Política

Comissão do Senado aprova projeto que dificulta o aborto legal

A votação no plenário pode ocorrer ainda nesta terça-feira 2

Comissão do Senado aprova projeto que dificulta o aborto legal
Comissão do Senado aprova projeto que dificulta o aborto legal
À bancada, em pronunciamento, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nesta terça-feira 2, um projeto de decreto legislativo que anula uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre aborto legal. O texto ainda terá de passar por votação no plenário, o que pode ocorrer ainda nesta terça. A Câmara dos Deputados já deu seu aval à matéria.

A resolução buscava assegurar proteção integral e celeridade no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Em novembro de 2025, o Ministério dos Direitos Humanos afirmou que a suspensão da norma representaria um grave retrocesso na proteção à infância no Brasil, dificultaria o acesso a direitos fundamentais e fragilizaria o atendimento especializado previsto em leis.

“Tal medida contraria o princípio da prioridade absoluta, além de comprometer a atuação intersetorial necessária ao enfrentamento das violências que atingem crianças e adolescentes”, reagiu a pasta, na ocasião.

A resolução estabelece, por exemplo, que a criança ou a adolescente terá direito a representação e acompanhamento contínuo em todo o processo por defensor público — inclusive como curador especial — em caso de conflitos entre a vontade expressa pela menor de idade e seus responsáveis legais.

Relatora do PDL, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) argumentou que o Conanda foi além de suas atribuições. “Seu conteúdo extrapola a simples organização administrativa dos serviços públicos e passa a disciplinar temas de elevada densidade constitucional, ética, médica, familiar e jurídica, promovendo verdadeira inovação normativa sem respaldo legislativo suficiente”, alegou a ex-ministra de Jair Bolsonaro (PL).

O aborto é permitido no Brasil em três situações: gravidez resultante de estupro, gestação com risco à vida da mulher ou gravidez de feto anencéfalo.

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