Política

STF forma maioria para manter o prefeito ‘tiktoker’ de Sorocaba no cargo

Em novembro do ano passado, o prefeito foi afastado em meio a operação da Polícia Federal sobre supostos desvios de verbas públicas destinadas à saúde na cidade

STF forma maioria para manter o prefeito ‘tiktoker’ de Sorocaba no cargo
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O prefeito de Sorocaba Rodrigo Manga (Republicanos). Foto: Reprodução/Redes Sociais
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou, nesta sexta-feira 8, maioria para manter o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), no cargo. Os ministros André Mendonça e Dias Toffoli seguiram o entendimento do relator, Kassio Nunes Marques.

Os ministros Gilmar Mendes (decano e presidente da Turma) e Luiz Fux ainda não se manifestaram. O julgamento ocorrerá até 11 de maio em plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos sem debate presencial.

Em março, Nunes Marques derrubou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e determinou o retorno de Manga ao cargo. Segundo o despacho, a manutenção do afastamento seria uma “intervenção excessiva” na esfera política e administrativa do município.

“Apesar da existência de indícios de participação do paciente nos ilícitos em investigação, não se formou quadro probatório com consistência suficiente para justificar o seu afastamento do cargo de Prefeito do Município de Sorocaba”, registrou Nunes Marques no julgamento para referendar a sua decisão de março.

Em novembro do ano passado, Manga foi afastado em meio a operação da Polícia Federal sobre supostos desvios de verbas públicas destinadas à saúde na cidade. A esposa, Sirlange Frate Maganhato, e outras 11 pessoas, também foram denunciadas.

As investigações apuram supostas práticas ilegais envolvendo a contratação de uma organização social (OS) para terceirização de serviços na gestão de unidades de saúde da prefeitura.

Em fevereiro deste ano, o prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de organização criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, contratação direta ilegal e frustração de competição em licitação.

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