Economia

TRF1 cassa liminar que suspendia realização dos leilões do pré-sal

Pela primeira vez, a Petrobras não terá a obrigação de ser a operadora na exploração, mas apenas uma preferência

Petrobras vai participar dos leilões, mas sem obrigação de integrar os consórcios
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O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, cassou a liminar do juiz Ricardo de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, de suspender os leilões de partilha de blocos do pré-sal, marcados para esta sexta-feira 27, no Rio de Janeiro. A informação é da Advocacia-Geral da União (AGU), que no começo da manhã havia ajuizado um recurso contra a liminar.

As segunda e terceira rodadas de leilão de partilha ocorrem quatro anos depois do primeiro leilão, envolvendo a área de Libra e é o primeiro que não contará com a Petrobras como operadora única. De acordo com a Lei 12.351/2010, a Petrobras deveria ser a única operadora do pré-sal, mas uma lei de 2016 acabou com essa obrigatoriedade. A previão é de que deverão ser licitados oito blocos para exploração e produção de petróleo e gás natural.

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A liminar tinha sido concedida em atendimento a uma solicitação do Sindicato dos Petroleiros do Amazonas, que questionou alterações na lei que determinava que a Petrobras fosse a única operadora do pré-sal, com uma participação de pelo menos 30%.

Com novas regras e flexibilizações, o leilão de hoje, que tinha início previsto para as 9h no Hotel Grand Hyatt, na Barra da Tijuca, chamou a atenção de gigantes petrolíferas do mundo e a expectativa é gerar investimentos bilionários para o país. Entre as 16 empresas habilitadas pela ANP para participar das duas rodadas do leilão estão as americanas Exxon/Mobil e Chevron, a espanhola Repsol, a britânica Shell, a francesa Total, a norueguesa Statoil e as chinesas Cnooc e CNPC.

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