Economia
STF julga se receitas do MP podem ficar de fora do teto de gastos
A Corte avalia uma liminar pró-Ministério Público assinada por Alexandre de Moraes
Os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a analisar, nesta sexta-feira 20, uma liminar expedida por Alexandre de Moraes que excluiu as receitas próprias do Ministério Público da União do teto de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal. A discussão prossegue no plenário virtual da Corte até a próxima sexta-feira 26.
O caso chegou ao STF por meio do procurador-geral da República, Paulo Gonet, em janeiro.
Na ocasião, o PGR argumentou que o tribunal já havia decidido afastar do teto de gastos as receitas próprias de tribunais e órgãos do Judiciário. Por isso, sustentou o PGR, esse entendimento deveria também se aplicar ao MPU, a fim de assegurar sua “autonomia financeira” e preservar a simetria entre o Ministério Público e o Poder Judiciário.
Ao analisar o pedido, Moraes pontuou que a lei do novo arcabouço fiscal buscou “afastar dinâmicas de relacionamento predatório entre os poderes de Estado”, com base em um compromisso fiscal que visa ao crescimento sustentável da dívida pública.
Mas, segundo o magistrado, a legislação prevê algumas exceções ao teto, especialmente quando há recursos provenientes de receitas próprias. Para o ministro, este seria o caso do MPU, que recebe receitas de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos causados ao patrimônio público, entre outras coisas.
Por isso, Moraes decidiu excluir do teto as receitas próprias do órgão. Também ficaram de fora os recursos provenientes de convênios ou contratos celebrados pelo MPU com entes federativos ou entidades privadas, destinados ao custeio de suas atividades específicas.
Instada a se manifestar, a Advocacia-Geral da União defendeu rejeitar a ação por considerar não haver violação na autonomia financeira do MPU.
Ao votar por manter o entendimento nesta sexta, o relator disse que “a ideia de não contabilizar, no teto de gastos, os recursos gerados sponte propria por determinadas entidades prestigia sua capacidade de autonomamente produzirem parcela do necessário ao seu sustento, sem que elas dependam unicamente de dotações orçamentárias”.
Em conjuntura de pressão fiscal e contração orçamentária, disse Moraes, “as receitas próprias despontam como elemento salutar para o equacionamento das contas públicas”.
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