3ª Turma

Sobre a proposta de capitalização: o Chile será aqui?

Entenda ponto a ponto as principais questões a respeito do regime de capitalização

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No último domingo, dia 26 de maio, apoiadores do Presidente Jair Bolsonaro realizaram atos por cidades brasileiras. Junto aos cartazes que pediam impeachment de ministros do STF, culpabilizavam o assim chamado “centrão” pelas derrotas do governo e declaravam que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deveria ficar nas “mãos de Moro”, foi possível identificar manifestações em apoio à proposta de reforma da previdência (PEC n. 06/2019). Na semana passada, em mais uma demonstração de sua infantilidade e incapacidade de conviver com o debate público, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, deu declaração dizendo que “se só eu quero a reforma, vou embora para casa”, afirmando, ainda, que caso não receba o suporte integral por parte do Planalto, da mídia e – vejam só – até da oposição, “pega um avião e vai morar lá fora”, deixando bem claro qual seu nível de comprometimento com o Brasil.

Pois bem, um dos temas centrais da proposta de reforma da previdência do Governo Bolsonaro, que Guedes defendeu com unhas e dentes no encerramento da audiência pública realizada na comissão especial que debate o texto, é a mudança estrutural do regime de repartição pública solidária para o de capitalização, o que tem causado muitas dúvidas e ensejado falsas esperanças em muitas pessoas. Nesse sentido, nos próximos parágrafos, tentaremos esclarecer as principais questões a respeito da capitalização, esse cavalo de Troia plantado sabiamente por um ministro que não é um “serviçal” dos interesses dos bancos, mas ele próprio um banqueiro.

 

Para começo de conversa, é importante ressaltar que o regime de capitalização se encontra disposto na Constituição Federal, em seu art. 202 com redação dada pela EC n. 20/98, que prevê a existência de “regime de previdência privada”, de caráter complementar e facultativo. Isso significa que todo trabalhador que desejar (facultatividade) e tiver condições financeiras para tanto (complementariedade), pode se dirigir a uma instituição financeira e contratar um plano de previdência privada sem qualquer ingerência por parte do Estado. Nesse sentido, a experiência reforça nosso argumento, afinal, todos nós, quando da abertura de uma conta corrente em qualquer instituição financeira, já fomos abordados com ofertas de planos de previdência privada. Aliás, é bom que se diga que a existência de um teto previdenciário, isto é, de um valor máximo a que estão sujeitos todos os benefícios pagos pela previdência social organizada sob o regime de repartição público e solidário (R$ 5.839,45, em 2019), constitui um importante mecanismo de incentivo à denominada “previdência privada”, garantindo ampla liberdade ao mercado para oferta dessa modalidade de investimento.

“Mas se a capitalização já existe como alternativa de investimento, o que muda na proposta apresentada pelo Governo Bolsonaro?”

Em verdade, tudo, porque, muito embora as propagandas favoráveis à aprovação da reforma da previdência insistam em dizer que a capitalização será um “sistema alternativo”, ela, se de fato vier a ser implementada, substituirá, a médio prazo, o sistema atual de repartição, esvaziando sua base orçamentária, colocando em risco, inclusive, as aposentadorias e pensões atualmente vigentes. Em outras palavras, se aprovada a capitalização, a garantia do direito adquirido torna-se, no mínimo, “flexível”, diante da possível ausência de recursos para honrar os pagamentos, para não dizer temerária…

“Mas por que a capitalização vai “matar de fome” o atual sistema previdenciário, colocado em risco inclusive quem já está aposentado ou é pensionista?”

Isso se deve, primeiramente, porque a redação dos dispositivos que anunciam a capitalização tanto no Regime Geral (INSS) quanto nos regimes próprios de previdência (União, estados e municípios) não traz a obrigação de contribuição por parte do ente empregador público ou privado (fala-se em “possibilidade de contribuições patronais”). Portanto, em razão da economia de recursos, é forçoso reconhecer que a maioria das novas vagas de emprego e novos editais de concurso passem a estar vinculados com a adesão do trabalhador/servidor aos sistemas de capitalização, minando o pacto intergeracional [1] que sustenta o regime de repartição público o qual, efetivamente, a partir de então, passará a enfrentar sérias dificuldades de arcar com o pagamento dos benefícios. Por sua vez, é provável que o abalo na confiança do sistema público de repartição acelere o seu processo de esvaziamento via migração, deixando ele de existir quando seu último aposentado e pensionista vierem a falecer, passando a capitalização a subsistir como único regime de previdência social.

“Mas por que o sistema de capitalização é tão ruim para os trabalhadores no tocante à garantia do direito à aposentadoria?”

Para responder essa pergunta, talvez devêssemos chamar a atenção para o fato de que, como sistema previdenciário, a obrigatoriedade também orienta a estrutura da capitalização. Isto é, diferentemente do que muita gente anda pensando, a “liberdade de escolha” do trabalhador e da trabalhadora se refere tão somente à entidade (pública ou privada) e à modalidade de gestão das reservas (fundo aberto ou fechado) de sua conta individual, mas, em todo caso, ele estará obrigado a escolher e a contribuir de forma absolutamente autônoma para sua aposentadoria (já que, como explicamos, a contribuição patronal é uma mera possibilidade). Se lendo esse parágrafo, a terminologia já lhe parece confusa e estranha, faltando-nos, não raro, conhecimento sobre a dinâmica que envolve as aplicações financeiras, talvez seja o caso de refletir que tipo de “escolha” é possível para um trabalhador rural, um empregado com pouca instrução, uma dona de casa que não terminou o ensino fundamental, uma empregada doméstica que trabalha desde os 16 anos etc., já que todos eles terão de abrir suas contas individuais e contribuir autonomamente, caso queiram se aposentar.

Guedes fala sobre a PEC da Previdência na Comissão Especial da Câmara

Portanto, capitalização não significa “contribuo se eu quiser”, mas sim “estou obrigado a contribuir para uma entidade pública ou privada de gestão de fundos previdenciários”, sendo que, como o sistema se organiza em regime de contribuição definida (benefício incerto, completamos), o valor da minha aposentadoria fica na dependência do sucesso das aplicações e investimentos feitos, submetido, ainda, à complicados cálculos atuariais (idade da aposentadoria, expectativa de sobrevida, tempo de contribuição, etc.) e projeções econômicas (expectativa de crescimento, inflação, etc).

Em outras palavras, no sistema de capitalização, quando eu “escolho” onde vou abrir minha conta individual, não há nenhuma garantia quanto ao valor do meu benefício, a não ser o pagamento do piso previdenciário (salário-mínimo). Ademais, caso a minha “escolha” se revele uma cilada, ou seja, se eventualmente a entidade gestora que administra minha conta individual vier a falir por ter investido mal ou mesmo por má administração ou corrupção de seus dirigentes, o texto do projeto de reforma já prevê a proibição de transferências de recursos públicos, o que significa que, em caso e falência, o Estado não irá socorrer o fundo de pensão e os trabalhadores arcarão integralmente com o prejuízo.

“Mas pode ser que dê certo… existem experiências internacionais para a gente comparar e estabelecer uma tendência?”

Então, recentemente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgou um importante estudo intitulado “Reversão da Privatização de Previdência: Questões chaves” que atesta que dos 30 países que realizaram reformas privatizantes em seus sistemas previdenciários, isto é, migraram da repartição para a capitalização, 18 já reverteram a mudança parcial ou integralmente.

A conclusão é de que a experiência fracassou de modo geral: houve aumento na desigualdade de renda, afetando, sobretudo as mulheres; as taxas de cobertura previdenciária estagnaram ou diminuíram; os valores das prestações previdenciárias se deterioraram e houve aumento substancial da pobreza na velhice. Acerca da pergunta “quem se beneficiou das poupanças de aposentadoria das pessoas?”, o relatório é categórico em afirmar que foi o setor financeiro: “As experiências de privatização nos países em desenvolvimento mostram que o setor financeiro, os administradores privados e as empresas comerciais de seguros de vida são, aparentemente, quem mais se beneficia da poupança previdenciária das pessoas – muitas vezes são os grupos financeiros internacionais que detêm a maioria dos fundos investidos. [2]

O caso chileno, reiteradamente citado pelo Min. Paulo Guedes como “exemplo de sucesso”, é um dos países que constam do estudo da OIT, que atesta que na crise de 2008, as Administradoras de Fundos de Pensão (AFPs) perderam 60% de todas as prestações acumuladas entre 1982 e 2008, ou seja, 60% do valor arduamente economizado pelos trabalhadores chileno para gozar de uma aposentadoria escorreu pelo ralo da ciranda financeira!

Ademais, a tão propalada concorrência entre as entidades gestoras que, em teoria, faria aumentar o valor dos benefícios em razão de melhores taxas de remuneração, traduziu-se, na prática, em monopólio: o número de administradores chilenos de fundos privados de previdência caiu de 21 em 1994 para 5 em 2008, com as três maiores empresas detendo 86% dos ativos.

 

Por outro lado, essa gigante concentração de ativos não se traduz em mais e melhores aposentadorias para o povo chileno: Segundo o conselheiro da OIT, Andras Uthoff, muitos dos trabalhadores não conseguem poupar o suficiente para gozar de uma aposentadoria e, depois de uma vida inteira de trabalho, chegam a velhice sem dispor de renda para se manterem.

Essa catástrofe social fez com que, em 2008, o sistema chileno passasse por uma reforma, criando um benefício assistencial chamado “Pensão Básica Solidária” (PSB), no valor de 40% do salário-mínimo. Ora, 40% do salário-mínimo é uma porcentagem muito próxima a que se refere aos R$ 400,00 que a proposta de reforma da previdência do governo Bolsonaro pretende pagar ao idoso entre 60 e 69 anos que comprovar situação de miserabilidade.

Os números não são um triste “acaso”: o Min. Paulo Guedes sabe que a capitalização interessa tão somente aos bancos e que sua instituição vai gerar pobreza generalizada, tanto que o mecanismo de correção introduzido no Chile quase 30 anos após a reforma privatizante de Pinochet já vem previsto no próprio texto do seu projeto de reforma! Ou seja, se tem algo de que não o podemos acusar é de não conhecer e estudar com profundidade a tragédia previdenciária chilena. E, ainda assim, ter feito sua escolha. Para nós, resta lutar com as armas informacionais e de mobilização para que a desgraça da capitalização não recaia sobre o nosso futuro… e se isso custar uma passagem só de ida para o “Super Ministro” da Economia, temos certeza que os únicos a lamentar serão os acionistas do Bank of America.

Referências: 

[1] Ver “Solidariedade, Previdência e a Constituição”, https://www.cartacapital.com.br/justica/solidariedade-previdencia-e-aconstituicao/?fbclid=IwAR1MDKEvAX5Bl0-bvsZDhdaMTE-KWDzKirL419atHHSqgOPHVQ2Fo1PKFg 

[2] OIT. Reversão da privatização de Previdência: Questões chaves. Dezembro de 2018. Disponível em http://csb.org.br/wp-content/uploads/2019/03/Capitaliza%C3%A7%C3%A3o-OIT-Estudo.pdf

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