Do Micro Ao Macro

24 milhões de empreendedores devem se adequar às regras da Reforma Tributária até 2027

CACB lista os principais pontos de atenção para MEIs e pequenos negócios se adaptarem ao IBS e à CBS antes da virada do ano

24 milhões de empreendedores devem se adequar às regras da Reforma Tributária até 2027
24 milhões de empreendedores devem se adequar às regras da Reforma Tributária até 2027
Reforma tributária zera imposto na exportação de serviços e abre espaço para empresas de tecnologia, engenharia e consultoria venderem fora do país.
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Vinte e quatro milhões de pequenos negócios brasileiros terão de se adequar às regras da Reforma Tributária sobre o Consumo, cuja implementação já começou neste ano. Para a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), o prazo para ajustes é mais curto do que parece.

Embora 2026 funcione como ano de teste do modelo, e quem opta pelo Simples Nacional ainda não pague o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nem a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novas obrigações se aproximam, sobretudo para 2027.

A dúvida mais comum entre pequenos empresários é o que fazer ainda em 2026 para chegar preparado a 2027. A CACB reuniu os principais pontos de atenção.

1. Reforma não pode esperar até 2027

O empresário deve conversar com o contador desde já, entender o novo calendário e checar se os sistemas de gestão e emissão de notas estão prontos. A reforma altera procedimentos fiscais e pede adaptação tecnológica aos poucos.

2. Preços e margens exigem revisão

A mudança no sistema de créditos tributários pode afetar a competitividade dos pequenos negócios. A CACB alerta para o risco de perda de espaço das empresas do Simples Nacional nas cadeias produtivas e defende regras que preservem essa participação.

Por isso, vale avaliar contratos, formação de preços, margens, fornecedores e perfil dos clientes, entre outros pontos da operação.

3. Simples Nacional muda com a reforma

O IBS e a CBS passam a integrar as regras do Simples Nacional a partir de 2027. Além disso, os prazos para algumas opções tributárias foram antecipados: para 2027, a escolha pelo Simples Nacional deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, o que torna urgente a análise da situação de cada empresa.

No mesmo período, a empresa do Simples também pode optar pelo regime híbrido de IBS e CBS. Já para os MEIs, a nova regulamentação amplia as regras de emissão de documentos fiscais, e exige atenção redobrada desse grupo.

4. NFS-e nacional entra em vigor

A partir de 1º de novembro de 2026, quem opta pelo Simples Nacional e presta serviços sujeitos à NFS-e passa a usar o Emissor Nacional da NFS-e. Já as regras de IBS e CBS para o Simples só produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

5. Reforma pede documentos organizados

A empresa deve conferir cadastro de produtos e serviços, classificação fiscal, emissão de documentos, integração do sistema de gestão e armazenamento das informações. A Receita Federal já definiu cronograma para a implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma.

A CACB recomenda ainda alguns cuidados para essa transição: acompanhar a regulamentação de perto, buscar orientação contábil e tributária, preparar sistemas e processos internos e avaliar o impacto da mudança nos créditos tributários sobre clientes e fornecedores.

A lista inclui também revisar a formação de preços, contratos e margens de lucro, manter a documentação fiscal e cadastral em dia, acompanhar os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS, e evitar decisões precipitadas.

A confederação defende simplificação, segurança jurídica e proteção à competitividade das micro e pequenas empresas durante a transição da reforma. Entre as propostas em discussão estão medidas para evitar exclusões automáticas do Simples Nacional em situações específicas, reduzir burocracia e garantir mais segurança no aproveitamento e no ressarcimento de créditos tributários.

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