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O superteto do Supremo

O entendimento fixado contra os ‘penduricalhos’ não pacifica e nem harmoniza as regras gerais de remuneração do funcionalismo público

O superteto do Supremo
O superteto do Supremo
O ministro do STF Flávio Dino. Foto: Evaristo Sá/AFP
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Em meio a uma grave crise de imagem perante a opinião pública, o Supremo Tribunal Federal, a partir da iniciativa do ministro Flávio Dino, concluiu o julgamento de uma série de ações em que a Corte pretendeu enfrentar o “império dos penduricalhos“, na expressão do próprio ministro, relator em um dos casos. O STF aprovou  então, por unanimidade, tese de repercussão geral, mas de caráter transitório e com alcance limitado à Magistratura e ao Ministério Público. Segundo a decisão, o teto remuneratório do funcionalismo, estabelecido pelo inciso XI do artigo 37 da Constituição, não se aplica a juízes e promotores de justiça, ao menos até que o Congresso legisle.

A tese estabelece medidas positivas: traz transparência aos contracheques do Poder Judiciário e do Ministério Público, padroniza verbas e auxílios antes camuflados em cerca de 3 mil nomes diferentes, conforme demonstra pesquisa da Transparência Brasil, bem como traz mais previsibilidade aos gastos públicos ao definir objetivamente quais indenizações e auxílios podem ignorar o teto e quais estão sujeitos ao limite constitucional. Isto ao menos impõe uma trava à criatividade de órgãos de justiça nos penduricalhos que vimos proliferar em anos recentes em todos os estados brasileiros.

O impacto fiscal é profundo. A comissão técnica criada pelo próprio STF para subsidiar o julgamento estimou que Magistratura e MP alcançaram gastos de 9,8 bilhões de reais e 7,2 bilhões de reais, respectivamente, com verbas extra teto. A pesquisa anual do JUSTA “Justiça e Orçamento nos Estados Brasileiros” identificou que, em 2024, 93,2 bilhões de reais foram destinados ao sistema de justiça em 23 estados e no DF. O estudo mostrou que as carreiras jurídicas consomem de 10% a 15% das folhas de pagamento totais em ao menos 16 estados. Além disso, o orçamento dos tribunais, promotorias e defensorias cresceu mais que a arrecadação do próprio estado em 11 unidades federativas entre 2023 e 2024, mesmo padrão observado em edições anteriores da pesquisa. Ainda, contabilizamos outros 4,7 bilhões de reais injetados nas folhas do sistema de justiça por meio de créditos adicionais e remanejamentos, pagos sem aprovação prévia do Legislativo. Foram esses dados que buscamos incorporar à discussão, atuando como amigos da corte, ou amicus curiae, no julgamento.

A tese fixada em 25 de março não pacifica e nem harmoniza as regras gerais de remuneração do funcionalismo público. O item 14 é explícito ao dizer que ela “não se estende às demais carreiras do serviço público”. Sua principal criação é um regime remuneratório específico para a Magistratura e o Ministério Público, enquanto o Poder Legislativo não regulamenta o §11 do artigo 37 da Constituição Federal. O regime exclusivo prevê dois tetos extra teto, um que autoriza parcelas indenizatórias de até 35% da remuneração de ministro do STF, o outro é uma gratificação por antiguidade que também fura o teto em outros 35% do subsídio mensal máximo. Não conseguimos calcular efetivamente o novo limite de vencimentos: o subtotal mensal chega a 78.822,53 reais, mas ainda não incorpora outros pagamentos variáveis, mas certeiros, como décimo terceiro, terço de férias, auxílio saúde, abono de permanência e valores autorizados por decisões judiciais definitivas.

No aspecto fiscal, o Supremo prevê uma economia de até 7,3 bilhões de reais por ano. Mas a decisão coloca parte significativa dos vencimentos de juízes e promotores ao abrigo de impostos. As verbas autorizadas pela tese a furar o teto não têm caráter remuneratório, levando a uma renúncia fiscal. Se por um lado manter o valor do subsídio do ministro do Supremo diminui o impacto previdenciário que um aumento no valor do teto constitucional causaria, por atingir todo o funcionalismo, por outro cria um subgrupo de servidores privilegiados que têm parte significativa da sua remuneração isenta de imposto.

Ainda não é possível calcular com precisão o impacto orçamentário da decisão, e se os órgãos de justiça nos estados vão fazer cessar suas tentativas recorrentes de ignorar o teto constitucional. Há a expectativa de que, sim, a decisão trará alguma economia e racionalização, o que é positivo. Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes declarou: “we did the best”. Uma solução que harmonize a Constituição Federal numa racionalidade econômica aplicada a todo o funcionalismo público fica para depois.

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