Política

O fim do enfrentamento ao trabalho escravo

A portaria 1129/2017, publicada pelo Ministério do Trabalho, praticamente inviabiliza o combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil

O fim do enfrentamento ao trabalho escravo
O fim do enfrentamento ao trabalho escravo
Trabalhadora encontrada em condição análoga à escravidão
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Na contramão da história e do que preconiza a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Ministério do Trabalho publicou a portaria nº 1129/2017 que praticamente inviabiliza o enfrentamento ao trabalho escravo no Brasil.

Reduz o escopo do conceito de trabalho escravo que parte de quatro situações: jornada exaustiva, servidão por dívida, trabalho forçado e condições degradantes no ambiente laboral.

Ao inserir a necessidade de impedimento do direito de ir e vir para a caracterização do crime, a portaria ignora que o Estado deve zelar pela liberdade das pessoas num sentido amplo e por sua dignidade.

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Em um País no qual a escravidão vigeu por mais de 350 anos, em que mesmo após a abolição, negros e negras seguiram excluídos, causa espécie que o governo Temer tome esta atitude.

Ao flexibilizar o conceito de trabalho forçado a portaria limita a situação de escravidão ao trabalho sem consentimento, desconsiderando que a correlação de forças entre capital e trabalho pende para o lado do empregador, e que o fato deste ter aceitado trabalhar em um determinado local não significa que ele acatou previamente as condições em que ele se encontra.

Opressão ignóbil que poderá recair de maneira ainda mais atroz sobre a vida das mulheres pobres, que com o aumento do desemprego e cortes veem a fome voltar aos seus lares e suas condições de vida se deteriorar.

Quem poderá dizer que a mulher que ganhava um salário de R$ 550; era submetida a metas como a colocação de 500 elásticos em calças por hora ou a costura de 300 bolsos no mesmo período; e medicada com analgésicos na enfermaria da confecção ligada ao grupo Riachuelo, não trabalhava em condições degradantes? Quem poderá dizer que ela tinha escolha? Tanto não tinha que a confecção foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

No trabalho doméstico, que carecia de regulamentação de direitos trabalhistas até 2013, e no qual a lógica de jornadas exaustivas e ausência do descanso semanal se mantêm, e no ramo da confecção, em que nos últimos anos foram encontrados inúmeros casos de trabalho análogo à escravidão, as mulheres são maioria.

Vivenciam essas situações não apenas no interior do país, mas em cidades como São Paulo, sem grilhões de ferro, mas sob o domínio provocado por dívidas, ameaças ou mesmo pela pobreza extrema, sua e de seus filhos que busca desesperadamente alimentar.

Foi para dizer não a esse retrocesso que apresentamos um Projeto de Decreto Legislativo que visa sustar essa portaria. Não podemos aceitar caladas que os direitos humanos sejam ainda mais vilipendiados no Brasil.

O governo Temer, que se caracteriza pela destruição de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e direitos, com essa medida coloca-se ainda mais como responsável por essas violações de direitos humanos. Fere compromissos internacionais e despreza a Constituição Federal.

* Maria do Rosário é deputada federal (PT-RS)

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