Esporte

Gilmar tranca processo contra Nuzman, ex-presidente do COB

O caso envolve suposta compra de votos para fazer do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos de 2016

Gilmar tranca processo contra Nuzman, ex-presidente do COB
Gilmar tranca processo contra Nuzman, ex-presidente do COB
O ex-presidente do COB Carlos Arthur Nuzman. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Apoie Siga-nos no

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes trancou uma ação penal contra o ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro Carlos Arthur Nuzman. Estendeu, na prática, os efeitos de uma decisão do ano passado na qual encerrava um processo contra Leonardo Gryner, ex-diretor de Operações e Marketing da entidade.

Nuzman buscou uma “carona” na decisão pró-Gryner sob o argumento de que ambos foram denunciados no âmbito da Operação Unfair Play 2, deflagrada para investigar um suposto pagamento de propina para a compra de votos que viabilizaria a eleição do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de 2016.

Em 2021, o então juiz federal Marcelo Bretas condenou Nuzman a 30 anos e 11 meses de prisão. A sentença também condenava o ex-governador Sergio Cabral a dez anos e oito meses de reclusão, e Gryner a 13 anos e dez meses.

Já em 2024, porém, o Tribunal Regional Federal da 2ª região anulou a condenação de Nuzman, sob o argumento de que Bretas era incompetente para julgar o caso.

De acordo com o Ministério Público Federal, Cabral teria solicitado e aceitado uma promessa de vantagem indevida do empresário Arthur Soares no valor de 2 milhões de dólares, destinada a dirigentes internacionais envolvidos no processo de escolha da sede das Olimpíadas. Gryner e Nuzman seriam os intermediários da transação.

A denúncia sustentou que Nuzman e Gryner trabalhavam como funcionários públicos por equiparação, o que embasou a imputação dos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. Ao buscar anular a ação, os advogados do ex-diretor sustentaram que a equiparação não seria válida, uma vez que o COB não integra a Administração Pública.

Ao conceder a decisão pró-Gryner, Gilmar consignou que o COB constitui uma entidade jurídica de direito privado, integrante de um subsistema esportivo próprio.

“A análise do quadro processual revela, com clareza, a manifesta identidade fático-jurídica entre o paciente originário (Gryner) e o ora requerente (Nuzman)“, escreveu o decano do STF no novo despacho, assinado nesta segunda-feira 4.

Segundo Gilmar, portanto, o cerne de sua decisão original — a impossibilidade jurídica de equiparar os dirigentes do COB a funcionários públicos para fins penais — se aplica integralmente à situação de Nuzman.

O ministro determinou, assim, o trancamento da ação penal contra Nuzman na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro “quanto a todos os delitos imputados, dada a indissociabilidade das imputações”.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

2026 já começou

Às vésperas das eleições de 2026, o País volta a encarar um ponto de inflexão: o futuro democrático está novamente em jogo.

A ameaça bolsonarista não foi derrotada, apenas recuou. No Congresso, forças conservadoras seguem ditando o ritmo. Lá fora, o avanço da extrema-direita e os conflitos em Gaza, no Irã e na Ucrânia agravam a instabilidade global.

Se você valoriza o jornalismo crítico, independente e comprometido com a democracia, este é o momento de agir.

Assine ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo