Política
Lar ou senzala?
O “resgate” de uma doméstica no Ceará evidencia o desafio de romper os vínculos das vítimas com seus exploradores
No início de julho, uma empregada doméstica foi resgatada de uma situação análoga à escravidão na região metropolitana de Fortaleza. Mesmo após o “resgate”, a mulher continua a viver sob o mesmo teto da família para a qual trabalhou desde os 7 anos de idade, sem salário nem direitos. O flagrante ocorreu em um condomínio de alto padrão no município de Eusébio. Com ampla repercussão nacional, o episódio revela um dos maiores desafios do combate ao trabalho escravo doméstico: como promover a reinserção social das vítimas após décadas de dependência financeira e emocional em relação aos patrões que as exploravam, ainda que sob a cínica justificativa de que eram tratadas “como se fossem da família”?
Não se trata de um caso isolado. No ano passado, por exemplo, quatro relatorias especiais das Nações Unidas cobraram explicações do Estado brasileiro sobre a situação de Sônia Maria de Jesus, mulher negra, analfabeta e com múltiplas deficiências, submetida desde a infância a condições análogas à escravidão pela família de um desembargador em Santa Catarina. Em junho de 2023, auditores fiscais do trabalho promoveram o resgate da trabalhadora. Dois meses depois, o ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, autorizou o retorno da vítima à casa dos empregadores. Na fundamentação, o magistrado apontou a existência de um “vínculo familiar e afetivo” entre a empregada doméstica e os patrões.
No caso do Ceará, os empregadores assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual se comprometeram a pagar 50 mil reais em verbas rescisórias, regularizar os recolhimentos previdenciários e comprar uma casa para a vítima. Enquanto aguarda o imóvel, a trabalhadora continua na residência onde passou 55 anos cuidando dos afazeres domésticos de três gerações da mesma família. Gerações que puderam estudar, construir carreiras e ter uma vida autônoma, ao contrário dela, submetida a mais de meio século de trabalho não remunerado. A família cearense – formada pelos aposentados Paulo Martins Brasil e Aurora Bastos de Alencar, pelo advogado Paulo Filho, pelo médico-veterinário Tiago Silva e pelas servidoras Zaamarah Brasil e Nayarah Magalhães – nega as acusações. Em nota, alegou manter uma “relação de convivência, cuidado e afeto construída ao longo de décadas com a senhora envolvida” e que a vítima “permanece convivendo com a família em uma relação que apresenta características pessoais e familiares incompatíveis com conclusões simplificadas”.
“Em muitos casos, a vítima está em uma situação de vulnerabilidade extrema e não enxerga outro vínculo em sua vida além daquele estabelecido com o próprio explorador”, destaca Luciano Aragão, procurador do Trabalho e coordenador do núcleo de erradicação do trabalho escravo do MPT. “O resgate e a construção de novos vínculos não ocorrem de uma hora para outra. É um processo progressivo, principalmente quando a exploração começa na infância”, acrescenta.
O juiz Carlos Haddad, um dos coordenadores da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da UFMG, lamenta a carência de abrigos para acolher as vítimas resgatadas. “Entre ficar na rua, sem teto, a opção foi deixar essa mulher com os patrões por enquanto. Isso é um problema, porque ela continua sob a proteção do algoz”, observa. Segundo Aragão, os valores definidos no TAC da doméstica cearense foram negociados como uma resposta imediata e emergencial para retirar a vítima daquela situação. É possível, porém, pleitear uma reparação complementar na Justiça.
Lei sancionada por Lula no início de julho busca garantir o mínimo de autonomia para os resgatados
O acordo considerou os últimos cinco anos de trabalho, diante do entendimento, adotado por parte do Judiciário, de que as verbas referentes ao período anterior estariam prescritas. A trabalhadora teria manifestado o desejo de morar na nova casa com uma irmã, com quem busca reconstruir os laços familiares. Em nota, a Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará diz possuir um serviço de acolhimento especializado para vítimas do trabalho escravo, com uma equipe multidisciplinar, além de atendimento psicossocial para “reduzir os impactos do resgate e pós-resgate”.
Para Day Coelho, coordenador-geral de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, o momento do resgate é delicado e exige cautela dos atores públicos envolvidos. “Não podemos perpetrar outra violência e chamar a polícia para tirar a pessoa dali à força e levá-la para um lugar desconhecido. É preciso tempo para restabelecer a dignidade perdida e, por vezes, a própria autonomia individual e autoestima”.
As vítimas do trabalho análogo à escravidão, especialmente as domésticas, contam, desde o início deste mês, com uma nova legislação voltada à proteção e ao acolhimento. Sancionada pelo presidente Lula em 1º de julho, a lei estabelece prioridade na inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais e acesso imediato ao Bolsa Família, além de assegurar o pagamento de seis parcelas do seguro-desemprego. Quando a vítima é mulher, o caso também pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha, permitindo a adoção de medidas protetivas, como a proibição de contato com a trabalhadora e seus familiares e o encaminhamento dela à rede de assistência social e psicossocial.
A nova lei remove um dos maiores obstáculos à fiscalização do trabalho escravo doméstico: a inviolabilidade do domicílio. Como a residência do empregador é também, muitas vezes, o local onde a trabalhadora vive e exerce suas atividades, a norma permite o ingresso dos auditores fiscais mediante autorização da própria vítima. A medida amplia as possibilidades de fiscalização de uma forma de exploração que, escondida atrás das portas de residências particulares, pode permanecer invisível por anos ou mesmo décadas.
“Antes, era necessária uma autorização judicial para o ingresso na residência. A legislação recém-sancionada por Lula representa um avanço significativo porque, agora, o auditor fiscal pode entrar no imóvel com a autorização do empregador ou do trabalhador, caso ele também resida ali”, explica a juíza Roberta Santos, diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho, ressaltando que a minuta da nova lei partiu de uma proposta desenvolvida e apresentada pela própria Anamatra. •
Publicado na edição n° 1422 de CartaCapital, em 22 de julho de 2026.
Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Lar ou senzala?’
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