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Política Nacional de Educação Especial e o retorno das escolas segregadas

Com uma ‘canetada’, daremos um passo atrás, ou melhor: voltaremos 30 anos, quando minha geração foi tolhida de aprender com a diversidade

Créditos: EBC
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Tive uma infância viva e rica. Cresci em uma casa com quintal grande, cheia de bichos e árvores frutíferas. Lembrando dessa fase, custo a acreditar que meus irmãos e eu tínhamos cachorros, gatos, galinhas, porcos, coelhos, codornas, passarinhos e até uma tartaruga. Não é à toa que as crianças do bairro adoravam brincar lá. Quando eram muitas, minha avó Brasilina brigava sempre, então, as brincadeiras ganhavam as ruas. Brincávamos muito, menos o Haroldo, portador de uma deficiência que o impedia de andar e falar como nós. Ele também não estudava em nossa escola. Frequentava um colégio distante do bairro. Nunca soube o que ele tinha. Entre os dentes, os adultos diziam que ele era “retardado”, algo que não deveríamos repetir de forma alguma.

No início dos anos 1990, foi inaugurada bem em frente a minha casa, uma escola que logo ficou conhecida como “escola dos deficientes”. Pelas frestas do muro, observávamos os alunos “diferentes” de nós. Ficávamos imaginando como seria aquele espaço por dentro, o que eles aprendiam. Sabíamos que nunca estudariam conosco, nem mesmo seriam nossos amigos. As crianças e os adultos que lá frequentavam muitas vezes vinham de bairros distantes, o que obrigava as mães a permanecerem na porta até que as aulas acabassem, pois não tinham carros ou condições de pagar mais de uma passagem.

Na tentativa de pôr fim a esse regime de segregação, o Decreto n. 6.949/09, promulgado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinou que “as pessoas com deficiência tenham acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem”. Determinou também que os Estados garantam “às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade”.

Muito ainda precisa ser feito para que crianças e jovens com deficiência exerçam de fato o direito de frequentar e permanecer na escola

É bem verdade que passada uma década da promulgação do Decreto, ainda estamos longe do ideal. Muito ainda precisa ser feito para que crianças e jovens com deficiência exerçam de fato o direito de frequentar e permanecer na escola. O preconceito e a indiferença ainda são realidades. No que tange à formação inicial e continuada dos professores, é possível afirmar que universidades e faculdades também têm falhado nesse processo. Em muitos casos, redes de ensino contratam profissionais sem a devida qualificação para atuar nessa área.

Por outro lado, como professora da Educação Básica, vi de perto as mudanças provocadas pela legislação vigente, pelos programas e políticas públicas de inclusão e pelo empenho dos estudiosos e ativistas dos direitos da pessoa com deficiência. “Escolas dos deficientes” praticamente não existem. Segundo o Censo Escolar de 2019, 92% das crianças como o Haroldo estão em classes comuns da rede pública. Com isso, os estabelecimentos de ensino se viram obrigados a implantar salas de recursos multifuncionais, tornar os prédios acessíveis, contratar serviços especializados e profissionais para atender às especificidades dos estudantes.

Espera-se dos governos programas que visam fortalecer e ampliar as iniciativas que têm tirado meninas e meninos com deficiências do lugar do silêncio e da invisibilidade

Desse modo, espera-se dos governos programas que visam fortalecer e ampliar as iniciativas que têm tirado meninas e meninos com deficiências do lugar do silêncio e da invisibilidade. Infelizmente, não é assim que o atual governo pensa. Sem qualquer consulta a órgãos da sociedade civil e aos profissionais da educação, no último dia 30, o presidente Jair Bolsonaro instituiu, por meio do Decreto n. 10.502/20, a Política Nacional de Educação Especial, que, dentre outras coisas, prevê o retorno das escolas segregadas. A medida viola a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da qual o Brasil e mais 160 países são signatários desde 2007. A PNEE viola ainda a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) que, em seu artigo 4º., prevê que “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades como as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.

Desde a semana passada, ativistas, educadores e parlamentares têm exigido a revogação do Decreto, que se configura como um grande retrocesso. Caso a medida prossiga, com uma “canetada” daremos um passo atrás, ou melhor, voltaremos 30 anos, quando minha geração foi tolhida de aprender e conviver com a diversidade, de brincar e estudar com crianças que destoam do que a sociedade erroneamente considera “normal”. Com a medida, novos muros serão erguidos. Perdemos todos. Como seres humanos. Como sociedade. Tristes tempos estes.

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