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Receita Federal amplia lista de empresas devedoras contumazes

As notificações concentram-se nos setores de cigarros e combustíveis

Receita Federal amplia lista de empresas devedoras contumazes
Receita Federal amplia lista de empresas devedoras contumazes
Prédio da Receita Federal. Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado
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A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira 28, uma lista atualizada das empresas que são consideradas devedoras contumazes — as companhias que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional. Agora, 22 empresas estão na lista.

O enquadramento como devedor contumaz foi regulamentado por uma lei sancionada em 2026 e ocorre no âmbito de um processo administrativo, iniciado por meio de notificação que detalha os créditos tributários que motivam a medida, bem como os respectivos fundamentos de fato e de direito.

Segundo o Fisco, os contribuintes notificados dispõem de prazo de 30 dias para regularizar sua situação fiscal ou apresentar defesa com efeito suspensivo, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. Em caso de indeferimento da defesa, ainda é facultada a interposição de recurso administrativo no prazo de dez dias.

Ao final do procedimento, apenas os contribuintes que não regularizarem seus débitos ou tiverem decisões definitivas desfavoráveis serão qualificados como devedores contumazes e incluídos na lista pública.

Até o momento, as notificações concentram-se nos setores de cigarros e combustíveis. Há previsão de ampliação para outros setores econômicos com histórico de inadimplência tributária, que ainda estão sob análise. Embora não haja cronograma definido, novas notificações deverão ocorrer ao longo dos próximos meses.

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