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Justiça derruba lei que barrava atletas trans de competições femininas em Cuiabá
A norma da capital de Mato Grosso definia o sexo biológico como critério único para a definição do gênero dos competidores
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional uma lei de Cuiabá que proibia a participação de atletas transexuais em partidas e campeonatos femininos do município. A norma definia o sexo biológico como critério único para a definição do gênero dos competidores.
A decisão do TJ-MT foi expedida na quinta-feira 11 pelo Órgão Especial, que julgou uma ação apresentada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+.
Relator do caso, o desembargador Rui Ramos Ribeiro votou pela inconstitucionalidade da lei, seguindo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Segundo o órgão, o município extrapolou sua competência legislativa ao tratar de um tema que não se restringe ao interesse local e que deve ser regulamentado em âmbito nacional.
Ribeiro enfatizou que a discussão envolve matéria cuja competência legislativa é da União e que já está em análise no Supremo Tribunal Federal.
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