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Contra o pluralismo não plural

O texto de Luis Felipe Miguel materializa o ressentimento como um operador de classes

Contra o pluralismo não plural
Contra o pluralismo não plural
Liberdade, liberdade. Estudantes da USP protestam. A pluralidade não é um princípio abstrato como pensam alguns – Imagem: Carol Mendonça/Coletivo Educação em Primeiro Lugar
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Mas é você que ama
o passado e que não vê/
Que o novo sempre vem
(Belchior)

Em 14 de maio, foi publicado nesta revista um texto intitulado Não Vale Tudo, de autoria de Luis Felipe Miguel. A motivação central do referido artigo inscreve-se no debate acerca do pluralismo nas universidades brasileiras, opondo concepções distintas quanto ao alcance e ao sentido do pluralismo e da liberdade acadêmica no interior de nossas instituições. Trata-se do manifesto Pelo Pluralismo e Pela Liberdade Acadêmica e do contramanifesto Pelo Pluralismo Encarnado. Reconheçamos, de saída, o mérito da intervenção: raramente um texto de um acadêmico demonstra com tanta precisão justamente aquilo que se propõe a combater.

Não há dúvida de que o tema do pluralismo nos centros de formação universitária é de importância nodal. O debate sobre as práticas democratizadoras, em nossa perspectiva, deve ser enquadrado a partir de sua inscrição encarnada no tempo histórico, na responsabilidade ética e no contexto das sociedades nas quais se desenvolve. Isso implica dizer que, quando se trata de pluralismo e liberdade de pensamento nas universidades, não nos cabe defendê-los como princípios abstratos, categoria predileta de quem prefere a elegante neutralidade à responsabilidade política, mas como práticas encarnadas em trajetórias, corpos, sujeitos, relações, projetos e imaginações criativas.

Como ensinou o século XX, a liberdade de expressão não é a prerrogativa de “dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa”, como se mesmo os discursos de ódio fossem “o preço a pagar pela democracia”. A liberdade acadêmica exige ônus argumentativo ainda maior, em razão das obrigações constitucionais, políticas e sociais da educação como a plena realização do indivíduo, a preparação para a cidadania e a qualificação para o trabalho, e da ciência na solução de problemas brasileiros e no desenvolvimento nacional.

O conceito de “encarnado” remete às materialidades simbólicas de uma realidade histórica excludente e dos desafios de sua superação no tempo histórico, à constitucionalidade democrática do presente, seus objetivos fundamentais, como redução das desigualdades, erradicação da pobreza, construção de uma sociedade livre, justa e solidária, sem qualquer forma de discriminação, e assim como aos direitos conquistados nas lutas coletivas.

Esse sentimento opera um truque retórico eficiente

A diferença entre o manifesto e o contramanifesto é precisa. De um lado, a pluralidade e a liberdade acadêmica como o direito de preterir as diferenças, eufemismo que legitima regimes hierárquicos. De outro, o dever de reconhecê-las no campo da equivalência de direitos.

O contramanifesto propõe-se a analisar precisamente aquilo que Não Vale Tudo performa. O texto de Luis Felipe Miguel encarna, não apenas ilustra, o afeto político que analisamos: o ressentimento enquanto força em circulação, produtora de efeitos na manutenção de hierarquias e desigualdades que estruturam o campo acadêmico. Trata-se não de uma qualidade afetiva individual, mas de uma transmissão entre classes e grupos sociais, cuja circulação condensa uma longa trajetória de elementos associados e apaga, simultaneamente, a historicidade que é sua própria marca constitutiva. Esse afeto tem sido historicamente veículo de uma racionalidade ferida, um sentimento coletivo purgante, um dano político não tratado, que reivindica o direito ao discurso melancólico, uma dor performada diante da ameaça imaginária aos marcos de certeza de uma classe tão prontamente disposta a diagnosticar o ressentimento alheio quanto incapaz de reconhecê-lo no próprio discurso.

O ressentimento opera um truque retórico eficiente. Acusa aqueles que desejam falar de exercerem uma espécie de polícia moral sobre o “direito” alheio de preterir o reconhecimento da igualdade, e faz isso, convenhamos, com a desenvoltura de quem nunca precisou reivindicar o próprio direito de ser escutado. Concomitantemente, presentifica a sensação de segurança ontológica dentro de marcos imaginários de certeza, produzindo o sentimento de status àqueles que se autoproclamam detentores de reputação acadêmica consolidada, revelando o quanto esse status exige constante performatividade.

É por esse truque duplo que o ressentimento analisado no contramanifesto é compreendido não como fenômeno geracional, mas como expressão de uma classe social. É a classe que performa a sua dor, essa nostalgia saudosista que “ama o passado e não vê que o novo sempre vem”. Tal qual o uso que o nosso colega faz das questões de gênero: o feminismo que não reconhece direitos iguais às pessoas trans constitui um feminismo de discriminação, tal como já deliberou o Supremo Tribunal Federal. Ao se pretender dizer que liberdade não é defender a igualdade em um mundo de desiguais, afirma-se que tal defesa serve apenas para perpetuar desigualdades, o que contraria a Constituição do Brasil. Qual é, enfim, a função das universidades no Brasil?

Estamos diante de um texto que materializa com invejável precisão o afeto político mais relevante deste tempo: o ressentimento como operador de classe, configurador de comunidades unidas pela dor partilhada de um privilégio ferido. Raramente a teoria encontra exemplo tão generosamente oferecido por quem, sem o saber ou sabendo, o que seria ainda mais revelador, escreve precisamente para confirmá-la. •


*Lenio Luiz Streck é professor titular da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e da Universidade Estácio de Sá (Unesa); Marco Aurélio Máximo Prado é professor do Departamento de Psicologia e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira é professor titular da Faculdade de Direito da UFMG, onde leciona no Programa de Pós-Graduação em Direito.

Publicado na edição n° 1415 de CartaCapital, em 03 de junho de 2026.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Contra o pluralismo não plural’

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