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A boiada urbanística em Belém do Pará

‘A ocupação privada da orla impactará no valor das moradias populares e no custo de vida naquela área da cidade’

Foto: iStock
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A cidade de Belém (PA), localizada bem próximo da linha do Equador, é muito quente e úmida. Fundada em 1616, às margens da Baia do Guajará, no final do século XIX foi uma das cidades mais ricas, prósperas e povoadas do Brasil. É também entrecortada por rios urbanos, gerando uma configuração urbana que é influenciada pelo aspecto natural que envolve a cidade (pelos rios e pela floresta), condição que lhe dá um charme especial. É muito forte a presença dos rios em Belém.

No entanto, ao longo das últimas décadas, sobretudo antes do Estatuto da Cidade, a orla dos rios foi sendo apropriada por empresas privadas que lá se instalaram e isso impede o acesso público e impossibilita a apreciação da beleza natural proporcionada pelos rios Guamá e Pará que banham a cidade. As regras atuais sobre o uso, a ocupação e o parcelamento do solo urbano estão sendo questionadas pelo setor empresarial vinculado ao comércio atacadista (atacadões), assim como pela indústria da construção civil que entendem, equivocadamente, que tais regras de regulação urbanística atrapalham seus interesses econômicos. É uma concepção ultrapassada e gananciosa de promoção do desenvolvimento urbano, na qual se prioriza o aspecto econômico das empresas em detrimento da sustentabilidade urbana, ou seja, da natureza e de seus habitantes.

Belém tem um outro aspecto importante, além da sua configuração urbana que é a herança arquitetônica portuguesa, havendo, inclusive, uma zona denominada de centro histórico, tamanha é a importância do conjunto de bens com grande valor histórico e cultural. Infelizmente, a herança deixada por nossos antepassados vem sendo paulatinamente arruinada por seus habitantes, bem como pela ação e omissão do Poder Público. Contudo, com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001, grande parte dos municípios brasileiros foi obrigada a encarar a questão do planejamento urbano com mais seriedade e, em 2008, o Plano Diretor de Belém foi aprovado e, em conjunto com outras leis urbanísticas, visam promover o planejamento do desenvolvimento municipal (em 2021, o Plano Diretor já deveria ter sido revisto, pois o § 3º do artigo 40 do Estatuto da Cidade determina que essas revisões ocorram, pelo menos, a cada 10 anos).

Neste conjunto de leis municipais, ganha destaque a Lei Complementar nº 02/1999 (LCCU) que tem por objetivo regular o uso, a ocupação e o parcelamento do solo urbano, sendo, por isso, um importante instrumento legal de planejamento da cidade, determinando quais os usos, as formas de ocupação e as formas de parcelamento do solo urbano são admitidos de acordo com a infraestrutura existente e a aptidão do território.

Para alcançar seus objetivos econômicos, desde 2012, alguns setores empresariais e seus vereadores patrocinados tentam alterar a legislação urbanística municipal. Inicialmente, foram impedidos pela forte mobilização social com apoio de alguns vereadores e do Ministério Público Estadual, o que evitou uma ação antidemocrática e totalmente ilegal de mudar à força o ordenamento urbanístico municipal. Vale ressaltar que, anteriormente ao processo legislativo, deve haver uma etapa na qual são elaborados estudos técnicos e audiências públicas, etapa que deve ser coordenada pelo Poder Executivo Municipal. Dessa etapa resultará no envio por parte do Chefe do Executivo de projeto de lei que represente os anseios e interesses de toda a sociedade, inclusive do capital imobiliário e dos comerciantes de atacado, isto porque, de acordo com o Estatuto da Cidade, o planejamento e a gestão da cidade devem ser conduzidos democraticamente.

Ainda insatisfeitos e de modo arbitrário, tais setores do empresariado tentam alterar os parâmetros urbanísticos para que possam construir imensas lojas de venda por atacado e edifícios na orla da cidade, com o único intuito de impor seus interesses.

Se conseguirem mudar as regras (padrões e parâmetros construtivos), haverá o aumento substancial da especulação imobiliária que impactará fortemente as áreas de moradia popular, o centro histórico e todo o seu rico acervo patrimonial, sobretudo, a área de proteção ambiental (as margens dos rios). Dito de outro modo, tais setores do empresariado querem ocupar as zonas da cidade que são tecnicamente impróprias às suas atividades. Tais práticas colocarão em risco o patrimônio histórico, degradarão o meio ambiente urbano e inviabilizarão uma série de atividades econômicas de menor porte, porém, têm potencial para gerar muitos empregos e renda.

As iniciativas desse setor desfasado do empresariado demonstram com clareza que há uma grande volúpia em ocupar tais zonas protegidas da cidade. Todavia, a construção de imensas lojas de venda por atacado certamente causará impactos na paisagem, mas também, no sistema viário de uma parte histórica da cidade na qual as ruas e avenidas não são aptas a suportar o trânsito de veículos pesados de carga e o aumento da circulação de veículos de passeio. É um atentado contra o centro histórico de Belém.

A construção de edifícios às margens dos rios criará uma muralha de concreto que impedirá a circulação e a entrada dos ventos vindos da Baía do Guajará, gerando as denominadas “ilhas de calor” e aumentando o desconforto térmico em todos que vivem em uma cidade que já é muito quente por sua natureza e localização. Portanto, surge a pergunta: a orla da cidade a quem servirá?

Diante da grande ameaça que a cidade sofre em sua sustentabilidade, é necessário reafirmar que Belém é uma cidade amazônica banhada e entrecortada por rios, configuração totalmente distinta das cidades localizadas no litoral brasileiro. Logo, toda mudança nas regras de planejamento do uso e ocupação do solo deve considerar este traço marcante de Belém, pois, trata-se de uma cidade à beira de rios e que atende a milhares de ribeirinhos que a ela se dirigem para comprar e vender produtos amazônicos.

A ocupação privada da orla impactará no valor das moradias populares e no custo de vida naquela área da cidade – causando o processo de gentrificação – bem como, em atividades econômicas que são importantes à dinâmica de uma cidade banhada por rios, tais como: o lazer, os pequenos estaleiros e o transporte de pessoas e cargas, tão necessários à integração com as 39 ilhas que compõem o município, assim como, com outros municípios amazônicos.

Ao invés de uma orla privatizada, seja por gigantescos atacadões ou por edifícios destinados às classes de maior potencial aquisitivo, é preferível que tenhamos uma orla na qual a população tenha acesso aos rios, viabilizando seus diversos usos, tais como: esportes náuticos, turismo, comércio e serviços de pequeno porte, moradia popular e a culinária, tão valorizada devido à sua diversidade e aos temperos típicos. Talvez, em oposição à privatização da orla, sejamos capazes de estimular o fortalecimento de uma economia criativa em Belém que gerará muitos empregos e renda, pois seus pontos fortes são a cultura, a riqueza natural e a culinária que podem ser perfeitamente explorados na orla da cidade.

Considerando que essa é mais uma tentativa arbitrária e antidemocrática de “abrir a porteira” do uso e ocupação do solo urbano em Belém que, certamente, gerará enormes impactos na sustentabilidade da cidade e na qualidade de vida de seus habitantes, entendemos que qualquer mudança no ordenamento urbanístico seja resultado de amplo e maduro processo de discussão por todos os atores sociais envolvidos, direta ou indiretamente, tal como prevê o ordenamento jurídico brasileiro. E como o meio ambiente urbano é um bem e um valor que a atual geração deve preservar para as gerações futuras, torcemos para que o Ministério Público do Estado, a força da mobilização social e o empenho dos vereadores preocupados com o interesse social e ambiental sejam capazes de controlar e impedir a ganância dos maus empresários que não admitem adotar uma governança empresarial que esteja preocupada com o meio ambiente urbano.

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