Brasil Debate

A ‘reforma’ da Previdência e o devedor contumaz

Tudo indica que o projeto de lei que pune o devedor é mais uma peça de marketing para tentar enfraquecer o discurso da oposição

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“Para não dizer que não falei das flores”, a recente iniciativa do governo de melhorar os resultados da Previdência via cobrança dos débitos das pessoas físicas e jurídicas (empresas) junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que hoje somam cerca de 491 bilhões de reais, é uma boa iniciativa. Visto que esse montante cobriria o suposto “déficit” da Previdência estimado em 290 bilhões de reais (regimes privado, dos servidores e militares).

De acordo com o Projeto de Lei 1646/19, do Poder Executivo, o objetivo é punir o devedor contumaz – “aquele cuja atuação extrapola os limites da inadimplência e se situa no campo da ilicitude, com graves prejuízos a toda sociedade”. Esse devedor teria por definição as seguintes características: inadimplência substancial e reiterada no valor superior a 15 milhões de reais irregular por mais de 1 ano que, somando a uma das três condições disponíveis (fraude estruturada, “laranja” e ou utilização de ardil destinado a burlar mecanismos de cobrança), classificaria como um devedor contumaz.

Com essa medida, o documento estima uma recuperação previdenciária líquida de 2,82 bilhões de reais (5,46 bilhões de reais recuperados menos 2,64 bilhões de reais em descontos) para os próximos três anos (2020 a 2022).

Entretanto, existem contradições do tipo técnica, econômica e política sobre a eficácia e viabilidade do projeto. Em primeiro lugar, o projeto não prevê o fim do programa de refinanciamento anual do governo federal para as empresas e pessoas conhecido como Refis, o famoso perdão de dívidas para as grandes empresas e pessoas mais ricas do País. O que não garante, em última instância, a eficácia da medida, já que o Refis pode ser concedido antes de se formarem as condições para o devedor contumaz existir.

Em segundo lugar, haverá uma forte batalha econômica, pois um dos setores que mais se beneficiam do perdão governamental é o setor do agronegócio, que, por sua vez, é representado politicamente no Congresso Nacional pela bancada ruralista. De acordo com a Fenacon, os “novos deputados e senadores, eleitos em 2018, assumirão seus mandatos devendo” cerca de 660,8 milhões de reais para a União. Desses, apenas 15 parlamentares possuem 90% de participação desse montante.

Tudo indica que o Projeto de Lei 1646/19 se trata muito mais de uma peça de marketing, para tentar enfraquecer o discurso da oposição, do que uma medida efetivamente fiscal. Mesmo porque, no passado recente, em temas bem menos relevantes, os diversos recuos do presidente em exercício sugerem pouco comprometimento com a questão.

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