Mundo
Lei da Mordaça
O governo Milei avança em projeto criticado pela ONU para silenciar as vítimas de violência de gênero no país
Para resolver o problema da violência de gênero na Argentina, o governo de Javier Milei teve uma ideia “brilhante”, calar as mulheres. Tramita no Congresso do país um projeto para punir de forma dura qualquer vítima que, falsamente, denuncie um homem por agressão ou qualquer outro crime de gênero. CartaCapital obteve, com exclusividade, documento enviado pela Organização das Nações Unidas para a Casa Rosada, no qual alerta: se aprovada, a proposta vai representar um obstáculo extra para que atos de violência sejam denunciados e, claro, abafar ainda mais a capacidade de a Justiça dar uma resposta.
A mordaça não é ato isolado. Desde que assumiu a presidência, Milei tem promovido um desmonte sem precedentes na estrutura do Estado para lidar com a violência de gênero. O libertário extinguiu o Ministério da Mulher, reduziu a assistência a vítimas e planeja retirar o crime de feminicídio do Código Penal. O argumento é de que a lei atual “legaliza a ideia de que a vida de uma mulher vale mais que a de um homem”.
Entre as medidas mais preocupantes, a ONU destaca o fato de o Ministério da Justiça ter fechado 81 Centros de Acesso à Justiça. Além disso, houve cortes de pessoal da assistência às vítimas por meio da linha direta 144, o acesso à Educação Sexual Abrangente diminuiu nas escolas e em centros de formação para jovens, as verbas destinadas a políticas e programas de gênero foram reduzidas e a assistência a crianças vítimas indiretas de feminicídios também encolheu.
O Ministério da Justiça, prossegue a ONU, deixou de reconhecer a formação em gênero nos processos de nomeação e promoção de juízes e promotores. Mas, segundo o documento de 9 de junho assinado por Claudia Flores, presidente-relatora do Grupo de Trabalho Sobre a Discriminação Contra Mulheres e Meninas, uma das manobras mais perigosas é o Projeto de Lei sobre as supostas falsas denúncias em casos de violência de gênero. Trata-se, diz o grupo, de uma ofensiva para silenciar quem ousa denunciar a violência masculina e abuso sexual, inclusive contra crianças. Na base do projeto há uma declaração de guerra: mulheres mentem. De acordo com o projeto, quem prestar falso testemunho enfrentaria uma pena de 3 a 6 anos de prisão, quando a suposta falsidade estiver relacionada a “crimes de violência de gênero, violência doméstica contra menores ou crimes contra a integridade sexual”. A punição se estende a testemunhas e peritos.
O Projeto de Lei, argumentam as Nações Unidas, debruça-se sobre um problema que, no fundo, é insignificante diante da dimensão, na Argentina, da violência contra a mulher. No país, 45% das mulheres relatam ter sofrido algum tipo de violência por parte do parceiro atual ou anterior. Destas, 77,3% não registraram queixa. Em 2024, houve 247 vítimas fatais. Ou seja, um feminicídio a cada 36 horas. Em ao menos 48% desses casos, houve histórico de violência anterior ao assassinato. Mas apenas 16% denunciaram os agressores e menos de 5% possuíam medidas protetivas vigentes. No caso de abuso sexual contra crianças e adolescentes, a situação é ainda pior. Entre 90% e 95% dos casos não são denunciados.
O problema, segundo os especialistas, é que a subnotificação tende a aumentar caso a nova lei seja aprovada. Os estudos disponíveis, alerta a organização, demonstram a inexistência de uma questão estrutural de acusações falsas no contexto da violência de gênero, ao menos em termos empíricos e documentados. Os últimos levantamentos, segundo a carta, apontam que falsos testemunhos representam 0,09% de todos os relatos. Se aprovada, a lei iria legitimar a tese da “falsa acusação” frequentemente usada por agressores como estratégia para rejeitar as denúncias.
A proposta é ampliar a punição por “falsos testemunhos”
Outro alerta da ONU diz respeito às conclusões de um inquérito. Em muitos casos, por falta de provas suficientes ou erros processuais, nem sempre se obtém uma condenação do agressor, mesmo que o crime tenha ocorrido. Mas não necessariamente a acusação poderia ser definida como “falsa”. O risco, portanto, é de essas mulheres, agora, passarem a ser denunciadas criminalmente a partir de um novo marco legal.
Segundo especialistas, não há necessidade alguma de elevar a pena. O Código Penal define a falsa notificação de crime há mais de um século e, na prática, o que o projeto representa é uma ameaça. Denunciar crimes pode tornar-se tão custoso e arriscado que muitas vítimas optariam pelo silêncio.
Em 8 de abril, a Comissão de Justiça e Assuntos Criminais do Senado argentino recomendou a aprovação do Projeto de Lei. “Tememos que a reforma do Código Penal possa ter um efeito inibidor sobre as denúncias de violência de gênero, violência doméstica contra menores e crimes contra a integridade sexual, além de minar a credibilidade de mulheres e meninas que buscam proteção”, afirma a carta da ONU. “Também nos preocupa que a reforma possa reforçar estereótipos arraigados sobre a suposta desonestidade das mulheres, aumentar a discriminação indireta contra mulheres e meninas, equiparar acusações não comprovadas a falsos testemunhos e desencorajar vítimas, familiares, testemunhas e profissionais de saúde física ou mental de denunciarem ou participarem do processo de denúncia.”
Outro risco é de que a nova lei entre em conflito com a norma na Argentina que estabelece a obrigação de professores, médicos e funcionários públicos de relatarem suspeitas para prevenir abusos ou violência contra crianças e adolescentes. O efeito seria uma diminuição das denúncias, maior impunidade e aumento do risco para mulheres.
Na conclusão, a relatoria da ONU se declara contrária ao projeto, uma forma de “reforçar estereótipos sobre a credibilidade das vítimas, aumentar a discriminação de gênero, o medo de represálias, reduzir a probabilidade de denúncia de crimes e exacerbar a impunidade”. Mais: “As vítimas de violência de gênero, doméstica ou sexual frequentemente enfrentam múltiplos processos administrativos e judiciais, preconceito ou tratamento discriminatório, tendo de relatar repetidamente suas experiências, longas esperas e acesso limitado a recursos legais. A ameaça adicional de possível processo criminal contra a denunciante, testemunhas ou pessoas próximas a ela intensificaria esse fardo e corroeria a confiança pública no sistema de justiça”. •
Publicado na edição n° 1420 de CartaCapital, em 08 de julho de 2026.
Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Lei da Mordaça’
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