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Risco moral

Mudança estrutural da concorrência financeira aumentou a inadimplência, aponta estudo

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Popularização. As bets são um dos problemas do endividamento. O PIX democratiza o acesso, mas é preciso regular o uso pelas fintechs – Imagem: iStockphoto
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Além das taxas de juro exorbitantes, das apostas compulsivas nas bets e da educação financeira insuficiente, o que aumenta o endividamento das famílias é uma mudança estrutural profunda na dinâmica da concorrência no sistema de crédito, avalia o economista José Augusto Gaspar Ruas, do think tank Instituto de Pesquisa e Estudos Econômicos e Sociais, em pesquisa inédita. Segundo o economista, “essa transformação, além de conduzir a uma maior inadimplência, proporcionou novas possibilidades de fraudes e do uso criminoso de estruturas ainda opacas para os reguladores e para a sociedade, como mostram o caso Master e a operação Carbono Oculto”.

A mudança ganhou tração, entre 2023 e 2025, com a exaustão do aumento do crédito ocorrido no pós-pandemia e uma profunda alteração na regulação do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários. O economista investigou o modelo originate-to-distribute, no qual uma instituição concede um empréstimo com a perspectiva de vendê-lo a terceiros. Na prática, instituições financeiras impulsionadas pela digitalização e bancarização ampliaram a oferta de crédito de alto risco, em especial por meio de cartões de crédito, utilizando a securitização via Fundos de Investimento em Direitos Creditórios como mecanismo primário de gestão de risco.

Ruas aponta a existência de um moral hazard, ou risco moral, na conduta de bancos digitais ou neobancos, e Sociedades de Crédito Direto, de “precificar o crédito de forma abusiva na origem para suportar perdas severas na securitização de ativos não performados, invertendo a lógica tradicional de retenção de risco no balanço”.

As plataformas digitais financeiras passaram a operar como aplicativos de aquisição de clientes

O funcionamento descrito no estudo contraria o modelo histórico do sistema financeiro, de operar no modelo ­originate-to-hold, quando o banco dá o crédito e o carrega no balanço até o vencimento, correndo os riscos e custos de não pagamento. Na última década, entretanto, ocorreu “uma inflexão regulatória e tecnológica que pavimentou o caminho para o modelo originate-to-distribute, em que a originação do crédito é dissociada de sua retenção, permitindo que as instituições ‘empurrem’ crédito para suas bases de clientes e, posteriormente, desovem os direitos creditórios no mercado de capitais via Fundos de Investimento em Direitos Creditórios”.

Essa configuração gerou um mecanismo perverso. Ao pulverizar o risco de crédito para fora dos limites de ­Basileia, as instituições, “sobretudo as plataformas nativas digitais”, afrouxaram os critérios de concessão, operando como “aplicativos de aquisição de clientes” ancorados em juros abusivos.

O trabalho utiliza dados trimestrais do IF.data, do Banco Central, de 2023 a 2025, para mostrar que a perda financeira com o deságio na securitização tornou-se, na prática, “um Custo de Aquisição de Clientes (CAC) premeditado e financiado pelo próprio spread da operação”. O CAC tradicional é o valor médio desembolsado pela empresa para transformar alguém desconhecido em um cliente pagante e engloba todos os investimentos em marketing, publicidade, ferramentas e equipe de vendas.

A criação de licenças simplificadas para originadores digitais, a democratização do acesso aos FIDCs para investidores de varejo e a migração contábil para padrões internacionais formaram o tripé regulatório que desconstruiu o modelo bancário tradicional de retenção de risco, argumenta Ruas.

Refresco. Lula e o ministro Dario Durigan no lançamento do Desenrola 2 – Imagem: Ricardo Stuckert/PR

O ponto de virada na oferta de crédito ocorreu com a Resolução 4.656, de 2018, do Conselho Monetário Nacional, que introduziu as Sociedades de Crédito Direto e as Sociedades de Empréstimo Entre Pessoas, que autorizaram a existência de instituições que têm como atividade principal a concessão de crédito exclusivamente por meio de plataformas eletrônicas. “Por serem impedidas de captar depósitos à vista ou a prazo para fins de funding, as SCDs nasceram com a necessidade intrínseca de rotacionar seu capital. O modelo ­originate-to-distribute tornou-se o único caminho viável: a SCD utiliza seu capital próprio para originar cartões e empréstimos e, imediatamente, ‘limpa’ seu balanço vendendo esses direitos creditórios para fundos estruturados”, destaca o autor do estudo.

A CVM completou o novo arcabouço criando os compradores massivos por meio da Resolução 175, de 2022. A medida removeu a barreira que limitava os FIDCs a investidores qualificados e possibilitou que o investidor comum passasse a compor suas carteiras com cotas de FIDCs de direitos creditórios. “Esse movimento permitiu uma ‘captação de poupança’ indireta sem precedentes”, sublinha Ruas. Ao ampliar a base de financiadores do risco, a regulação reduziu o ­custo de funding para as fintechs e estimulou a oferta desenfreada de crédito na ponta.

A digitalização financeira, acelerada na pandemia, e a onipresença do Pix alteraram a assimetria de informação. Esse processo permitiu que as instituições de pagamento, sob as regras da Resolução 80, de 2020, do BC, atuassem agressivamente na emissão de cartões. O fluxo de dados do Pix e do Open Finance proveu os algoritmos com material farto para prever comportamentos. A concessão de crédito deixou de ser reativa, quando o cliente solicita, para ser proativa, situa­ção em que o banco “empurra” limites via notificações que chegam no celular. Foi assim que o cartão de crédito se tornou o principal veículo de aquisição utilizado por uma população historicamente desbancarizada e de maior risco.

A Resolução 4.966 do CNM, de 2021, consolidou o novo mercado. O biênio 2024–2025 marca o momento em que “a explosão da inadimplência do crédito empurrado durante a pandemia encontrou a luz do dia contábil, revelando as margens negativas severas”, dispara o economista. “Enquanto as instituições tradicionais controlam sua exposição refugiando-se no crédito colateralizado, isto é, imobiliário, consignado, rural e no mercado de pessoas jurídicas, os neo­bancos digitais mergulharam em uma expansão agressiva. Absorveram a base desbancarizada via cartão de crédito para ganho de escala, o que elevou o porcentual de créditos inadimplentes em suas carteiras”, ressalta Ruas.

Os neobancos digitais mergulharam em uma expansão muito agressiva

Para aferir o quanto as instituições “empurram” risco aos clientes, a pesquisa criou um indicador, a Taxa de Apetite ao Risco, que mede a proporção em cartão de crédito e empréstimo sem garantia em relação à carteira total de pessoas físicas. No caso dos bancos tradicionais, no fim do período analisado, esse indicador variou de 16% a 32%, enquanto a inadimplência média oscilou entre 2,1% e 4,5%. Para os neobancos, a taxa de apetite ao risco situou-se entre 88% e 99% e a inadimplência média, entre 11% e 23%.

“Os números mostram que as instituições mais jovens utilizaram o arcabouço regulatório contemporâneo não para inovar no modelo de crédito real, mas para atuar como emissores massivos de cartões com juros que desafiam a racionalidade econômica, sustentando índices de default catastróficos que seriam fatais em um ambiente de retenção de balanço”, dispara o economista.

O risco aumentou exponencialmente, mas a remuneração subiu ainda mais, o que explica os protestos da Febraban em relação aos neobancos e estruturas similares. “As plataformas digitais de altíssimo volume perderam nominalmente quase 10% de toda sua carteira em apenas seis meses, devido à queima da inadimplência. A facilidade para extrair 20,3% de Yield semestral, ancorado no crédito rotativo e no parcelado com juros, fez com que o ­custo do risco fosse fartamente compensado. A perda com a venda da carteira podre é contabilmente diluída como um mero custo de setup da operação”, ressalta Ruas.

A conclusão é que a regulação bancária brasileira da última década atingiu seu objetivo de desconcentrar o mercado e democratizar a bancarização, mas a nova arquitetura fomentou um grave risco moral. As novas gerações de bancos não competem na qualidade do risco avaliado, mas na agressividade da cobrança inicial e na agilidade de repassar a insolvência ao mercado de capitais. “Cabe à regulação futura questionar até que ponto o sistema financeiro pode manter a resiliência operando carteiras onde quase 50% da receita bruta é rotineiramente incinerada pelo calote”, conclui o economista. •

Publicado na edição n° 1414 de CartaCapital, em 27 de maio de 2026.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Risco moral’

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