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O filtro que não existe
Partidos devem ser responsabilizados pelas candidaturas inviáveis
O prazo de registro de candidaturas terminou no último dia 15 e a lista que emergiu funciona, como sempre, menos como cadastro do que como radiografia. Neste ano, ela expõe um problema recorrente da democracia brasileira: tratamos a Justiça Eleitoral como se fosse o grande filtro de acesso à competição política, quando boa parte das escolhas sobre quem deve chegar à urna deveria ter sido feita muito antes, pelos próprios partidos.
Na imprensa, repercutiu a notícia de que nove candidatos tinham mandados de prisão em aberto. A manchete sugeria mais do que os fatos permitiam: todos eram mandados de prisão civil por dívida de pensão alimentícia, sem condenação criminal, suspensão de direitos políticos ou causa de inelegibilidade. O caso é revelador porque expõe a diferença entre duas perguntas: quem pode, juridicamente, ser candidato e quem um partido deveria escolher para representá-lo. A primeira é respondida pelo direito; a segunda é uma decisão política que os partidos vêm, cada vez mais, terceirizando.
A controvérsia sobre a Lei da Ficha Limpa expõe outro aspecto do problema. As mudanças de 2025 estão sob análise do STF, mantendo em aberto a contagem dos prazos de inelegibilidade. Ainda assim, partidos registraram candidaturas e iniciaram campanhas sob regras cuja constitucionalidade será decidida com a eleição em curso e com candidaturas competitivas diretamente afetadas. Quando isso acontecer, o impacto será inevitavelmente político.
O caso de Pablo Marçal revela outra face da mesma dinâmica. Embora o TRE-SP tenha mantido sua inelegibilidade até 2032 por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024, o PRTB registrou sua candidatura à Presidência. Antes mesmo da decisão definitiva sobre o registro, o TSE o proibiu de acessar recursos públicos, fazer propaganda eleitoral e participar de debates. Dias depois, o TRE-SP manteve a inelegibilidade.
O episódio mostra que o problema não é apenas uma Justiça que decide tarde. É também um partido que lança uma candidatura diante de forte obstáculo jurídico e transfere ao tribunal o custo de retirá-la. Enquanto houver possibilidade de reversão, preserva-se o capital eleitoral; se a candidatura cair, a responsabilidade recai sobre a Justiça.
Há, por fim, um problema que a Ficha Limpa alcança mal: a infiltração do crime organizado. Suspeitos podem não ter condenações e organizações criminosas podem apostar em familiares, intermediários ou operadores sem antecedentes. A Justiça Eleitoral respondeu ampliando a vedação a integrantes de grupos paramilitares e criando mecanismos de cooperação; o Ministério Público, por sua vez, recomendou protocolos de integridade aos partidos.
É aí que aparece o ponto central. As legendas alegam que não são órgãos de investigação, mas o que se exige delas é algo mais básico: selecionar politicamente e responder por suas escolhas. Só que selecionar custa. Candidaturas competitivas trazem votos, recursos e poder, mesmo quando carregam riscos jurídicos ou reputacionais. Marçal, as candidaturas sub judice e os nomes suspeitos de vínculos criminosos são casos distintos, mas obedecem à mesma lógica: o partido fica com o voto e transfere o risco ao tribunal.
O resultado é conhecido: partidos filtram pouco, a Justiça Eleitoral decide tarde e, quando intervém, é acusada de interferência ou “tapetão”. A saída não está em multiplicar inelegibilidades baseadas em suspeitas, mas em regras estáveis, decisões tempestivas, mecanismos partidários de integridade e responsabilização das legendas por candidaturas deliberadamente inviáveis. A Justiça Eleitoral deve ser o último filtro; o problema começa quando se torna o primeiro. •
Publicado na edição n° 1428 de CartaCapital, em 02 de setembro de 2026.
Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Hora de levantar trincheiras’
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