Economia
O que está em jogo no julgamento desta quarta no STF sobre a Lei dos Royalties
As normas reduzem percentuais destinados aos entes produtores e à União para repassá-los a estados e municípios não produtores
O Supremo Tribunal Federal deve iniciar nesta quarta-feira 6 o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei 12.734/2012, que fixou novas regras para a distribuição dos royalties do petróleo entre os entes da Federação.
A relatora da ação é Cármen Lúcia. Em 2013, quando o caso chegou à Corte, a ministra suspendeu os efeitos da Lei dos Royalties até nova determinação.
As normas modificadas reduziram os percentuais destinados aos entes produtores e à União para repassá-los a estados e municípios não produtores, por meio de fundos especiais.
Os governadores de Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo protocolaram a ação no STF em 2013 em busca da declaração de inconstitucionalidade das novas regras. Argumentam que as mudanças violam o direito constitucional de participação nos resultados da exploração garantido especificamente aos entes que sofrem os impactos da atividade.
Além disso, afirmam que a nova sistemática de distribuição favoreceu entes não produtores em detrimento dos produtores e da União, o que contrariaria o princípio constitucional da isonomia.
Atualmente, a legislação garante que os estados não produtores recolham impostos relacionados à produção de petróleo e gás, tendo em vista que o ICMS desses produtos é cobrado aos consumidores pelo estado de destino e não pelo de origem.
Caso a lei seja considerada constitucional, a União, que recebe cerca de 30% do total dos royalties, passará a receber 20%. O índice de arrecadação de estados e municípios produtores também cairia de 61% para 26% após um período de transição de sete anos. O fundo especial destinado aos entes não produtores, por sua vez, subiria de 8,75% para 54%.
O advogado-geral substituto Flávio Roman citou a jurisprudência do STF sobre o tema ao se manifestar pela declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que alteraram a regra — ou seja, pela manutenção das regras atualmente em vigor.
Roman destacou ainda que os royalties não são impostos, mas receitas de caráter indenizatório destinadas a compensar a região que suporta o ônus e impactos socioambientais da exploração.
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