Diversidade

Mulher vítima de violência doméstica poderá pedir divórcio imediato

Vítimas deverão ser orientadas no momento da denúncia da possibilidade do divórcio imediato sem a necessidade de fazer a partilha dos bens

Mulher vítima de violência doméstica poderá pedir divórcio imediato
Mulher vítima de violência doméstica poderá pedir divórcio imediato
(Foto: Jaca Varella)
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 27 um projeto de lei que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável. A matéria segue para votação no Senado.

O texto aprovado prevê a necessidade de a vítima ser informada sobre o direito de pedir imediatamente o divórcio e a possibilidade de o juizado decidir sobre esse divórcio sem tratar da partilha de bens, que poderá ser feita posteriormente.

A relatora do texto aprovado, deputada Erika Kokay (PT-DF), destacou que atualmente a lei já permite o divórcio ou a dissolução da união estável em qualquer hipótese, sem a necessidade de que a vítima comprove violência doméstica para que o vínculo seja rompido.

“Mesmo assim, o projeto tem grandes méritos. O primeiro é chamar atenção para o fato de que, entre as vítimas de violência doméstica e familiar, ainda há grande desinformação sobre a possibilidade de ajuizamento imediato da ação de divórcio, sendo útil colocar na lei a necessidade de orientar as vítimas sobre essa alternativa”, afirmou a deputada.

A deputada Erika Kokay, relatora do projeto (Foto: Michel Jesus/ Câmara dos Deputados)

Licença-maternidade

Em outra votação, parlamentares aprovaram a proposta que prorroga o início da licença-maternidade se a mulher ou o seu filho permanecerem em internação hospitalar por mais de três dias. O projeto também segue para análise do Senado.

Leia também: OAB: quem praticar violência contra a mulher não se tornará advogado

Segundo o texto, a licença poderá ser suspensa, a critério exclusivo da trabalhadora, se o recém-nascido permanecer internado. A suspensão deverá ocorrer depois de transcorridos pelo menos 15 dias de seu gozo. A licença interrompida é retomada assim que houver alta hospitalar do recém-nascido.

Da mesma forma, o pagamento do salário-maternidade acompanhará a suspensão da licença e será retomado quando a criança sair do hospital e a licença voltar a ser usufruída.

Com informações da Agência Brasil

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