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Novas regras para a contratação de consignado do INSS passam a valer; veja quais são

Uma das principais mudanças é a de que a contratação da modalidade vai depender de validação da operação por meio de biometria facial

Novas regras para a contratação de consignado do INSS passam a valer; veja quais são
Novas regras para a contratação de consignado do INSS passam a valer; veja quais são
A fachada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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Aposentado e pensionistas terão de se adequar a novas regras para contratação de consignado do INSS a partir desta terça-feira 19. Na modalidade, os valores são descontados diretamente do benefício, como aposentadoria ou pensão.

Agora, a contratação da modalidade vai depender de validação da operação por meio de biometria facial pelo aplicativo ou site Meu INSS. A medida atende a uma lei sancionada pelo governo Lula (PT) que prevê maior segurança a aposentados e pensionistas e impede descontos associativos praticados pelo INSS, após fraude junto a beneficiários da ordem de 3 bilhões; e a recomendações do Tribunal de Contas da União, o TCU.

Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação” e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado.

Fica proibida a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.

Outra novidade é a de que os beneficiários terão mais tempo para pagar o consignado: em até 108 parcelas mensais (9 anos), em vez do limite anterior de 96. Também será possível fazer a contratação da modalidade e começar a pagar somente depois de até 3 meses.

Além disso, o limite máximo da renda (aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS) que pode ser comprometido com parcelas do empréstimo também muda. O teto passou de 45% para 40% da renda. Ou seja, se o aposentado ou pensionista não estiver usando toda a margem dos cartões, a parte “sobrando” poderá ser usada para contratar empréstimo consignado comum, mas sem ultrapassar o limite consignável de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.

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