Política

MP pede ao TSE a impugnação da candidatura de Pablo Marçal à presidência

O ex-coach está inelegível em razão de condenações da Justiça Eleitoral relacionadas à campanha para a prefeitura de São Paulo em 2024

MP pede ao TSE a impugnação da candidatura de Pablo Marçal à presidência
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O empresário Pablo Marçal (PRTB). Foto: Globo/Renato Pizzutto
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Eleições 2026

O Ministério Público Eleitoral protocolou, nesta quarta-feira 19, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um pedido de impugnação da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à presidência. O documento, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa, cita a inelegibilidade do ex-coach e questiona a sua filiação ao PRTB.

O empresário está impedido de concorrer por oito anos em razão de condenações da Justiça Eleitoral relacionadas à campanha para a prefeitura de São Paulo em 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a punição por unanimidade em 5 de agosto, restando a palavra final do TSE, onde o ex-coach recorre.

“Tendo em vista que o primeiro turno da eleição municipal pretérita se deu em 6.10.2024, o candidato está inelegível até 6.10.2032”, diz o texto.

Segundo o MPE, outro problema na candidatura é que Marçal estava filiado ao União Brasil em abril. Por isso, sua tentativa de concorrer ao Palácio do Planalto pelo PRTB desrespeita o prazo mínimo de seis meses de filiação exigido pela lei.

O órgão rebate ainda a liminar que reconhece a filiação do ex-coach ao partido com data retroativa a 4 de abril. “Em síntese, pois, porque o impugnado não demonstrou satisfatoriamente a prova de filiação com o PRTB no prazo legalmente exigido em lei (4.4.2026), não restou preenchida igualmente a condição de elegibilidade prevista no art. 9º, caput, da Lei nº 9.504/1997”, disse.

Além de barrar a candidatura, o vice-procurador-geral eleitoral pede que o TSE impeça, em caráter de urgência, Marçal de ter acesso a recursos públicos para fazer a campanha.

“Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro da candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal ao cargo de Presidente da República nas Eleições de 2026, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), deve ser indeferido”, completa o texto.

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