Mundo
Peixe médio
Rodrigo Duterte é o primeiro asiático a ser julgado pelo TPI por crimes contra a humanidade
O Tribunal Penal Internacional, sediado em Haia, na Holanda, admitiu a própria competência para julgar e eventualmente condenar o ex-presidente das Filipinas, Rodrigo Duterte, linha-dura cuja política de extermínio contra traficantes e usuários de drogas resultou na morte de milhares de cidadãos. Duterte foi capturado na capital Manila em março de 2025, e está detido na cidade-sede da Corte desde então. Ele foi entregue ao TPI pelas autoridades judiciais de seu próprio país e agora deve enfrentar um julgamento que pode levar entre oito meses e um ano, com alta probabilidade de condenação por crimes contra a humanidade ocorridos no contexto de sua “guerra às drogas”.
A importância do caso transcende a realidade filipina e vai muito além do destino de um ex-presidente em particular. Ao confirmar que tem jurisdição sobre Duterte, o TPI tenta sair das cordas e reagir contra a mais violenta onda de ataques e pressões que sofreu desde a sua instalação, em 2002. A Corte foi concebida para julgar crimes de guerra, crimes de agressão e crimes contra a humanidade nos casos em que os tribunais nacionais não querem ou não conseguem julgar seus próprios criminosos. Nos últimos 24 anos, até conseguiu levar autoridades políticas e comandantes militares ao banco dos réus – e eventualmente à cadeia –, mas sempre com êxito muito maior quando isso envolve personagens de países pobres e marginais, nunca líderes de potências ocidentais.
Duterte está longe de ter o peso de Donald Trump, Benjamin Netanyahu ou Vladimir Putin, esses dois últimos com ordens de captura internacional emitidas, mas sem perspectiva real de que venham um dia a ser presos. Ainda assim, apesar de peixe pequeno, é simbolicamente importante, pois se tornou o primeiro líder asiático a virar réu na Corte, ampliando o alcance de uma instância que até agora tinha predileção por criminosos de países africanos, como a República Democrática do Congo, o Mali, a Costa do Marfim e Uganda.
Uma parte da explicação para essa seletividade do TPI está no argumento de que o sistema judicial de congoleses, malineses, marfinenses e ugandenses não é robusto o bastante para fazer o que precisa ser feito, e também de que esses países estão ou estiveram envolvidos em guerras civis ou conflitos regionais, nos quais os crimes de guerra e crimes contra a humanidade foram flagrantes e impunes. Outra parte dessa explicação está ligada, no entanto, a uma miopia deliberada contra potências como os Estados Unidos, país que, embora não se sujeite à jurisdição da Corte, pode ainda assim ter seus cidadãos julgados por crimes cometidos no território de países signatários. Além disso, há o receio de represálias.
O tribunal tenta sair das cordas em meio ao cerco dos EUA
A pressão dos norte-americanos sobre o TPI teve início em 2017, ainda durante o primeiro mandato de Trump, quando a então procuradora da Corte, a gambiana Fatou Bensouda, abriu um exame preliminar para determinar se militares e agentes da CIA tinham cometido crimes de guerra contra combatentes inimigos no Afeganistão. À época, Mike Pompeo – primeiro, chefe da CIA e, depois, secretário de Estado – liderou uma ofensiva contra ela e contra a Corte. Os Estados Unidos cancelaram o visto de integrantes do tribunal, o que os impedia, inclusive, de chegar à sede das Nações Unidas em Nova York. O cancelamento de vistos viola um acordo de sede com a ONU, mas Pompeu e Trump não deram a mínima. Em seguida, congelaram os bens de Bensouda e advertiram que “indivíduos e entidades que continuem a apoiar materialmente esses indivíduos também correm o risco de sofrer sanções”.
O recado foi dado e, desde então, não houve sequer menção de que o TPI pudesse seguir na análise de casos a envolver norte-americanos, nem mesmo quando ficou provado que um bombardeio dos Estados Unidos pulverizou uma escola feminina, em Minab, no sul do Irã, no fim de fevereiro.
Como os casos de Netanyahu, acusado de usar a fome como arma de guerra contra civis palestinos na Faixa de Gaza, e de Putin, que responde por sequestro e tráfico de crianças ucranianas, dificilmente avançarão, Duterte desponta como o líder não africano mais perto de uma condenação de grande repercussão agora. Outro detalhe importante no processo é o fato de os crimes em julgamento não terem ocorrido propriamente numa guerra, no sentido jurídico do termo, mas numa política de segurança pública extremamente violenta, que encontra entusiastas e adeptos em muitas partes do mundo, incluindo o Brasil.
O ex-presidente filipino, hoje com 81 anos, falava em “matar cinco criminosos por semana” e prometeu indulto a policiais envolvidos em “homicídios múltiplos”. Além disso, dizia que engordaria os peixes da Baía de Manila com os corpos de “traficantes de drogas, assaltantes e desocupados”. A defesa alega que as declarações não podem ser interpretadas como ordens literais e expressas, mas apenas como elemento de retórica política. É improvável que os juízes caiam nessa, assim como é improvável que aceitem o segundo argumento da defesa, o de que Duterte tem perda cognitiva associada à idade avançada.
O retrospecto para ele na Corte é negativo de saída. Seus advogados argumentaram que o tribunal não teria jurisdição sobre o cliente, porque ele havia retirado as Filipinas do acordo do TPI quando ainda era presidente. Os juízes não aceitaram o argumento, pois o artigo 127 do Estatuto de Roma, que senta as bases da instituição, define que a retirada de um Estado Parte “em nada afetará a prossecução da apreciação das causas que o Tribunal já tivesse começado a apreciar antes da data em que a retirada começou a produzir efeitos”. Duterte estava à época passando por exame preliminar de admissibilidade, o que, segundo os juízes, é uma “apreciação da causa”.
Outro líder internacional sob análise preliminar de admissibilidade no TPI é Jair Bolsonaro, por suspeita de genocídio contra povos indígenas brasileiros. O Brasil está sujeito à Corte, por mais que o presidente Lula tenha feito pouco caso dela quando foi questionado sobre a ordem de prisão emitida contra Putin. Segundo ele, a Corte só julga “bagrinhos”. •
Publicado na edição n° 1411 de CartaCapital, em 06 de maio de 2026.
Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘Peixe médio’
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