Do Micro Ao Macro
NR-1 já passou a valer e empresas ainda não sabem o que medir
A norma obriga as organizações a mapear riscos psicossociais ligados ao trabalho, mas dúvidas sobre os limites da regra preocupam gestores e advogados trabalhistas
A NR-1 entrou em vigor no último dia 26 de maio e muitas empresas brasileiras ainda não sabem exatamente o que a norma exige delas. A atualização obriga as organizações a incluir os chamados riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, com medidas documentadas de prevenção e monitoramento da saúde mental dos trabalhadores.
O prazo, porém, chegou acompanhado de um nível de desconhecimento que preocupa especialistas em direito do trabalho.
NR-1 não é pauta só do RH
Um dos equívocos mais frequentes, segundo advogados trabalhistas, é tratar a NR-1 como responsabilidade exclusiva do setor de recursos humanos. A norma amplia o tema para o campo da gestão e da governança corporativa, exigindo que a liderança da empresa se envolva ativamente no processo.
Eugênio Hainzenreder Júnior, sócio-diretor do RMM Advogados e professor da PUCRS com mais de 20 anos de atuação em direito do trabalho, resume bem o problema: “Na minha percepção, as empresas não estão preparadas. A norma envolveu uma subjetividade muito grande, tanto que o Ministério do Trabalho publicou dois manuais e mais uma cartilha recentemente com perguntas e respostas para auxiliar a compreensão.”
A cartilha mencionada por ele passa de 100 páginas. Para Hainzenreder, isso por si só revela o grau de dificuldade que as empresas estão enfrentando para entender o alcance da regra.
Riscos do trabalho, não da vida pessoal
O ponto que mais gera confusão é a delimitação do que conta como risco psicossocial para fins da NR-1. A norma não abrange qualquer questão emocional ou psicológica do trabalhador. Ela mira especificamente os fatores ligados à organização do trabalho — a forma como as tarefas são estruturadas, distribuídas e coordenadas dentro do ambiente profissional.
“Não podemos confundir a obrigação das empresas, pela NR-1, com as questões individuais dos empregados”, diz Hainzenreder. “Estamos falando dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.”
Isso significa que questionários aplicados aos funcionários precisam ser revisados com atenção. Perguntas que adentrem a vida pessoal do trabalhador, sem relação com o ambiente de trabalho, podem expor a empresa a riscos jurídicos em vez de reduzir sua vulnerabilidade.
O que acontece agora com a fiscalização
A partir da entrada em vigor da lei, os auditores fiscais do trabalho estão autorizados a notificar empresas para apresentar o PGR atualizado. Essa notificação pode ser feita à distância, sem visita presencial.
Há, porém, um período de transição. Por 90 dias, nenhuma empresa será autuada diretamente. O modelo adotado é o da chamada “dupla visita”: na primeira, os auditores orientam e identificam pendências. As autuações só virão em uma segunda etapa, o que dá às empresas uma janela para regularizar o que ainda estiver em aberto.
“É muitíssimo importante que as empresas revejam quais são os questionários que estão alcançando seus empregados”, reforça Hainzenreder. “Muitos desses questionários podem representar um verdadeiro perigo.”
NR-1 e os programas de saúde mental
Outro erro recorrente é associar a adequação à NR-1 à implementação de programas amplos de saúde mental, como plataformas de apoio psicológico ou benefícios de bem-estar. Essas iniciativas podem ter valor por outras razões, mas não substituem o que a norma exige.
“As alterações da NR-1 não buscam alcançar qualquer risco psicossocial, mas tão somente aqueles riscos psicossociais específicos relacionados ao trabalho”, explica Hainzenreder. A norma mira o trabalho em si, e não a saúde do indivíduo fora dele.
O que as empresas ainda podem fazer
Mesmo com a NR-1 já em vigor, o prazo de 90 dias sem autuações abre espaço para adequação. O caminho, segundo especialistas, passa por revisar o PGR e garantir que os riscos psicossociais mapeados estejam de fato vinculados à organização do trabalho, com métodos verificáveis e documentação adequada.
A NR-1 já havia sido prorrogada uma vez. Era para entrar em vigor em maio do ano passado. O recuo deu tempo extra, mas também criou a percepção de que novas postergações poderiam vir — o que não aconteceu desta vez.
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