Mundo
Direito serrado
Sob o governo de Javier Milei, a propriedade vale mais que a vida
Entre as dezenas de medidas polêmicas adotadas por Javier Milei no desmonte do acanhado Estado Social argentino, uma se transformou em uma espécie de vitrine de como o ultraliberalismo sequestra o Estado para lhe servir de polícia. Trata-se do Projeto de Lei enviado pela Casa Rosada ao Congresso que, no fundo, prevê a proteção máxima à propriedade privada contra qualquer questionamento. O texto enterra a ideia da “função social da propriedade” e cria um rito sumário de despejos que poderia deixar 1 milhão de argentinos sem teto.
O Projeto de Lei sobre a “Inviolabilidade da Propriedade Privada”, nome oficial, faz parte da ofensiva de Milei para construir um discurso de que a Argentina precisa de mais segurança jurídica. Para garantir um “despejo sumário”, o governo pretende revogar a declaração de utilidade pública para o terreno onde casas estão localizadas, principalmente em bairros mais pobres.
A estratégia é alterar o Código Civil e a regulamentação dos procedimentos judiciais para agilizar os despejos. O Projeto de Lei afirma que “a demora na restituição de imóveis residenciais em casos de ocupação ilegal constitui, na prática, uma privação do direito (à propriedade) sem indenização, o que é incompatível com a garantia de ‘inviolabilidade’ consagrada na Constituição”. O procedimento sumário não deixa dúvida de quem é o beneficiário. O proprietário pode iniciar o processo judicial após 72 horas de atraso no pagamento, e os procedimentos judiciais devem ser concluídos em meros cinco dias. Assim, o juiz pode exigir a entrega imediata do imóvel.
A ofensiva não passou despercebida na comunidade internacional. Em carta enviada ao governo Milei em 4 de maio, o relator da ONU sobre Moradia se diz preocupado com “potenciais implicações” nos direitos humanos. “Receio que o projeto não consiga estabelecer um equilíbrio justo entre a proteção da propriedade privada e o direito à moradia adequada”, alertou Koldo Casla, o relator especial. A velocidade do despejo estabelece, segundo a ONU, “um grau desproporcional de proteção aos proprietários em detrimento do interesse geral da sociedade em casos de expropriação”. A lei, prossegue Casla, viola o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ratificado pela Argentina em 1986. Nele, fica estabelecido que um governo deve “dar a devida prioridade aos grupos sociais que vivem em condições desfavorecidas e conceder-lhes atenção especial. As políticas e a legislação, portanto, não devem ser concebidas para beneficiar grupos sociais privilegiados em detrimento de outros”.
Projeto de Lei prevê o despejo sumário e revoga o conceito de utilidade pública dos imóveis
Também é estabelecido no direito internacional que, em caso de despejo, as garantias processuais são essenciais, entre elas a consulta genuína, a notificação adequada e razoável, o fornecimento de alojamento alternativo em tempo hábil e a disponibilização de recursos e assistência jurídica. “É provável que esta proposta de regulamentação de despejos tenha um impacto desproporcional sobre indivíduos e famílias que vivem em circunstâncias socioeconômicas particularmente difíceis”, alerta o relator. Em nenhuma circunstância, defende a ONU, os despejos devem resultar no desabrigo dos moradores expulsos e o governo deve tomar todas as medidas para garantir que aqueles afetados tenham acesso a habitação alternativa adequada, reassentamento ou terras produtivas quando não conseguirem prover as próprias necessidades.
De acordo com a carta enviada a Milei, a avaliação da proporcionalidade exige o exame não apenas das circunstâncias pessoais da família que enfrenta o despejo, mas da situação financeira do proprietário que o solicita, incluindo se o dono é uma empresa e se realmente precisa recuperar o imóvel. Enquanto os despejados são famílias pobres, compara o relator, os beneficiários costumam ser empresas que, na maioria das vezes, contam com dezenas de terras e imóveis. “A lei deve levar em consideração essa diferença crucial. É lamentável que o Projeto de Lei pareça defender uma interpretação maximalista da propriedade privada em detrimento do direito à moradia adequada”, afirma um dos trechos da missiva.
Nas conclusões, Casla pede ao Parlamento e ao governo a reanálise do Projeto de Lei para garantir que as reformas propostas estejam em “plena conformidade com as obrigações internacionais da Argentina em matéria de direitos humanos”. O relator acrescenta: “Preocupa-me que, em sua forma atual, o Projeto de Lei represente um retrocesso injustificado na proteção do direito à moradia adequada e de outros direitos socioeconômicos”. Mais: “A regulação da propriedade deve considerar sua função social e os interesses gerais de todos os integrantes da sociedade, tanto os proprietários quanto os não proprietários”.
A Conferência Episcopal Argentina também criticou a lei e alertou que a função social da propriedade é um pilar da doutrina social da Igreja. Para os religiosos, o direito à propriedade é um “direito secundário” que deve ser subordinado à “destinação universal dos bens”.
No dogma do governo Milei, a propriedade privada está acima de tudo. •
Publicado na edição n° 1413 de CartaCapital, em 20 de maio de 2026.
Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Direito serrado’
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