Marjorie Marona

Professora de Ciência Política da UNIRIO e pesquisadora do QualiGov - Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Qualidade de Governo e Políticas Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.

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O avatar e o árbitro

O TSE precisa decidir se vai respeitar a regra criada pela própria Corte a respeito do uso de IA

O avatar e o árbitro
O avatar e o árbitro
Vídeo exibido na convenção do PL neste sábado 25 mostra uma versão de Jair Bolsonaro feita por IA declarando apoio ao filho Flávio. Foto: Reprodução YouTube
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No sábado 25, no Pacaembu, a convenção que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência exibiu num telão um vídeo no qual a imagem e a voz de Jair Bolsonaro, recriadas por Inteligência Artificial, diziam-se “preso e calado por uma decisão injusta e arbitrária” e pediam ao público que recebesse o filho “de braços abertos”, como quem foi escolhido para substituí-lo. A peça avisava, logo de início, que era uma simulação.

Esse aviso é o ponto. Ele desarma a pergunta com que nos habituamos a enfrentar a IA nas eleições – o conteúdo é falso? – e nos obriga a outra, bem mais difícil: uma simulação assumida pode exercer, em nome de alguém, uma função política que essa pessoa está juridicamente impedida de exercer?

Convém resistir tanto ao pânico quanto à banalização. A pesquisa comparada disponível não sustenta que um vídeo sintético isolado decida eleições. O efeito mais consistente é outro e mais insidioso: a IA barateia, acelera e multiplica a produção de comunicação política e, ao tornar tudo potencialmente fabricável, corrói a capacidade coletiva de distinguir o autêntico do falso. Daí o “dividendo do mentiroso”. Não é preciso que o eleitor acredite na mentira, basta que fique em dúvida sobre a verdade. O dano relevante é menos ao eleitor individual do que ao ambiente informacional que sustenta a competição.

O episódio brasileiro acrescenta, porém, uma camada nova. Não se trata de falsificar uma declaração para prejudicar um adversário, e sim de fabricar uma presença. Um líder condenado e em prisão domiciliar, proibido de se manifestar politicamente inclusive por meio de terceiros, comparece à convenção como avatar, reivindica a própria vitimização e transfere capital eleitoral ao herdeiro. A tecnologia deixa de ser instrumento de engano e passa a ser prótese de existência pública.

O desenho normativo do TSE já antecipava parte do problema. A Resolução 23.610/2019, alterada em março deste ano pela Resolução 23.755/2026, faz uma distinção inteligente: IA na propaganda é permitida, desde que identificada de forma clara, mas conteúdo sintético que crie, substitua ou altere imagem ou voz de uma pessoa para favorecer ou prejudicar candidatura está vedado. Note-se que a vedação não é afastada pela rotulagem nem pela autorização de quem é representado. Transparência é necessária, mas insuficiente.

O difícil começa agora, na aplicação. E aqui está a peculiaridade brasileira que costuma escapar ao debate público. A literatura comparada sobre governança eleitoral separa três funções: escrever as regras, administrá-las e julgar os conflitos que delas resultam. Na maior parte das democracias essas funções estão distribuídas entre órgãos distintos. No Brasil, as três se concentram na Justiça Eleitoral. Foi o TSE que redigiu a resolução, é o TSE que fiscaliza a propaganda e será o TSE, na representação apresentada pela federação PT-PCdoB-PV e relatada por Kassio Nunes Marques, que dirá se a norma que ele mesmo escreveu foi violada. Essa concentração nos deu agilidade e capacidade técnica raras no mundo, mas expõe o tribunal, sem qualquer intermediação, ao desgaste de cada decisão.

O que transforma o caso em teste, e não em mera controvérsia, é que a polêmica rende justamente a quem a provocou. O PL dispõe de assessoria jurídica sofisticada. A decisão de exibir o vídeo dificilmente foi ingênua. Se o tribunal punir, confirma a tese de perseguição que o próprio avatar encenou. Se não punir, esvazia a regra e sinaliza que a proibição alcança o conteúdo anônimo e ofensivo, não a simulação favorável produzida pela campanha. É a armadilha clássica das estratégias de confronto institucional: converter o árbitro em adversário e a arbitragem em prova da acusação.

Não há saída elegante, mas há saídas melhores e piores. A melhor não passa por decidir depressa e com força, e sim por decidir de modo fundamentado, proporcional, público e revisável, explicando por que uma simulação identificada ainda assim viola a norma e como este caso se distingue da paródia, da sátira e da crítica ácida, que precisam permanecer protegidas. A mesma régua será usada, em poucas semanas, contra todos os lados. Uma autoridade eleitoral empurrada para o papel de árbitra geral da verdade política perde a autoridade que a torna útil.

Vale lembrar, por fim, que o Judiciário não pode ser a única resposta: fiscalização em escala, obrigações efetivas para plataformas, transparência sobre redes coordenadas e imprensa capaz de verificar em tempo hábil integram a mesma engenharia de integridade eleitoral. E nada disso se resolve por sentença. •

Publicado na edição n° 1424 de CartaCapital, em 05 de agosto de 2026.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘O avatar e o árbitro’

A opinião de colunistas e articulistas não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.

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