Economia
Como foi o primeiro dia de julgamento da Lei dos Royalties do petróleo no STF
O julgamento será retomado nesta quinta-feira 7, às 14h, com os votos dos ministros
O Supremo Tribunal Federal finalizou, nesta quarta-feira 6, o primeiro dia de julgamento que irá decidir se a Lei dos Royalties é constitucional ou não. Na sessão desta tarde, os representantes dos Estados que contestam a lei e outros interessados se manifestaram no púlpito do plenário. O julgamento será retomado nesta quinta-feira 7, às 14h, com os votos dos ministros.
As ações foram ajuizadas no Supremo pelos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, que alegam que as novas regras de distribuição dos royalties de petróleo e gás natural ferem o princípio da isonomia e o direito constitucional de participação nos resultados da exploração, garantido especificamente aos entes que sofrem os impactos da atividade.
As mudanças questionadas reduziram os percentuais destinados aos entes produtores e à União para repassá-los aos estados e municípios não produtores, por meio de fundos especiais.
Para o procurador do estado do Rio de Janeiro, Gustavo Binenbojm, a lei é um “exemplo típico de perde-perde”, pois “se tira muito dos produtores e se dá pouco aos não produtores”. “Para o estado do Rio e para os municípios fluminenses impactados, a subsistência dessa lei, ainda que com efeitos meramente prospectivos, é simplesmente fatal, se decreta a ruína financeira dessas unidades da federação”, comentou.
Claudio Penedo Madureira, procurador do Espírito Santo, disse que o direito da maioria não pode ferir os direitos constitucionais da minoria. Destacou ainda que, de acordo com a legislação, os royalties se destinam a operar sobre os impactos da exploração e, por isso, possuem natureza compensatória.
A procuradora-geral de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, frisou que a lei — impugnada por uma medida liminar proferida pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso — retira progressivamente recursos dos estados produtores para repassar aos entes que não vivenciam a realidade negativa da exploração.
“Os impactos da atividade também recaem de forma concreta sobre os entes produtores, são eles que precisam reforçar serviços públicos e administrar os riscos. Ao ampliar a distribuição de royalties a entes não afetados, a norma desvirtua o pacto federativo delineado pela Constituição”, disse Coimbra.
A Advocacia-Geral da União se manifestou favorável à declaração de inconstitucionalidade da lei, uma vez que os royalties não são impostos, mas receitas de caráter indenizatório destinadas a compensar a região que suporta o ônus e impactos socioambientais da exploração.
Uma das representantes dos estados não produtores, a procuradora de Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Ali Garcia, destacou que a Constituição Federal enuncia dois modelos de rateio dos roylaties: participação no resultado da exploração ou compensação financeira pelos impactos dessa atividade. Disse que o Poder Legislativo pode eleger a opção que mais se adequa ao sistema federativo.
Garcia defende que, uma vez que a participação no resultado da exploração é definida como modelo de rateio pela lei, a União, ao auferir renda dessa atividade, “deve partilhar o resultado dessa exploração com os demais entes”. Para ela, portanto, os royalties possuem natureza jurídica com participação nos resultados.
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