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Moraes libera retomada da cobrança de IPTU em Teresina
Segundo o ministro, a consequente redução da arrecadação poderia afetar a economia pública e a prestação de serviços essenciais
O ministro Alexandre de Moraes, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia interrompido a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em imóveis de Teresina (PI). Segundo o ministro, a consequente redução da arrecadação poderia afetar a economia pública e a prestação de serviços essenciais.
O município de Teresina acionou o STF para suspender liminar concedida pela Justiça estadual em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí. A entidade questiona o regime de cobrança do IPTU na capital piauiense, sob a alegação de violação a princípios como legalidade tributária, segurança jurídica, capacidade contributiva, isonomia e vedação ao confisco.
No curso da ação, a Justiça estadual afastou, em caráter liminar, trechos do decreto relativos à classificação das edificações por tipo e padrão construtivo. Esses critérios influenciam diretamente a definição do Valor Unitário de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo (VUET), utilizado no cálculo do IPTU.
As decisões também atingiram os lançamentos e a cobrança dos créditos tributários calculados com base nesses parâmetros. Como não foi estabelecido um critério alternativo para determinar o VUET, o município afirmou ter ficado impedido de cobrar o imposto de imóveis cuja avaliação dependia das regras suspensas.
Segundo levantamento da Secretaria Municipal de Finanças, as decisões paralisaram a cobrança de aproximadamente 84,8 milhões de reais em créditos de IPTU referentes a 112.809 imóveis. O município também apontou insegurança quanto à manutenção de cerca de 75,2 milhões de reais já arrecadados de 68.351 contribuintes antes das decisões, uma vez que os lançamentos haviam sido realizados com base nos critérios posteriormente suspensos.
Na decisão, o ministro ressaltou que o município demonstrou que a queda de arrecadação poderia causar grave impacto na economia pública e comprometer a execução de serviços essenciais. O ministro explicou que, no caso, não foi analisada a constitucionalidade das normas municipais, mas somente as consequências concretas das liminares sobre a prestação de serviços públicos.
Moraes responde pela presidência do STF nesta segunda quinzena de julho e, nessa condição, analisa os pedidos urgentes.
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