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CNJ decide que magistrados podem exercer funções em entidades religiosas
Segundo o conselho, a medida busca assegurar o exercício da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica por parte dos membros do Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma que autoriza magistrados e demais integrantes do Poder Judiciário a exercer, de forma voluntária e sem remuneração, funções de direção e gestão em associações civis sem fins lucrativos ligadas a crenças religiosas ou convicções filosóficas.
A decisão foi tomada no julgamento concluído durante a 5ª Sessão Virtual do colegiado, realizada em abril. A resolução foi assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, e passou a valer na data de sua publicação.
Segundo o CNJ, a medida busca assegurar o exercício da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica por parte dos membros do Judiciário. A participação, no entanto, deve ocorrer sem qualquer tipo de remuneração.
A norma também estabelece que a compatibilidade dessas atividades com os deveres funcionais — especialmente os princípios da imparcialidade e da dedicação exclusiva à atividade judicial — será fiscalizada pelos órgãos correicionais dos tribunais.
O texto permite a atuação de magistrados em entidades de diferentes tradições e linhas de pensamento, como organizações religiosas, centros de espiritualidade, lojas maçônicas e instituições voltadas ao estudo de doutrinas filosóficas e religiosas, incluindo cristianismo, espiritismo, judaísmo, religiões de matriz africana, islamismo, hinduísmo e zoroastrismo.
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