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Russomanno e a Covid: população em situação de rua segue invisível

‘A afirmação do candidato sobre os casos pontuais de contaminação retoma a discussão sobre a invisibilização de quem vive nas ruas’

Pessoas dormindo sob viaduto de São Paulo (Foto: Jorge Araujo/Fotos Publicas)
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*Por integrantes da Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama

Na terça-feira 13, o candidato à Prefeitura de São Paulo Celso Russomanno afirmou que pessoas em situação de rua seriam mais resistentes à Covid-19 do que a população em geral, por “conviverem o tempo todo nas ruas e não terem como tomar banho”. A fala proferida por um político que pretende assumir a cidade com a maior população em situação de rua do país preocupa por demonstrar um profundo desconhecimento da realidade de milhares de munícipes e, ainda, por contrariar o que movimentos sociais da população em situação de rua e especialistas denunciam há meses.

Não há evidências científicas de que viver nas ruas aumente a resistência ao vírus SARS-CoV-2. Na verdade, a afirmação do candidato sobre os casos pontuais de contaminação retoma a discussão sobre a invisibilização de quem vive nas ruas, reproduzida no contexto da pandemia, sobretudo na contagem de óbitos e de contaminados pelo vírus. Essa é a provocação que gostaríamos de apresentar neste breve artigo.

Mesmo antes da pandemia a produção de conhecimento e dados sobre saúde da população em situação de rua já era escassa e, predominantemente, descolada da realidade das ruas, principalmente na análise dos fatores sociais singulares presentes nesse segmento, que podem influenciar em seus processos de saúde-doença.

É comum que os estudos enfatizem aspectos patológicos para compreensão do processo saúde-doença e a incidência apenas de doenças específicas, como tuberculose ou transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas. Essa perspectiva dificulta uma compreensão global sobre a situação de rua e frequentemente apresenta as condições de vida como fatores agravantes de doenças atribuídas ao sujeito sem, ao menos, promover uma reflexão acerca dos processos sociais heterogêneos que levam as pessoas às ruas. Relações entre saúde e moradia, manutenção de vínculos familiares, condições socioeconômicas, fatores como raça, classe, gênero, sexualidade, permanecem mascaradas por essa abordagem, que responsabiliza individualmente as pessoas em situação de rua.

Mesmo antes da pandemia a produção de conhecimento e dados sobre saúde da população em situação de rua já era escassa e, predominantemente, descolada da realidade das ruas

Mapeamento realizado pela Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama, através do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua, revela que, até 31 de julho, o número de suspeitos para Covid-19 entre a população em situação de rua na cidade de São Paulo era de 767 pessoas, dentre as quais 286 diagnosticadas e 28 óbitos. Os dados foram fornecidos pela Secretaria da Saúde e analisados através de novos dados obtidos a partir de quase 70 pedidos de Lei de Acesso à Informação.

A pesquisa revela que o cálculo sobre o número de pessoas em situação de rua infectadas pela COVID-19 tem como fonte os equipamentos de acolhimento da rede socioassistencial e, principalmente, os consultórios na rua, que são os responsáveis pelo monitoramento epidemiológico da doença na cidade de São Paulo, deixando de contabilizar quem vive e dorme nas calçadas e embaixo das marquises da cidade e não acessa estes serviços. A estimativa é centrada, portanto, em equipamentos específicos para a população em situação de rua, também deixando de fora das estatísticas quem é atendido por outros equipamentos de saúde como UBS e hospitais. Por fim, só são testados os casos suspeitos, excluindo-se assintomáticos.

Em ação no mês de maio, profissionais da saúde do Consultório de Rua realizaram um atendimento às pessoas em situação de rua (Foto: PM/SP)

No caso de equipamentos não-específicos, identificou-se que a exclusão ocorre, também, pela ausência de padronização no preenchimento do logradouro com a informação “em situação de rua” nos formulários epidemiológicos de notificação, o que eleva a subnotificação de óbitos e contaminados pela Covid-19. Em resposta a um dos pedidos de Lei de Acesso à Informação, inclusive, a Secretaria de Saúde admitiu que a base de dados não é confiável para extrair informações de pessoas em situação de rua, uma vez que essa informação não é registrada ou é omitida pelo fornecimento do endereço de centro de acolhida/endereço diverso.

Os dados transparecem que não se sabe quantas pessoas em situação de rua estão contaminadas e se elas estão mais ou menos vulneráveis ao vírus. Esse cenário incipiente de informações impediu, inclusive, que se pudesse estimar os impactos da pandemia do coronavírus sobre essa população e desenhar medidas preventivas eficazes, além de políticas públicas emergenciais.

A título de contraste, pode-se recorrer à experiência de outros países na leitura da saúde da população em situação de rua e, também, sobre as medidas de enfrentamento ao coronavírus. Países que já conviviam com práticas de recenseamento periódico da população de rua e produção de pesquisas epidemiológicas, como os Estados Unidos, foram capazes de estimar o número de pessoas em situação de rua que potencialmente seriam atingidas pelo vírus SARS-CoV-2 e, também, os custos de acolhimento para quarentena e atendimento dessa população em unidades de saúde.

Dados transparecem que não se sabe quantas pessoas em situação de rua estão contaminadas e se elas estão mais ou menos vulneráveis ao vírus

Ainda, realizou-se uma investigação em abrigos de diversas cidades americanas através de testagem de pessoas acolhidas, apontando que a incidência de casos positivos nos albergues é maior do que a incidência de casos comunitários nas cidades estudadas. A pesquisa evidencia que a testagem ampla, mesmo em casos assintomáticos, é um meio eficaz para evitar a contaminação das pessoas acolhidas, além de afirmar a vulnerabilidade à infecção pelo novo coronavírus em moradias congregadas.

Trabalhos como os descritos acima permitiram a formulação de guias de orientação, recomendações, planos de testagem e planos de desenvolvimento de moradias “não-congregadas”, com decretos para aumento e diversificação de vagas de acolhimento, disponibilização de vagas em hotéis, motéis e “hostels”. Também foram identificadas ações para contenção de despejos e remoções, como forma de prevenção à situação de rua.

Outros países, como Canadá e Finlândia adotaram medidas semelhantes. Cabe ressaltar que são Estados que investiram nos últimos anos na política de “Housing First” (moradia primeiro), o que possibilitou à população acolhimento com isolamento social.

O que os dados tornam evidente, portanto, é que a crença em uma suposta “super imunidade” da população em situação de rua não só é cientificamente improvável, como se traduz em mais uma violência praticada contra essa população. Violência ao invisibilizar uma deficiência histórica em entender o processo saúde-doença-cuidado em suas vulnerabilidades específicas. Violência em negligenciar um olhar atento à heterogeneidade dessa população e que promova cuidados que contemplem suas características de raça, gênero e sexualidade. Violência ao justificar e validar respostas do poder público que não se provaram confiáveis em traduzir os impactos da pandemia de coronavírus para as pessoas que vivem nas ruas. E, por fim, violência ao negar a essa população outras possibilidades e políticas públicas. Trata-se de uma reflexão fundamental para qualquer cidadão que terá diante de si a escolha do futuro prefeito da cidade de São Paulo.

Beatriz Fontes de Moraes. Psicóloga, Integrante da Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama da FDUSP;

Bruna Cespedes. Advogada, Pós-Graduanda em Direito Penal e Direito Processual Penal na PUC-SP, Integrante da Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama da FDUSP;

Daiane de Lazari, Psicóloga, Pós-Graduanda em Economia e Trabalho em DIEESE-SP, Integrante da Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama da FDUSP

Flávia Faraco Sobrado. Advogada, Pós-Graduanda em Direito Médico e Da Saúde, Integrante da Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama da FDUSP;

Kelseny Medeiros Pinho. Advogada do Núcleo de Defesa da População em Situação de Rua. Mestranda e Pesquisadora do LabJUTA UFABC;

Laura Cavalcanti Salatino. Advogada e Coordenadora da Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama

Maria Clara Fialho. Graduanda da Faculdade de Direito da USP, Integrante da Clínica de Direitos Humanos Luiz Gama da FDUSP

**Leia ao artigo completo (com referências bibliográficas) aqui

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