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Caso de deserção no Exército chega ao STF para Dino decidir

O ministro mandou o STM remeter apelação ao Ministério Público Militar para avaliar acordo de não persecução

Caso de deserção no Exército chega ao STF para Dino decidir
Caso de deserção no Exército chega ao STF para Dino decidir
O ministro do STF Flávio Dino. Foto: Antonio Augusto/STF
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Um caso de deserção no Exército chegou ao ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino. O Superior Tribunal Militar chancelou a condenação do ex-soldado Charles da Silva Melo a seis meses de detenção, enquanto a defesa busca a aplicação de um acordo de não persecução penal com o Ministério Público.

Dino rejeitou outras alegações da defesa, como a de nulidade do processo, mas determinou ao STM que remeta o caso ao MP Militar a fim de avaliar o preenchimento dos requisitos para formalização do acordo.

De acordo com o ministro, o STM divergiu da atual jurisprudência do Supremo, segundo a qual é possível aplicar o ANPP no âmbito da Justiça Militar.

O Código Penal Militar define como crime de deserção o ato de um militar que se ausenta por mais de oito dias, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer. A pena é de detenção de seis meses a dois anos.

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