Do Micro Ao Macro
Precatórios em alta atraem golpistas: 7 dicas para não cair em fraudes de antecipação
Filas longas de pagamento e necessidade de liquidez fazem credores virarem alvo de fraudes; advogado lista cuidados antes de fechar a venda do crédito
A demora no recebimento de precatórios virou terreno fértil para golpistas que abordam credores com promessas de antecipação rápida do dinheiro. Com filas alongadas e dependência de dotações orçamentárias dos entes públicos, muitos beneficiários se sentem reféns da incerteza estatal e acabam aceitando ofertas tentadoras sem checar quem está do outro lado da mesa.
A ponta criminosa do mercado costuma se aproveitar dessa urgência por liquidez para oferecer soluções imediatas, cobrar taxas inexistentes ou apresentar contratos com cláusulas que jogam o risco de calote do governo de volta para o credor. Em cenários assim, a falta de informação técnica é o atalho usado pelos golpistas para induzir o cidadão ao erro.
Para reduzir o risco de cair em armadilhas, José Werneck, sócio-fundador da Adianta Jus, empresa especializada na negociação de ativos judiciais de maior complexidade, organizou um roteiro com sete recomendações para quem pretende negociar o ativo. As orientações abrangem desde a leitura do contrato até a checagem da empresa compradora.
Pagamento antecipado é sinal de fraude
A primeira regra é objetiva: nenhum credor deve transferir dinheiro antes de receber pelo seu crédito. Segundo Werneck, “a exigência de qualquer transferência financeira prévia é o sinal mais claro de golpe”. O alerta vale para cobranças disfarçadas de taxa de alvará, custas de cartório ou honorários que supostamente liberariam o pagamento.
A lógica do mercado é inversa à pintada por fraudadores. Os custos da operação devem ser arcados pelo comprador do ativo, não pelo cidadão que está vendendo o direito recebido na Justiça. Qualquer proposta que inverta esse fluxo merece recusa imediata.
Desconto sem cálculo claro esconde armadilha
Outro ponto sensível é o valor da oferta. Descontos compatíveis com o tempo de espera e com o risco da operação são parte do funcionamento normal do setor, mas propostas que prometem pagar o valor integral costumam mascarar o chamado “golpe da atualização”.
Nessa modalidade, a empresa omite a correção monetária real do precatório e faz o credor vender o ativo pela metade do que ele vale, sem perceber o cálculo embutido. “A falta de clareza sobre a data-base dos cálculos judiciais indica uma tentativa de aplicar o golpe dos valores”, afirma Werneck.
Por isso, todo documento entregue pela compradora deve detalhar o valor exato a ser pago e os dados específicos do crédito judicial negociado. Sem esse nível de transparência, o credor está vendendo no escuro.
Falso advogado também atua nas fraudes de precatórios
Outra frente comum de golpes envolve criminosos que se apresentam como advogados ou assistentes jurídicos. Eles oferecem ajuda para acelerar o recebimento e, no caminho, solicitam assinaturas em procurações montadas para sacar o dinheiro sem repassar nada ao titular.
Em alguns casos, o golpista cobra taxas de alvará inexistentes, valor que não existe no fluxo de pagamento de precatórios. A orientação é não assinar procuração nem efetuar pagamentos a qualquer profissional sem antes confirmar a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e a relação dele com o processo.
Pesquise a empresa antes de assinar
A reputação da compradora costuma ser um dos melhores filtros contra fraudes. Werneck recomenda consultar o histórico da empresa no Google, no Reclame Aqui e nas redes sociais, observando também o tempo de atuação e a forma como ela responde a reclamações públicas.
A dica seguinte é técnica e exige apoio profissional. O ideal é pedir ao advogado de confiança que verifique no site do Tribunal de Justiça a existência de processos criminais ou cíveis contra a companhia, especialmente os que indiquem histórico de calotes ou de outras práticas abusivas.
Contrato de antecipação deve transferir risco para o comprador
Um ponto que costuma passar despercebido por quem está com pressa é a cláusula de transferência de risco. O contrato precisa deixar claro que os riscos judiciais e de pagamento passam integralmente para o comprador após a assinatura do negócio.
Se a empresa se recusa a assumir o risco de atrasos do governo, o recado é direto. “Empresas sérias realizam análises profundas e jamais utilizam cláusulas que as isentam do risco de inadimplência do Estado”, aponta o sócio-fundador da Adianta Jus.
O credor também não deve aceitar termos que tentem responsabilizá-lo por calotes do ente devedor ou por fatos fora de seu controle depois da cessão. Cláusulas nesse sentido são bandeira vermelha e indicam que a operação foi desenhada para empurrar o prejuízo de volta a quem vendeu o ativo.
Cálculos e documentos precisam ser detalhados
Mesmo após a checagem da empresa, o credor deve cobrar transparência absoluta nos números apresentados. Documentos sem indicação clara da data-base, sem demonstrativo da correção monetária e sem identificação completa do crédito negociado costumam ser parte de tentativas de manipulação de valor.
A leitura cuidadosa, de preferência com um advogado em paralelo, ajuda a comparar a proposta com o real valor atualizado do precatório. Esse confronto é o que permite saber se o desconto oferecido é justo ou se há espaço para renegociação.
Cessão de precatórios em cartório protege o credor
A última recomendação envolve formalização. A cessão de crédito de precatórios deve ser feita em cartório público de notas, com exigência do comprovante de protocolo da operação no processo judicial em questão.
Embora não seja obrigatório, o acompanhamento por um advogado de confiança ajuda a evitar armadilhas escondidas em cláusulas e dá ao credor uma camada extra de proteção. Em uma operação que envolve crédito contra o poder público e valores, em geral, relevantes, formalidade não é burocracia: é segurança jurídica.
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