Política
Grilagem em xeque
STF inicia julgamento da ação contra a venda a preço de banana de terras devolutas em São Paulo
Quando recebeu o Prêmio Nobel de Literatura, o escritor colombiano Gabriel García Márquez disse: “O maior desafio para nós tem sido a insuficiência de recursos convencionais para fazer crível a nossa vida”. O caso das terras devolutas de São Paulo é um desses episódios que seriam mais factíveis em um conto de realismo mágico. Há três anos, o governador Tarcísio de Freitas passou a vender as terras públicas do estado a grileiros. As áreas têm sido negociadas com valores abaixo do preço de mercado e com descontos que chegam a ultrapassar 90% da oferta inicial. Na última sexta-feira 8, o Supremo Tribunal Federal começou, no entanto, a analisar a constitucionalidade da lei que permite essas operações. Após o primeiro voto, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas e suspendeu o julgamento por 90 dias. Enquanto isso, os negócios obscuros continuam.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Lei 17.557, aprovada no governo Rodrigo Garcia e executada por Freitas, começou com anos de atraso, acredita a deputada estadual Márcia Lia, do PT. Segundo ela, o partido protocolou a ADI em 2022, ano da aprovação, para tentar impedir a comercialização sem um estudo técnico das áreas e valores e sem identificar os beneficiários. A ação, entretanto, ficou todos esses anos na gaveta da relatora, a ministra Cármen Lúcia, que decidiu colocá-la em pauta no plenário virtual e foi a primeira a votar, pela anulação da lei.
O advogado da ação, Márcio Calisto Cavalcante, lamenta a demora para o início do julgamento. Garante, no entanto, ser positivo e até esperado o pedido de vistas, pois em casos complexos “essa pausa serve para dirimir todas as dúvidas que os ministros possam ter”. Revela ainda que foram feitos ao menos três pedidos de liminar para suspender as negociações até o fim do julgamento. O mais grave, para Cavalcante, é a falta de transparência da Fundação Instituto de Terras de São Paulo, o Itesp, responsável pela execução e gerenciamento da política agrária. “Não se pode negociar apenas com os grileiros”, indigna-se, e considera “absurdo o preço vil” dos lotes. “Há casos de patrimônios avaliados pelo Itesp em 20 milhões de reais, vendidos por 4 milhões, e ainda com desconto.”
Estima-se que o total de terras devolutas em São Paulo seja de 720 mil hectares, que poderiam ser destinados para reforma agrária, reservas florestais, parques e obras de infraestrutura. Mas o governador preferiu negociar com os fazendeiros, sob a justificativa de que iria economizar ao dar fim às ações judiciais de disputa por essas áreas. A expectativa de arrecadação para o estado com as vendas é de 1,92 bilhão de reais. Um cálculo feito pela equipe técnica da liderança do PT na Assembleia Legislativa estadual, considerando o desconto médio de 80% e não o máximo, de 90%, identificou um rombo aos cofres públicos, com o subsídio, de mais de 7,7 bilhões. Não bastasse, em agosto passado foi aprovado pelos deputados um Projeto de Lei para ampliar as possibilidades de regularização, e incluir imóveis com mais de 2,5 mil hectares. É uma forma de burlar o limite fixado pelo artigo 188 da Constituição, segundo o qual a alienação de terras públicas acima dessa extensão depende de aprovação do Congresso Nacional. Para o ex-secretário de Justiça de São Paulo, o advogado Belisário dos Santos Jr., “a venda de terras públicas, com subsídio do Estado, é um crime”.
O ex-secretário foi um dos criadores do Itesp, nos anos 1990, e vê esse programa como um “retrocesso imenso em relação ao esforço histórico de assentar pessoas simples para produzir e girar a economia regional” feito pela fundação na época, quando não era permitido regularizar áreas superiores a 500 hectares. Naquele período, o instituto colocou em prática um plano para retomar a posse integral das terras, com indenizações pelas benfeitorias necessárias aos fazendeiros que se diziam proprietários, e destinação das áreas aos trabalhadores rurais. “Foi um cálculo justo, e nunca houve uma ação judicial sequer contra esse plano de retomada”.
“É um crime”, diz Belisário dos Santos Jr., ex-secretário estadual de Justiça, sobre a lei paulista
Sob a luz dourada de um fim de tarde de outono, em seu escritório no alto de um prédio na Avenida Paulista, Santos Jr. recorda com emoção o período em que trabalhou no Pontal do Paranapanema para regularizar as terras devolutas. “Aqueles momentos em que abríamos as porteiras e as famílias com vocação para o trabalho na terra entravam nas propriedades vão ficar para sempre na minha memória (…) O Estado não pode, jamais, perder de vista a vocação social da terra”, avalia. Permitir a compra de áreas superiores a 2,5 mil hectares favorece a reconstituição de latifúndios. “É um horror que não resiste a uma análise técnica de finalidade do Estado.”
Das poucas informações disponíveis, há uma lista com centenas de solicitações à qual a reportagem teve acesso e identificou que alguns beneficiários fazem inúmeros pedidos de compra com múltiplos CPFs da mesma família. Há um caso emblemático, denunciado por CartaCapital: o fazendeiro Antônio José Junqueira Vilela Filho solicita, juntamente com as irmãs, uma propriedade de mais de 3,3 mil hectares. AJ Vilela ou Jotinha, como é conhecido, foi condenado por ser o maior desmatador individual da Amazônia.
Superintendente do Incra de São Paulo até janeiro, Sabrina Diniz revela que nos últimos dois anos fez inúmeras tentativas de negociar a compra das terras devolutas, em nome do governo federal, com o então secretário de Agricultura Guilherme Piai, mas não houve interesse. “Propusemos comprar pelo valor de mercado, enviei várias solicitações formais e não tive resposta.” Havia ainda a possibilidade de permuta para abater uma dívida paulista com a União, proposta pelo então ministro da Agricultura Paulo Teixeira ao governador. “Ele topou e remeteu a negociação para um secretário, que paralisou as tratativas.”
Em nota, a Secretaria de Agricultura informou que, da parte da União, “não houve, até o momento, qualquer apresentação de proposta formal ao governo do Estado de São Paulo para transferência de terras devolutas estaduais”. Justificou também que este é “o maior programa de regularização fundiária rural da história do estado, com 5.375 títulos rurais emitidos. Dos títulos rurais emitidos desde 2023, 90% foram destinados a pequenos e médios produtores. No total, são 250 mil hectares já regularizados”.
O ex-funcionário do Itesp Alberto Vásques alerta que, da forma como o governo apresenta esses dados, não é possível distinguir quais áreas foram destinadas a fazendeiros e a pequenos proprietários. •
Publicado na edição n° 1413 de CartaCapital, em 20 de maio de 2026.
Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Grilagem em xeque’
NOTA À CARTA CAPITAL
O Governo de São Paulo está implementando o maior programa de regularização fundiária rural da história do estado, com 5.375 títulos rurais emitidos entre 2023 e o primeiro trimestre de 2026 – volume 16 vezes superior aos 331 documentos rurais entregues durante todo o período de 2011 a 2022. Do total rural emitido desde 2023, 90% foram destinados a pequenos e médios produtores. No total, são 250 mil hectares já regularizados desde 2023.
O Governo de São Paulo reafirma a constitucionalidade, a segurança jurídica e a relevância pública do Programa Estadual de Regularização de Terras, instituído pela Lei Estadual nº 17.557/2022 e aperfeiçoado pelas alterações promovidas pela Lei nº 18.294/2025 e pelo Decreto nº 70.207/2025. A legislação paulista segue os mesmos princípios adotados pela Lei Federal nº 11.952/2009, ao prever mecanismos similares de legitimação de posse, venda direta ao ocupante e definição de valores com base na terra nua para fins de regularização fundiária.
Trata-se de uma política de regularização fundiária voltada à pacificação de conflitos históricos, ao ordenamento territorial e à garantia da função socioambiental da propriedade, mediante análise técnica e jurídica individualizada, com exigência de comprovação de posse mansa e pacífica, cumprimento da função social, regularidade ambiental e mecanismos de transparência. O atendimento dos requisitos previstos em lei é precedido de análise da Procuradoria Geral do Estado.
A legislação preserva integralmente áreas ambientalmente protegidas, territórios indígenas, comunidades quilombolas, unidades de conservação e demais áreas destinadas ao interesse público. Também incorporou dimensão social ao prever hipóteses de isenção para pequenos agricultores, ocupantes tradicionais e população urbana de baixa renda, além da destinação prioritária dos recursos arrecadados às políticas agrária e fundiária.
A experiência do Pontal do Paranapanema demonstra os efeitos positivos da regularização fundiária em uma região historicamente marcada por insegurança jurídica e conflitos. A política pública permitiu ampliar a estabilidade, o acesso ao crédito, os investimentos e as oportunidades para milhares de famílias do campo.
Sobre a transferência de áreas à União, informamos que não houve, até o momento, qualquer apresentação de proposta formal ao Governo do Estado de São Paulo para transferência de terras devolutas estaduais. Eventuais tratativas ocorridas permaneceram em caráter preliminar, sem evolução concreta do interessado.
Por outro lado, atualmente 771 famílias assentadas nos hortos paulistas, cerca de 10% do total de famílias assentadas do Estado, seguem impossibilitadas de acessar a regularização definitiva em razão da ausência de transferência formal das áreas por parte da União. As áreas dos antigos hortos da extinta Ferrovia Paulista S/A pertencem ao Estado, mas a transferência definitiva ainda depende de conclusão pela Secretaria do Patrimônio da União.
Já o relatório anual de 2025, previsto no âmbito da Lei Estadual nº 17.557, está em fase final de consolidação técnica e revisão administrativa. A publicação deve ocorrer até o fim deste semestre.
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