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Convenção da ONU: uma oportunidade para democratizar a governança tributária global
O evento só cumprirá seu papel se enfrentar as causas da injustiça tributária global e da corrosão das bases tributárias nacionais
Na primeira quinzena de agosto, em Nova York, acontecerá a quinta rodada de negociações da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Cooperação Tributária Internacional. A construção desse instrumento representa um dos movimentos mais relevantes das últimas décadas no campo da governança fiscal global. A iniciativa reflete a crescente percepção de que os mecanismos tradicionais de cooperação tributária, historicamente concentrados em fóruns restritos e predominantemente influenciados por países do Norte Global, não têm sido suficientes para enfrentar os desafios decorrentes da globalização e financeirização econômica, da digitalização dos mercados e da crescente mobilidade do capital.
A Convenção oferece a possibilidade de redefinir as bases da cooperação internacional, tornando-a mais inclusiva, democrática e orientada à redução das desigualdades entre as nações. Para tal, os sistemas tributários não devem ser estruturados a partir de uma visão limitada de eficiência econômica, mas sim levando em consideração compromissos com a equidade distributiva. No plano internacional, isso significa assegurar que os países disponham de instrumentos efetivos para tributar a riqueza gerada em seus territórios e combater práticas abusivas de planejamento tributário e impedir a erosão de suas bases tributáveis.
A perda de arrecadação decorrente da evasão e da elisão fiscais agressivas e da transferência artificial de lucros afeta de maneira desproporcional os países em desenvolvimento, comprometendo sua capacidade de financiar políticas públicas essenciais para a realização de direitos humanos e para o enfrentamento da crise climática.
Nesse contexto, a Convenção Tributária da ONU surge como resposta às críticas dirigidas ao modelo de governança tributária internacional consolidado nas últimas décadas, especialmente em torno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20. Embora iniciativas recentes tenham produzido avanços importantes na transparência fiscal e no combate à evasão, permanece a avaliação de que os processos decisórios não refletem adequadamente os interesses da comunidade internacional como um todo. A participação universal proporcionada pelo sistema das Nações Unidas tende a ampliar a legitimidade das normas internacionais e a fortalecer as vozes dos países do Sul Global, que tradicionalmente exercem menor influência na formulação das regras tributárias globais e são sobremaneira afetados por seus problemas.
Contudo, a mudança de foro não basta. A Convenção só cumprirá seu papel se enfrentar as causas da injustiça tributária global e da corrosão das bases tributárias nacionais. Isso significa estabelecer regras que distribuam de forma mais equilibrada os direitos de tributação entre os países, superando a predominância de sistemas baseados na residência e fortalecendo a tributação nos locais onde a riqueza é efetivamente gerada e onde ocorrem as atividades econômicas tangíveis. Também significa reduzir a transferência artificial de lucros, combater os fluxos financeiros ilícitos e assegurar que multinacionais e grandes fortunas paguem sua parcela justa de impostos.
É fundamental, ainda, fortalecer a transparência financeira internacional. Registros públicos de beneficiários finais, troca automática de informações e medidas robustas contra fluxos financeiros ilícitos são instrumentos essenciais para combater a evasão e a elisão fiscais. Sem transparência, continuará sendo possível ocultar patrimônio, deslocar lucros e evitar o pagamento de impostos.
A economia digital também exige novas respostas. Empresas baseadas em ativos intangíveis e plataformas digitais conseguem gerar enormes lucros em diversos países sem presença física significativa, escapando dos critérios tradicionais de tributação. A Convenção precisa criar regras que reconheçam onde o valor econômico é efetivamente produzido, impedindo tanto a dupla não-tributação quanto novas formas de erosão das bases tributárias.
Outro desafio é garantir que os países do Sul global tenham condições de implementar as futuras normas. A cooperação tributária internacional não pode limitar-se à adoção de novos padrões jurídicos. É indispensável que inclua transferência de tecnologia, fortalecimento das administrações tributárias, intercâmbio efetivo de informações e financiamento para ampliar a capacidade institucional dos Estados.
Finalmente, assegurar a participação efetiva da sociedade civil nas negociações é outro elemento decisivo. Organizações sociais, especialmente as do movimento de justiça tributária, sindicatos, movimentos feministas, organizações ambientalistas e centros de pesquisa têm desempenhado papel fundamental ao denunciar as desigualdades produzidas pelo atual sistema tributário e ao apresentar propostas para uma governança mais democrática. A legitimidade da Convenção dependerá também da capacidade de incorporar essas contribuições, sobretudo porque sua implementação exigirá aprovação pelos parlamentos nacionais e, portanto, amplo respaldo social e político.
Essa agenda enfrenta forte resistência. Países que sediam grandes empresas multinacionais, particularmente o Norte Global, procuram preservar regras que lhes garantem parcela desproporcional da arrecadação internacional. Ao mesmo tempo, centros financeiros e jurisdições de baixa tributação resistem a medidas que aumentem a transparência e limitem estratégias de planejamento tributário agressivo. As negociações refletem, portanto, uma disputa política sobre quem arrecada, quem financia as políticas públicas e como as obrigações tributárias são distribuídas.
A Convenção da ONU representa uma oportunidade inédita para substituir um sistema tributário internacional marcado por privilégios e assimetrias por regras mais justas, transparentes e democráticas. Seu sucesso, entretanto, dependerá da disposição dos Estados de enfrentar interesses econômicos poderosos e reconhecer que a justiça tributária é condição para reduzir desigualdades, financiar os direitos humanos e viabilizar uma transição ecológica justa.
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