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O mito da Curitiba ecológica e o urbanismo de fachada
A disputa metropolitana transcende a engenharia de tráfego, consistindo na luta inadiável pelo resgate da justiça socioambiental e do direito à cidade
No alvorecer do fim de semana de 16 e 17 de maio de 2026, o cenário cotidiano da Avenida Presidente Arthur Bernardes, em Curitiba, foi subitamente rasgado pelo ruído estridente de motosserras. A derrubada sumária de 105 árvores maduras que compunham um parque linear histórico, executada sem aviso prévio às comunidades locais, representou um trauma coletivo e um ponto de inflexão na percepção pública sobre a cidade.
Contudo, o episódio na Arthur Bernardes é apenas o sintoma mais visível e comovente de uma patologia urbana muito mais ampla e sistêmica. Este evento escancara as contradições estruturais do Programa de Mobilidade Urbana Sustentável de Curitiba, popularmente conhecido como Novo Inter 2. Trata-se de um megaprojeto que abrange mais de trinta e oito quilômetros de intervenções, afeta dezenas de bairros e possui um custo estimado que ultrapassa a cifra de 863 milhões de reais, materializando de forma agressiva o que a ecologia política contemporânea define como urbanismo de fachada ou greenwashing de Estado.
A narrativa oficial do projeto, impulsionada por financiamentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento, é a de preparar a infraestrutura da capital paranaense para a introdução de modernos ônibus elétricos. Todavia, a materialidade das obras revela um conflito basilar de planejamento. O ápice da mobilidade vendida como sustentável fundamenta-se na engenharia rodoviarista tradicional, baseada no alargamento de pistas com asfalto e concreto e na supressão contínua da infraestrutura verde preexistente, estendendo a desconstrução deste simulacro ecológico por toda a cidade.
Na Avenida Victor Ferreira do Amaral, por exemplo, o projeto exigiu o corte de quase duzentas árvores maduras; já na Rua Vital Brasil, bairro Portão, a situação atingiu o limite da legalidade quando a empreiteira TC-Jerusalém derrubou 34 árvores, sendo 23 delas de espécies nativas, ação que resultou em um embargo imediato aplicado por auditores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o Ibama, por falta de licenciamento federal adequado.
A materialização do greenwashing
O arbítrio tecnocrático que governa o território metropolitano fica evidente quando as decisões são escrutinadas sob a ótica documental. Para evitar acusações infundadas, basta recorrer aos próprios registros da administração municipal, que revelam um perturbador jogo de empurra institucional e um vazio de fundamentação científica. Ao ser formalmente cobrada sobre alternativas de traçado que pudessem poupar a vegetação nativa na Avenida Victor Ferreira do Amaral, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente eximiu-se de responsabilidade técnica no Ofício 0955/2025, transferindo o ônus das escolhas viárias ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba, o IPPUC.
A resposta do órgão de planejamento, registrada no Ofício 0208/2025, é uma confissão estarrecedora: o diretor técnico da instituição admitiu textualmente que não houve estudos técnicos para a alteração geométrica da via e que a eliminação sumária do maciço arbóreo resultou de uma mera decisão discricionária de projeto. Cortam-se centenas de árvores e destrói-se o microclima local por mera conveniência de prancheta.
Esse esvaziamento do planejamento soma-se a um absoluto colapso gerencial na execução dos contratos firmados com as empreiteiras. A situação atingiu um patamar de tamanha gravidade que o prefeito Eduardo Pimentel foi forçado a rescindir unilateralmente o contrato com o consórcio responsável pelo Lote 1 das obras. A justificativa oficial expõe a incapacidade na condução do projeto público, visto que o consórcio acumulou 66 notificações formais da prefeitura por atrasos, abandono de frentes de serviço e falta de qualidade técnica, tendo executado irrisórios 12,7% das obras quando o cronograma original já exigia mais do dobro desse avanço.
A negligência na fiscalização transborda para a segurança pública e esbarra na omissão de dados. No Ofício 1355/2025, a Secretaria Municipal de Obras Públicas declarou formalmente não ter conhecimento de acidentes de trabalho no perímetro do Lote 5. A afirmação, contudo, é frontalmente desmentida pelos próprios engenheiros fiscais da prefeitura que atuam em campo, os quais emitiram a Notificação 158/2024 alertando para o risco iminente de acidentes fatais devido à completa falta de escoramento em valas de drenagem profundas escavadas pelas empreiteiras. Essa negligência estrutural corrobora os múltiplos chamados registrados pela população na Central 156, a ouvidoria municipal, documentando sinistros graves como escavadeiras rompendo a fiação de alta tensão e cortando o fornecimento de energia elétrica de vizinhanças inteiras.
O déficit democrático e a falácia da comunicação transparente defendida pela municipalidade também são desmontados pelos registros oficiais do serviço 156. Embora a prefeitura alegue realizar campanhas informativas prévias, os relatórios da ouvidoria revelam uma população mantida refém da imprevisibilidade. Comerciantes relatam que vias cruciais são bloqueadas repentinamente, logo após garantias verbais de operários de que permaneceriam abertas, paralisando as atividades de lojistas, desempregando funcionários e impedindo o acesso elementar de moradores às suas próprias residências.
A pressa em executar as supressões arbóreas também gera vazios urbanos injustificáveis, como o ocorrido na própria Avenida Arthur Bernardes, onde o desmatamento aconteceu de forma antecipada para a implantação de um projeto paisagístico cujo processo licitatório está previsto apenas para o semestre seguinte, configurando a subordinação total do tempo da natureza ao cronograma do capital.
O vazio do planejamento e o colapso gerencial
Diante de um modelo de gestão que atropela o tecido urbano, ignora laudos técnicos rigorosos e impõe o sacrifício ambiental, o esgotamento político refletiu-se em uma mobilização legislativa incisiva. Pelo menos 14 dos 38 vereadores que compõem a Câmara Municipal de Curitiba, englobando tanto parlamentares da combativa oposição quanto membros da própria base de apoio do prefeito, já formalizaram requerimentos e projetos de lei com relação ao Novo Inter 2 e suas severas consequências para a população.
A ofensiva pluripartidária exige transparência imediata sobre o colapso dos cronogramas, cobra a apresentação de laudos fitossanitários que justifiquem os cortes e busca reparações aos danos colaterais diários. A lista de prejuízos debatidos no legislativo é extensa e inclui a supressão injustificada de mais de 150 vagas de estacionamento que asfixiam os pequenos negócios, a degradação severa do asfalto em ruas vicinais pelo peso do maquinário pesado e a sobrecarga imprudente do sistema de drenagem, que passou a provocar inundações sistemáticas em bairros como o Novo Mundo.
No âmbito estritamente jurídico e ambiental, a supressão massiva da infraestrutura verde em Curitiba flerta perigosamente com a ilegalidade ao ignorar normativas federais de rastreabilidade. Em sede de execução da chamada pauta verde, que abrange o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 743, 746 e 857, o Supremo Tribunal Federal consolidou a obrigatoriedade inegociável de que todos os entes federativos utilizem exclusivamente o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais para emitir autorizações de corte de vegetação nativa. A Corte estipulou a nulidade sumária de licenças concedidas fora desta plataforma gerida pelo Ibama.
Contudo, consultas públicas evidenciaram a ausência de cadastros regulares para as intervenções massivas do Novo Inter 2, uma evasão de controle federal que foi o estopim exato para o embargo aplicado pelos auditores federais na Rua Vital Brasil. Esta omissão sistêmica obstaculiza o controle da sociedade sobre o volume exato e o destino econômico final da madeira de lei extraída do espaço público, levantando suspeitas gravíssimas sobre a gestão do patrimônio biológico do município.
A resistência coletiva e a luta pela justiça socioambiental
A violência territorial imposta pelos tratores e motosserras do projeto catalisou uma das maiores articulações da sociedade civil na história recente do Paraná, unindo 74 organizações civis, redes acadêmicas federais e movimentos sociais em uma frente única de resistência. Este coletivo exige que o poder público apresente um cálculo técnico contendo o balanço real de emissões de gases de efeito estufa decorrentes dos desmatamentos, cobrando coerência com as políticas nacionais de mitigação e com a resiliência prometida pelas cartilhas institucionais.
Diante da crise climática e da tendência imediata do aumento dos casos de alagamento e da intensificação das ilhas de calor na cidade, a preservação e a expansão de áreas verdes e permeáveis é inegociável. É também uma exigência inadiável da urgência climática substituir frotas a diesel por modernos ônibus elétricos, mas configura-se a mais cruel das contradições dos nossos tempos ao executar essa infraestrutura sobre as cinzas de florestas urbanas maduras, asfixiando os pequenos negócios, mascarando acidentes de trabalho e desprezando os mecanismos de gestão democrática da terra.
A crise deflagrada pelo projeto Novo Inter 2 com o sacrifício de florestas urbanas revela que a verdadeira disputa metropolitana nas ruas de Curitiba transcende a engenharia de tráfego, consistindo na luta inadiável pelo resgate da justiça socioambiental e do direito à cidade contra a voracidade de um urbanismo de prancheta que destrói a vida pública em nome de uma modernização ilusória.
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