. E elas viram seus corpos presos. Indesejados no meio social. Indefinidos na prisão. Violados, abusados, estuprados na prisão, e sem chance de sair. Encurraladas. Sem ala própria. Proibidas de estarem com outros corpos femininos.

O corpo, este direito. Este estado. Esta condição. O único que temos e que carregaremos até o dia em que os vermes da terra irão comê-lo.

Este corpo não é delas.

*João Vitor Rodrigues Loureiro é analista de políticas sociais, mestre em Direitos Humanos e Cidadania pela UnB e assessor para assuntos internacionais no Departamento Penitenciário Nacional

 

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