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Sugados pela tela

A sobrecarga digital entra na pauta e os riscos psicossociais terão fiscalização mais rigorosa

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Imagem: iStockphoto
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A trabalhadora abre o computador às 8 da manhã e encontra 17 notificações no Slack, 22 e-mails não lidos, três mensagens marcadas como urgentes no Teams e um grupo de WhatsApp do trabalho com 94 mensagens acumuladas durante a madrugada. Antes mesmo do café, a jornada começa em um terreno fragmentado, no qual a atenção é disputada por plataformas concorrentes e a urgência é condição permanente. A cena, repetida em milhões de mesas brasileiras, descreve o que pesquisadores e gestores passaram a chamar de fadiga de plataforma, um esgotamento silencioso que a regulação trabalhista finalmente começa a enxergar.

Um levantamento da Read AI conduzido em 2025 mostrou que 75% dos profissionais e empreendedores brasileiros transitam diariamente entre aplicativos diferentes para se comunicar com equipes distintas. O número traduz uma arquitetura digital corporativa que se firmou na pandemia em caráter emergencial, que nunca mais foi revisada. Slack, Teams, WhatsApp, e-mail, Notion, sistemas internos de gestão e, mais recentemente, ferramentas de Inteligência Artificial generativa, que se acumularam sem hierarquia, e transformam o trabalho do escritório em uma sucessão de interrupções, que fragmenta a atenção e dilata a jornada. “A digitalização prometeu mais autonomia e eficiência, é verdade que entregou boa parte disso no começo, mas o problema apareceu quando viramos reféns de ferramentas demais”, afirma Gustavo Caetano, fundador e presidente da Sambatech. Segundo ele, a multiplicação de canais transferiu para o trabalhador a tarefa de costurar fluxos que as empresas não organizaram, com custo direto sobre foco e produtividade.

O esgotamento alcança, porém, outras geografias além do escritório. Pesquisa inédita conduzida por Renata Rivetti­ em parceria com o Instituto Ideia, batizada de Mapa da Felicidade Real no Brasil 2026, realizou 1,5 mil entrevistas no País e revelou um dado pouco confortável para o debate corrente. Entre os 45% de brasileiros que operam na escala 6×1, o que mais provoca sofrimento no trabalho não é o salário, mas a sobrecarga. A remuneração aparece em segundo lugar e a liderança ruim, em terceiro. De acordo com o estudo, 77% dos brasileiros dizem que trabalhar os torna mais felizes, mas a satisfação profissional cai de 56% nas classes A e B para 27% nas D e E. Quem menos pode escolher é quem mais paga o preço de um modelo que destrói exatamente o que motiva. Rivetti, única representante no Brasil do movimento 4 Day Week Global, sustenta que o debate sobre o fim da escala 6×1, com votação prevista para maio, tem sido conduzido pelo eixo errado. Empresariado e parlamentares discutem custo e folha de pagamento. O trabalhador adoece por jornada.

A resposta regulatória chega em 26 de maio, com a entrada em vigor da atualização da Norma Regulamentadora nº 1. A partir dessa data, empreendimentos com empregados regidos pela CLT passam a ser obrigados a identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos, com o mesmo rigor aplicado a riscos físicos, químicos e ergonômicos. Sobrecarga de trabalho, pressão por metas, assédio moral, ausência de pausas e conflitos internos passam a ser categorias formais de risco ocupacional, sujeitas a fiscalização e autuação pela Inspeção do Trabalho.

A mudança decorre da Portaria MTE 1.419, de agosto de 2024, e foi mantida em março deste ano pela Comissão Tripartite Paritária Permanente, que rejeitou o pedido de novo adiamento articulado pelas bancadas patronais. A decisão sustentou-se em dados da Fundacentro. Entre 2019 e 2024, os benefícios previdenciários por transtornos mentais saltaram 104% no País. Apenas 2% desses casos tiveram nexo com o trabalho oficialmente reconhecido, fenômeno que a nova norma pretende reverter ao deslocar o ônus da prova para o empregador.

Entre 2019 e 2024, os benefícios previdenciários por transtornos mentais saltaram 104%

Os números do adoecimento pressionam o sistema. Dados do Ministério da Previdência Social apontam que, em 2025, foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária ligados a transtornos mentais e comportamentais, alta de 16% em relação a 2024, que havia registrado avanço de 67% no perío­do anterior. Ansiedade e depressão lideram os diagnósticos.

O custo para o INSS ultrapassou 3,5 bilhões de reais no ano. Na Justiça do Trabalho, ações relacionadas a riscos psicossociais discutem cifras próximas a 2,2 bilhões de reais desde 2014, com curva ascendente a partir de 2023. Caetano reconhece que parte desse esgotamento tem origem estrutural. “Liderança forte cria o ambiente certo, oferece as ferramentas adequadas e cobra resultados, não presença. Quando a empresa não reduz o ruído, o adoecimento vira problema de gestão.” A sentença sintetiza o impasse. Por décadas, o discurso corporativo tratou o ­burnout como falha individual. A NR-1 inverte essa equação ao exigir que a organização do trabalho seja documentada, monitorada e responsabilizada, com possibilidade concreta de multas e indenizações.

Sobrecarga digital nas classes médias, jornada exaustiva nas classes populares e cultura de hiperconexão perpassam todas as faixas de renda. O denominador comum é uma organização do trabalho que confunde presença com produtividade e rapidez na resposta com competência. A escala 6×1, defendida por parte do empresariado como pilar de competitividade, opera sobre 45% da força de trabalho nacional sem que o impacto sobre saúde mental tenha sido contabilizado no debate público. Mantê-la é optar por um modelo que adoece quem o sustenta.

A próxima década dirá se a entrada em vigor da NR-1, somada à pressão social pelo fim da escala 6×1 e à revisão das arquiteturas digitais corporativas, será capaz de inaugurar uma cultura de trabalho que valorize o resultado acima da presença. Por ora, o trabalhador brasileiro continua a abrir o computador às 8 da manhã diante de 17 notificações, ou a enfrentar o sexto dia consecutivo de jornada. A diferença é que, a partir de 26 de maio, esse cansaço deixa de ser um problema atribuído exclusivamente ao indivíduo. •

Publicado na edição n° 1413 de CartaCapital, em 20 de maio de 2026.

Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Sugados pela tela’

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